CONSELHO SUPERIOR
O Conselho Superior da FAPERJ é composto conforme determina o art. 9° e seguintes do Decreto Estadual n° 45.931, de 20 de fevereiro de 2017, reproduzido a seguir:
“Art. 9º - O Conselho Superior será constituído de 14 (quatorze) membros efetivos nomeados pelo Governador do Estado entre cidadãos de ilibada reputação, a saber:
I – 4 (quatro) membros do Conselho Superior serão escolhidos livremente pelo Governador do Estado, entre pessoas de notório saber e cultura no campo da ciência e tecnologia;
II – 10 (dez) membros serão escolhidos pelo Governador do Estado entre personalidades propostas em listas tríplices, aprovadas pelo Conselho Superior, sendo:
Art. 10 – A falta, justificada ou não, a mais de 1/3 (um terço) das sessões ordinárias do Conselho, em um mesmo exercício, implicará em perda automática do mandato.
Art. 11 – São atribuições do Conselho Superior, além de outras a serem definidas no Regimento Interno da FAPERJ:
I – propor ao Governador do Estado, modificação do presente Estatuto, aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros efetivos;
II – elaborar e modificar o Regimento Interno, mediante a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, bem como resolver os casos nele omissos;
III – determinar a orientação geral da Fundação, em consonância com a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e acompanhar sua execução;
IV – aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, inclusive as propostas orçamentárias, observados os limites impostos pelo Governo do Estado e pela legislação em vigor para a sua elaboração;
V – apreciar os relatórios e contas do exercício anterior, à vista do respectivo parecer do Conselho Fiscal;
VI – orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;
VII – apreciar o relatório anual das atividades da Fundação, em especial sobre os auxílios e financiamentos concedidos e os resultados das pesquisas e ações apoiadas e providenciar a sua divulgação;
VIII – encaminhar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para aprovação, os planos de carreira e remuneração do Corpo Técnico e Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação;
IX – indicar os nomes que comporão as listas tríplices a serem encaminhadas ao Governador do Estado, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para escolha e nomeação do Diretor Científico e do Diretor de Tecnologia.
Art. 12 – O Conselho Superior da FAPERJ reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 13 – Compete ao Presidente do Conselho Superior:
I – convocar as reuniões do Conselho, na forma do artigo anterior;
II – presidir as reuniões do Conselho Superior;
III – exercer o voto de qualidade, nas votações do Conselho.
Art. 14 – Ao Vice-Presidente do Conselho compete auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.”
O Conselho Superior da FAPERJ, atualmente, é formado da seguinte forma:
Marcos Bastos Pereira
Função/Cargo: ------
Instituição: UERJ/Oceanografia
Representação: Governo
Suplente: Bruno José Rodrigues Alves
Claudia Franco Corrêa
Função/Cargo:
Instituição: UFRJ
Representação: Governo
Suplente: Hugo Aguilaniu (Serrapilheira)
Ronaldo Damião
Função/Cargo: Diretor do HUPE
Instituição: UERJ/HUPE
Representação: Governo
Suplente:
Edgard Leite Ferreira Neto
Função/Cargo: Subsecretário
Instituição: SECTI
Representação: Governo
Suplente: João Paulo de Biaso Viola (INCA)
Wanderley de Souza
Função/Cargo: Professor Titular
Instituição: UFRJ
Representação: Universidades Federais
Suplente:
Mônica Maria Guimarães Savedra
Função/Cargo: Pró-Reitora
Instituição: UFF
Representação: Universidades Federais
Suplente: Ana Paula Mendes de Miranda
Presidente
Alice Ribeiro Casimiro Lopes
Função/Cargo: Professor Titular
Instituição: UERJ
Representação: Universidades Estaduais
Suplente: Luís Antonio Campinho da Mota
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Função/Cargo:
Instituição:
Representação: Universidades Estaduais
Suplente:
Rosana Rodrigues
Função/Cargo: Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Instituição: UENF
Representação: Universidades Estaduais
Suplente: Maura da Cunha
Pe. Anderson Antonio Pedroso
Função/Cargo: Reitor da PUC-Rio
Instituição: PUC-Rio
Representação: Entidades de Pesquisa
Suplente:
---
Função/Cargo:
Instituição: FIOCRUZ
Representação: Entidades de Pesquisa
Suplente:
---
Função/Cargo:
Instituição: CBPF
Representação: Entidades de Pesquisa
Suplente: Márcio Portes Albuquerque
Felipe Meier
Função/Cargo: Presidente Sindicato
Instituição: FIRJAN
Representação: Setor Empresarial
Suplente: Júlia Bloomfield Gama Zardo
---
Função/Cargo:
Instituição:
Representação: Setor Empresarial
Suplente:
Secretária do Conselho Superior: Katia Martins
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CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal da FAPERJ é composto conforme determina o art. 22 e seguintes do Decreto Estadual n° 45.931, de 20 de fevereiro de 2017, reproduzido a seguir:
“Art. 22 – O Conselho Fiscal da FAPERJ, órgão auxiliar da Secretaria de Estado da Fazenda, compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.
Parágrafo Único – Aos membros do Conselho Fiscal compete a eleição do seu Presidente, a ser realizada na primeira reunião após a tomada de posse.
Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar os atos dos Diretores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
II – opinar sobre os relatórios da Diretoria, fazendo constar, no seu parecer, as informações complementares que julgar necessárias ou úteis a sua apreciação pelo Conselho Superior;
III – denunciar à Diretoria e, na falta de providências, ao Conselho Superior, as irregularidades que descobrir, sugerindo as providências cabíveis;
IV – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras da Fundação;
V – examinar as demonstrações financeiras do exercício e sobre elas opinar, com vistas à apreciação pelo Conselho Superior;
VI – analisar e manifestar-se, mensalmente, sobre relatório de Auditoria Interna, recomendando à Diretoria a adoção das medidas corretivas que julgar convenientes, procedendo de igual forma no tocante aos relatórios e pareceres da Auditoria Externa, quando os houver.
Art. 24 – Os membros do Conselho Fiscal farão jus a uma remuneração no valor equivalente a 15% (quinze por cento) da média da remuneração da Diretoria.
Parágrafo Único – Quando um membro efetivo do Conselho Fiscal estiver afastado de suas funções, os seus honorários serão atribuídos ao seu suplente, caso o estiver efetivamente substituindo.”
O Conselho Fiscal da FAPERJ, atualmente, é formado da seguinte forma:
SECTI - titular: Juliana Menezes Costa;
Suplente: Ana Paula Santos Oliveira
SEFAZ - titular: Claudia Jessula Delgado;
Suplente: Diego Carvalho Santana
SEPLAG - titular: Monica Maria de Sousa;
Suplente: Beatriz Martins de Sá