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Atualizado em: 15/06/2023

Conselhos e Órgãos Colegiados

CONSELHO SUPERIOR

O Conselho Superior da FAPERJ é composto conforme determina o art. 9° e seguintes do Decreto Estadual n° 45.931, de 20 de fevereiro de 2017, reproduzido a seguir:

“Art. 9º - O Conselho Superior será constituído de 14 (quatorze) membros efetivos nomeados pelo Governador do Estado entre cidadãos de ilibada reputação, a saber:

I – 4 (quatro) membros do Conselho Superior serão escolhidos livremente pelo Governador do Estado, entre pessoas de notório saber e cultura no campo da ciência e tecnologia;

II – 10 (dez) membros serão escolhidos pelo Governador do Estado entre personalidades propostas em listas tríplices, aprovadas pelo Conselho Superior, sendo:

  1. a) 3 (três) membros indicados pelas universidades estaduais do Rio de Janeiro, um de cada universidade;
  2. b) 2 (dois) membros indicados pelas universidades federais sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
  3. c) 3 (três) membros indicados por entidades públicas ou privadas com reconhecida atividade de ensino e/ou pesquisa, sediadas no Estado do Rio de Janeiro; e
  4. d) 2 (dois) membros indicados dentre representantes do setor empresarial.
  • 1º - O Presidente da FAPERJ participará das reuniões do Conselho Superior, na qualidade de membro nato.
  • 2º - O Conselho Superior poderá convocar se assim o desejar, os outros membros da Diretoria.
  • 3º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Superior da FAPERJ serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre os integrantes de lista tríplice, elaborada e constituída por seus membros.
  • 4º - O mandato de cada membro do Conselho Superior da FAPERJ será de três anos, admitindo-se uma única recondução.
  • 5º - Na nomeação de novos conselheiros, atender-se-á ao equilíbrio entre os princípios de continuidade e de renovação.
  • 6º - Cada Conselheiro terá um suplente, cuja indicação obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos no caput deste artigo.
  • 7º - Os conselheiros farão jus a uma remuneração mensal equivalente a 1/3 (um terço) daquela percebida pelo cargo em comissão símbolo PR, a título de jeton, que deverá ser paga àquele, titular ou suplente, que efetivamente comparecer à sessão mensal, se houver.

Art. 10 – A falta, justificada ou não, a mais de 1/3 (um terço) das sessões ordinárias do Conselho, em um mesmo exercício, implicará em perda automática do mandato.

  • 1º - Na ocorrência da hipótese do caput deste artigo, o Conselho reunido declarará a vacância do cargo do Conselheiro faltoso e solicitará da instância competente, de acordo com o art. 9º, a nomeação ou a indicação de lista tríplice para o preenchimento da vaga.
  • 2º - Em qualquer hipótese, a nomeação de conselheiro em razão de vacância do cargo, será para complementação do mandato vago.
  • 3º - Não será considerada falta, para efeitos do disposto neste artigo, a ausência do Conselheiro que se encontrar a serviço da FAPERJ.

Art. 11 – São atribuições do Conselho Superior, além de outras a serem definidas no Regimento Interno da FAPERJ:

I – propor ao Governador do Estado, modificação do presente Estatuto, aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros efetivos;

II – elaborar e modificar o Regimento Interno, mediante a aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros efetivos, bem como resolver os casos nele omissos;

III – determinar a orientação geral da Fundação, em consonância com a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, estabelecida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e acompanhar sua execução;

IV – aprovar os planos anuais e plurianuais de atividades, inclusive as propostas orçamentárias, observados os limites impostos pelo Governo do Estado e pela legislação em vigor para a sua elaboração;

V – apreciar os relatórios e contas do exercício anterior, à vista do respectivo parecer do Conselho Fiscal;

VI – orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;

VII – apreciar o relatório anual das atividades da Fundação, em especial sobre os auxílios e financiamentos concedidos e os resultados das pesquisas e ações apoiadas e providenciar a sua divulgação;

VIII – encaminhar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para aprovação, os planos de carreira e remuneração do Corpo Técnico e Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Fundação;

IX – indicar os nomes que comporão as listas tríplices a serem encaminhadas ao Governador do Estado, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, para escolha e nomeação do Diretor Científico e do Diretor de Tecnologia.

Art. 12 – O Conselho Superior da FAPERJ reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

  • 1º - As reuniões ordinárias do Conselho Superior serão convocadas, por escrito, com antecedência mínima de uma semana, exigindo-se, para se deliberar validamente, a presença da maioria absoluta dos seus membros efetivos ou, se for o caso, suplentes.
  • 2º - As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho, por iniciativa própria, ou a requerimento de, pelo menos 3 (três) conselheiros, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, exigindo-se, para se deliberar validamente, a presença da maioria absoluta de seus membros efetivos ou, se for o caso, suplentes.

Art. 13 – Compete ao Presidente do Conselho Superior:

I – convocar as reuniões do Conselho, na forma do artigo anterior;

II – presidir as reuniões do Conselho Superior;

III – exercer o voto de qualidade, nas votações do Conselho.

Art. 14 – Ao Vice-Presidente do Conselho compete auxiliar o Presidente em suas funções e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.”

           

O Conselho Superior da FAPERJ, atualmente, é formado da seguinte forma:

Marcos Bastos Pereira
Função/Cargo: ------
Instituição: UERJ/Oceanografia
Representação: Governo
Suplente: Bruno José Rodrigues Alves (EMBRAPA)

Claudia Franco Corrêa
Função/Cargo: 
Instituição:
Representação: Governo
Suplente: Hugo Aguilaniu (Serrapilheira)

Edgard Leite Ferreira Neto
Função/Cargo: Subsecretário 
Instituição: SECTI
Representação: Governo
Suplente: João Paulo de Biaso Viola (INCA) - Vice-Presidente CS

Ricardo Tonassi Souto 
Função/Cargo: Professor Titular
Instituição: UFRRJ
Representação: Governo
Suplente Glaucio José Marafon (CECIERJ)

Wanderley de Souza
Função/Cargo: Professor Titular
Instituição: UFRJ
Representação: Universidades Federais
Suplente: 

Mônica Maria Guimarães Savedra
Função/Cargo: Pró-Reitora
Instituição: UFF
Representação: Universidades Federais
Suplente: Ana Paula Mendes de Miranda (UFF)

Presidente
Alice Ribeiro Casimiro Lopes

Função/Cargo: Professor Titular
Instituição: UERJ
Representação: Universidades Estaduais
Suplente: Luís Antonio Campinho Pereira da Mota (UERJ) 

---
Função/Cargo: 
Instituição: UEZO
Representação: Universidades Estaduais
Suplente: Dario Nepomuceno da Silva  (UEZO)

Rosana Rodrigues
Função/Cargo: Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Instituição: UENF
Representação: Universidades Estaduais
Suplente: Maura da Cunha (UENF)

Pe. Anderson Antonio Pedroso
Função/Cargo: Reitor da PUC-Rio
Instituição: PUC-Rio
Representação: Entidades de Pesquisa
Suplente: 

---
Função/Cargo: 
Instituição: 
Representação: Entidades de Pesquisa
Suplente:   (LNCC)

---
Função/Cargo: Presidente
Instituição: FIOCRUZ
Representação: Entidades de Pesquisa
Suplente:                 (IJBRJ)

---
Função/Cargo:
Instituição: 
Representação: Setor empresarial
Suplente:      

---
Função/Cargo: ...
Instituição: FIRJAN
Representação: Setor empresarial
Suplente: 

Secretária do Conselho Superior: Katia Martins

Clique AQUI para falar com o Conselho Superior da FAPERJ



CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal da FAPERJ é composto conforme determina o art. 22 e seguintes do Decreto Estadual n° 45.931, de 20 de fevereiro de 2017, reproduzido a seguir:

“Art. 22 – O Conselho Fiscal da FAPERJ, órgão auxiliar da Secretaria de Estado da Fazenda, compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução.

Parágrafo Único – Aos membros do Conselho Fiscal compete a eleição do seu Presidente, a ser realizada na primeira reunião após a tomada de posse.

Art. 23 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar os atos dos Diretores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;

II – opinar sobre os relatórios da Diretoria, fazendo constar, no seu parecer, as informações complementares que julgar necessárias ou úteis a sua apreciação pelo Conselho Superior;

III – denunciar à Diretoria e, na falta de providências, ao Conselho Superior, as irregularidades que descobrir, sugerindo as providências cabíveis;

IV – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras da Fundação;

V – examinar as demonstrações financeiras do exercício e sobre elas opinar, com vistas à apreciação pelo Conselho Superior;

VI – analisar e manifestar-se, mensalmente, sobre relatório de Auditoria Interna, recomendando à Diretoria a adoção das medidas corretivas que julgar convenientes, procedendo de igual forma no tocante aos relatórios e pareceres da Auditoria Externa, quando os houver.

Art. 24 – Os membros do Conselho Fiscal farão jus a uma remuneração no valor equivalente a 15% (quinze por cento) da média da remuneração da Diretoria.

Parágrafo Único – Quando um membro efetivo do Conselho Fiscal estiver afastado de suas funções, os seus honorários serão atribuídos ao seu suplente, caso o estiver efetivamente substituindo.”

O Conselho Fiscal da FAPERJ, atualmente, é formado da seguinte forma:

SECTI - titular: Juliana Menezes Costa;
Suplente: Ana Paula Santos Oliveira

SEFAZ - titular: Jorge Luís Dantas Batista;
suplente: Ronaldo Leite Pacheco Amaral

SEPLAG - titular: Beatriz Martins de Sá;
suplente: Monica Maria de Sousa

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