1) Gostaria de confirmar se Núcleos de Pesquisa em Universidades privadas, com fins lucrativos, podem participar do edital 12/2024 - Programa Tripartite?
Resposta: O Edital é claro com relação as instituições proponentes (ICTs). Conforme definido no Edital:
“ICT - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação : órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como ICT constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente estruturada sob as Leis brasileiras, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, e outros entes públicos estaduais que tenham por missão institucional, objetivo social ou estatutário, desenvolver pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, a inovação e a extensão tecnológica ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos inovadores (LEI Nº 9809, DE 22 DE JULHO DE 2022). “
2) Gostaria de saber se o projeto de startup é elegível para tal apoio?
Resposta: As startups poderão participar, desde que tenham sido contempladas em editais anteriores da FAPERJ e busquem soluções alinhadas às áreas de competência dos Núcleos de Pesquisa das ICTs aprovadas. A participação se dará através de contratos assinados com um dos Núcleos de Pesquisa.
3) Qual a formação mínima do proponente e vice?
Resposta: Doutorado.
4) Um Núcleo de Pesquisa de uma ICT pode conter pesquisadores de outras ICTs? Este é um dado essencial para startups que têm projetos multidisciplinares e translacionais que envolvem laboratórios de diferentes ICTs.
Resposta: Os Núcleos de Pesquisa serão compostos por pesquisadores vinculados a ICT.
Quando alguma empresa contratar a ICT, nada impede que pesquisadores de outras ICTs possam participar da equipe de desenvolvimento do projeto contratado.
Cada ICT indicará até no máximo 2 Núcleos de Pesquisa com pesquisadores próprios que comprovem competência na área de atuação.
Os pesquisadores externos a ICT terão que assinar individualmente um termo de compromisso para cada projeto contratado.
5) É exigido um faturamento mínimo para as startups participarem do Edital?
Resposta: Microempresas e startups, com faturamento anual bruto de até R$ 2.000.000,00, devidamente comprovado, que tenham sido criadas ou contempladas a partir dos programas da FAPERJ, terão uma faixa específica.
6) O investimento de 5% das startups será essencialmente financeiro? Ou parte pode ser não financeiro?
Resposta: O investimento das microempresas e startups será financeiro. Para esta categoria de empresa o valor do fomento será de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e o investimento deverá ser de 5% do contrato assinado com a ICT. Os 95% restantes do contrato serão repartidos igualmente entre o Núcleo de Pesquisa da ICT e a FAPERJ.
7) Uma proposta pode envolver mais de um subprojeto com diferentes startups?
Resposta: A seleção dos Núcleos de Pesquisa e Desenvolvimento (PD&I) será feita pela ICT de origem. Cada ICT poderá indicar até no máximo 2 Núcleos de Pesquisa. A ICT definirá, conforme critérios próprios, a escolha dos Núcleos, que, através dos Planos de Ação, serão enviados à FAPERJ, via SisFAPERJ para credenciamento.
O Plano de Ação deve indicar claramente as informações exigidas no item 4.1.2.1 do Edital.
As empresas deverão buscar os Núcleos de Pesquisa para iniciarem as tratativas necessárias para a assinatura do contrato, que será enviado à FAPERJ. Somente após esse procedimento os recursos financeiros poderão ser liberados.
8) Os recursos do INOVATRIP atenderão somente 5 Núcleos de Pesquisa com R$ 9.000.0000 para cada projeto? Um número maior de projetos não poderá ser atendido caso o teto de R$ 45 Milhões não seja atingido?
Resposta: Os projetos aprovados não necessariamente serão contemplados com o valor máximo de R$9 Milhões. Portanto, um número maior de projetos poderá ser atendido.
9) Vi o edital Inovatrip 2024 e estou avaliando criar um Núcleo de Pesquisa no meu campus do IFRJ. Gostaria de saber se ao cadastrar um Núcleo de Pesquisa na FAPERJ é permitido o pagamento de bolsas para o coordenador e demais professores pesquisadores da instituição. Também gostaria de saber qual o valor das bolsas ou quem fixa esses valores.
Resposta: Não há previsão para pagamento de bolsas no âmbito do presente Edital.
10) Quais são as ICTs cadastradas na FAPERJ que podem fazer parte do Edital?
Resposta: Todas segundo a definição dada no Edital:
“ICT - Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação : órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como ICT constituída sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente estruturada sob as Leis brasileiras, localizadas no Estado do Rio de Janeiro, e outros entes públicos estaduais que tenham por missão institucional, objetivo social ou estatutário, desenvolver pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico, a inovação e a extensão tecnológica ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos inovadores (LEI Nº 9809, DE 22 DE JULHO DE 2022)”.
11) Quais são as contrapartidas não financeiras e financeiras do proponente e das ICTs?
Resposta: A ICT participará com contrapartidas econômicas, conforme definido no item a seguir transcrito:
“11) A participação de cada parte (Empresa, FAPERJ, ICT) no Plano de Ação deverá indicar os seguintes percentuais:
a ) contrapartida do Núcleo de Pesquisa da ICT, compreendendo os valores estimados para os equipamentos, máquinas, infraestrutura laboratorial e itens pertinentes já existentes e disponíveis para uso do Núcleo de Pesquisa: máximo de 1/3;”
(...)
12) No caso de uma startup ela pode aplicar sozinha ou precisa de um pool de empresa?
Resposta: Os contratos devem prever uma solução específica.
13) Esse pool de empresas são escolhidas pelas ICTS ou pelas startups?
Resposta: As negociações serão sempre entre os Núcleos e as empresas.
14) Qual é o valor mínimo e máximo para startups financiadas pela FAPERJ?
Resposta: Conforme a regra descrita no Edital:
“4.1.2.2 As microempresas e startups, com faturamento anual bruto de até R$ 2.000.000,00, devidamente comprovado, que tenham sido criadas ou contempladas por programas da FAPERJ: Startup Rio; Startup Saúde Humana; InovaAção Rio; Pesquisador na Empresa; Dr. Empreendedor; Centelha RJ e Tecnova 1 e 3 , entre outros, terão uma faixa específica. Para esta categoria de empresa o valor do fomento será de até 500 mil e o investimento deverá ser de 5% do Contrato. Os 95% restantes do Contrato serão repartidos igualmente entre o Núcleo de Pesquisa da ICT e a FAPERJ.”