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Publicado em: 07/03/2024 | Atualizado em: 16/10/2025

FAPERJ anuncia reabertura de Chamadas para Cadastramento de Aceleradoras e Agências de Internacionalização

Por Ascom Faperj

A FAPERJ, em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), anunciou nesta quinta-feira, dia 16 de outubro, a reabertura das Chamadas Públicas para o Cadastramento de Aceleradores e Agências de Internacionalização interessados em fornecer serviços especializados às empresas a serem contempladas pelo edital Tecnova III, lançado na última quinta-feira, dia 9 de outubro. Programa estratégico em parceria com a Finep, o Tecnova III tem o objetivo de catalisar a inovação e a competitividade em empresas de pequeno porte no estado do Rio de Janeiro, fortalecendo o ecossistema empreendedor no estado. O prazo para submissão de propostas ao Tecnova começa no dia 6 de novembro.

Chamadas Públicas para Cadastramento

As chamadas públicas agora reabertas convidam aceleradores e agências de internacionalização a se cadastrarem, para que possam oferecer serviços essenciais às futuras empresas contempladas pelo Tecnova III.

Como Participar:

Empresas interessadas em participar devem responder às Chamadas Públicas, seguindo os passos e critérios estabelecidos nos documentos.
O novo prazo para cadastramento vai até 1º de dezembro (até as 23h59 do horário de Brasília).

Leia as Chamadas na íntegra:

CHAMADA PÚBLICA FAPERJ - Aceleradoras de Empresas – Chamada Pública para credenciamento de instituições que promovam programas de aceleração de empresas no âmbito do Programa Tecnova III - Rio Inovação 2023

CHAMADA PÚBLICA FAPERJ - Internacionalização de Empresas – Chamada Pública para credenciamento de instituições que promovam programas de internacionalização de empresas no âmbito do Programa Tecnova III - Rio Inovação 2023 

Para esclarecer dúvidas e outras informações, entre em contato com: central.atendimento@faperj.br

Veja abaixo errata publicada em 06/03/2024:
Onde se lê nas chamadas acima2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 2.1 São elegíveis empresas brasileiras que: (...) III. Estejam sediadas no Estado do Rio de Janeiro. [...] 5.3 Para a Avaliação de Mérito, as propostas que forem aprovadas na primeira etapa de avaliação, serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos a seguir: 1. Histórico de atuação da empresa ou instituição com internacionalização /aceleração para produtos e empresas de P,D&I
Leia-se: “2 – CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 2.1 São elegíveis empresas brasileiras que: (...) III. Estejam sediadas em território nacional, preferencialmente, aquelas que sejam sediadas ou que tenham comprovada atuação no  Estado do Rio de Janeiro"[...] “5.3 Para a Avaliação de Mérito, as propostas que forem aprovadas na primeira etapa de avaliação, serão analisadas de acordo com os critérios estabelecidos a seguir: 1. Histórico de atuação da empresa ou instituição com internacionalização /aceleração para produtos e empresas de P,D&I* no Estado do Rio de Janeiro”. 

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