Os pagamentos de todas as despesas pertinentes aos fomentos (não tão somente pagamentos a fornecedores e prestadores de serviços) devem observar os critérios a seguir dispostos:
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- Os pagamentos serão efetivados preferencialmente por meio de operação de PIX, uma vez que contas abertas sob titularidade de pessoas físicas são isentas da cobrança de tarifa, apresentando as mesmas características no que se refere aos dados de identificação no extrato bancário que as operações de TED e DOC, e, dessa forma, não causa prejuízos à prestação de contas financeira. Entretanto, quando não for possível realizar o pagamento por meio de PIX, o(a) outorgado(a) deve verificar a existência de conta do favorecido na mesma instituição financeira da conta do projeto para efetivar a transferência, uma vez que não há tarifa incidente;
- Obrigatoriamente, as operações de PIX ou de transferência ocorrerão para contas de titularidade do favorecido, dessa maneira, não poderão ser efetivadas para contas de terceiros;
- Os pagamentos deverão conter valor igual ao do respectivo comprovante de despesa integrante da Prestação de Contas Financeira a ser apresentada à Fundação;
- A despesa quitada por meio de transferência deverá ser inerente ao desenvolvimento do projeto, caso a outorga tenha sido concedida na modalidade Bolsa de Bancada para Projeto, ou, ser pertinente aos itens discriminados no orçamento detalhado do projeto submetido à FAPERJ para os quais conste a rubrica pertinente autorizada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, caso a outorga tenha sido concedida em qualquer modalidade de Auxílio;
- As despesas devem ser realizadas dentro do período estabelecido pela FAPERJ para a execução do projeto;
- O extrato bancário, contendo toda a movimentação bancária do período de execução do projeto, integrará a Prestação de Contas financeira e os registros nele constantes serão analisados junto aos respectivos comprovantes das despesas efetuadas.