Edital FAPERJ N.º 39/2014
PROGRAMA COOPERAÇÃO BILATERAL FAPERJ / DFG 2014
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ , e a Deutsche Forschungsgemeinschaft DFG fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos vinculados a instituições científicas e tecnológicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa Cooperação bilateral FAPERJ/DFG 2014, conforme segue:
O presente Edital tem por objetivo apoiar e promover projetos conjuntos de pesquisa e fomentar a mobilidade de pesquisadores no âmbito do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a FAPERJ e a DFG, no período 2014-2016, nas formas e condições a seguir estabelecidas.
Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades:
Os projetos poderão contemplar, nas duas modalidades, todas as áreas do conhecimento.
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento a eles é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.
3.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores e equipes de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, sempre em colaboração com pesquisadores alemães que são elegíveis para apresentar projetos na DFG (www.dfg.de);
3.2 As propostas dos pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro devem ser apresentadas à FAPERJ e as propostas dos pesquisadores alemães devem ser apresentadas à DFG;
3.3 A proposta apresentada à FAPERJ deve ter o correspondente apoio financeiro solicitado à DFG pela respectiva equipe alemã;
3.4. Os pesquisadores alemães devem apresentar proposta correspondente à DFG, nos prazos, meios e formas determinados pela DFG;
3.5 As propostas deverão ser enviadas à FAPERJ pelo proponente, por meio do sistema SisFAPERJ, com a anuência do dirigente de sua instituição de origem;
3.6 O proponente deve ter o grau de doutor ou equivalente e estar ativa e produtivamente envolvido em pesquisa relevante para a proposta, especialmente nos últimos 5 (cinco) anos;
3.7 Também podem fazer parte das equipes pós-doutores com bolsas ativas de agências de fomento, bem como doutorandos. Contudo, para que doutorandos componentes das equipes possam participar dos projetos de cooperação decorrentes deste edital, deverá ser solicitada autorização à FAPERJ, com apresentação do respectivo plano de trabalho a ser cumprido;
3.8 Pesquisadores com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
3.9 Cada pesquisador poderá participar de apenas uma proposta;
3.10 O plano de trabalho da proposta deverá ser elaborado em conjunto entre pesquisadores do estado do Rio de Janeiro e pesquisadores da Alemanha;
3.11 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
4.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:
4.2 Os Projetos conjuntos de pesquisa (modalidade 1) deverão ter duração máxima de até 36 meses, sendo que os projetos de iniciação de colaboração em pesquisa (modalidade 2) deverão ter duração máxima de 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;
4.3 As propostas apresentadas à FAPERJ serão analisadas por Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da Fundação e as propostas apresentadas à DFG serão analisadas segundo os critérios desta agência. Só serão fomentadas aquelas propostas aprovadas pelas duas agências;
4.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet, em data constante no cronograma (item 7).
5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital serão na ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
5.2 Cada projeto deverá ter o valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
5.3 Cada proposta apresentada deverá apresentar um plano detalhado das missões de intercâmbio, com justificativa para o número de missões (máximo de duas por proposta) e para a participação dos membros da equipe; cada pesquisador poderá se beneficiar do programa de intercâmbio uma única vez durante a vigência do projeto.
6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
6.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não será permitida a aquisição de veículos automotores;
6.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ou da DFG, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
6.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.
Lançamento do edital |
14/08/2014 |
Submissão de propostas on-line 1ª chamada |
de 14/08/2014 a 15/10/2014 |
Submissão de propostas on-line 2ª chamada |
de 17/10/2014 a 30/12/2014 |
Divulgação dos resultados |
a partir de Maio de 2015 |
8.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).
8.2 A inscrição se dará em duas fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 8.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazos finais nos dias 15 de outubro de 2014 (1.ª chamada) e 30 de dezembro de 2014 (2.ª chamada), conforme disposto no item 8.4.
8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no MEU CADASTRO, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf
8.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:
Após o envio:
Observação: Além dos documentos acima assinalados, o proponente deverá obter e manter em seu poder (esta documentação poderá ser solicitada pelo FAPERJ, a qualquer momento, em especial na fase de avaliação e acompanhamento do projeto):
9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou associados) com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
9.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;
9.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
9.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;
9.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
9.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;
9.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.
10.1 A diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;
10.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
10.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
10.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela diretoria da FAPERJ:
10.4.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
10.4.2 Análise do mérito e priorização
O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
10.4.3 Deliberação pela diretoria da FAPERJ
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da diretoria da FAPERJ. A decisão final da diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto 36 (trinta e seis) meses;
11.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
11.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.
12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua diretoria;
12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) 36 (trinta e seis) meses.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.1 Toda publicação, apresentação em eventos ou exposição apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
14.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;
14.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;
14.5 Os pesquisadores responsáveis pelos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
14.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico faperj-dfg2014@faperj.br
14.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico faperj-dfg2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado na página da FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
14.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.4);
14.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2014.
Ruy Garcia Marques
Presidente