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Publicado em: 09/07/2026 | Atualizado em: 09/07/2026

Nupep lança plataforma que disponibiliza patentes depositadas no Brasil entre 1809 e 1891

Paula Guatimosim

Thomaz Edison, um dos maiores inventores do século XIX, que ganhou notoriedade por ter inventado a lâmpada elétrica incandescente, depositou várias patentes no Brasil (Fotos: Divulgação)

O Núcleo de Pesquisa Propriedade e suas Múltiplas Dimensões (Nupep) acaba de lançar a base de dados ‘Inventiva Brasileira’, que disponibiliza gratuitamente todas as informações sobre as patentes concedidas no Brasil ao longo do século XIX. O lançamento integra as comemorações de 10 anos do Nupep, que reúne pesquisadores e estudantes de instituições de ensino e pesquisa de diversas instituições no Brasil. O projeto, intitulado “Exposições Universais, Tecnologia e Propriedade Industrial entre os séculos XIX e XX”, contou com financiamento da FAPERJ, por meio do Edital de Auxílio Básico à Pesquisa (APQ1). Criado em 2016, o Nupep tem como objetivo o estudo, pesquisa e divulgação de aspectos pertinentes à discussão sobre a propriedade em suas variadas dimensões, organizando-se em quatro linhas de pesquisa: Propriedades Rurais e Questões Agrárias; Propriedades Urbanas, Moradia Popular, Produção e Trabalho; Propriedade e Patrimônio Cultural; Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação.

O estudo foi coordenado pela pesquisadora Mônica de Souza Nunes Martins, professora do Departamento de História da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), juntamente com o pesquisador Leandro Miranda Malavota, analista do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e professor do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com o apoio da FAPERJ e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A pesquisa contou ainda com o trabalho de bolsistas de Iniciação Científica, financiados pela FAPERJ, pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC/CNPq) e pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia Proprietas (INCT/Proprietas).

O banco de dados disponibiliza de forma inédita as informações sobre um total de 1949 patentes referentes ao período entre 1809 e 1891, desde a edição do Alvará de 28 de abril de 1809, um marco histórico assinado pelo então Príncipe Regente D. João VI, que isentou matérias-primas de direitos alfandegários para estimular a construção naval e instituiu o primeiro sistema de patentes do Brasil, garantindo 14 anos de privilégio exclusivo a inventores. 

Segundo Mônica Martins, a maior parte das invenções do período concentram-se no setor agrícola, tais como novos instrumentos e processos técnicos. Muitas dessas invenções beneficiadas com os privilégios industriais foram participantes e ganharam projeção nas Exposições Universais, eventos que reuniam nações para apresentarem suas inovações tecnológicas, culturais e comerciais.  A primeira edição da World Expo foi realizada em Londres, no ano de 1851, e desde então a mostra tem sido uma vitrine para invenções históricas, tendo o Brasil iniciado sua participação em 1862.

A máquina a vapor para moer cana-de-açúcar foi uma das patentes depositadas que está disponível na base de dados

Máquina de refinar açúcar, registrada por Joaquim Rodrigues Maia, em 1825; outra para descascar arroz, inventada por Antonio Julião da Costa, em 1819; um moinho de trigo a vapor, patenteado em 1819, uma balança hidráulica (1825); papel feito com bagaço de cana-de-açúcar, registrado por Antonio dos Santos Carvalho, em 1890; e até uma máquina de fabricar cigarros, inventada por Aaatole Edouard Deconflé, em 1886, são alguns dos exemplos disponíveis no banco de dados. As informações são apresentadas a partir dos nomes dos inventores, por ordem alfabética, ao longo dos anos. 

Para a pesquisadora, a base de dados permite a democratização do acesso para pesquisadores, estudantes e o público geral interessado na História da Propriedade Industrial no Brasil. Mônica Martins chama atenção para as patentes depositadas pelo inventor e empresário norte-americano Thomas Edison, que ganhou notoriedade por ter inventado a lâmpada elétrica incandescente, mas que também desenvolveu outros dispositivos na área de geração de energia elétrica, e também na comunicação em massa, gravação de som e cinema. Edison tem três patentes depositadas no Brasil que lhe garantiram privilégios industriais. Em 1878, ele registrou um “phonografo”; em 1879, obteve o privilégio de “apparelhos e processos de sua invenção, destinados ao uso da luz electrica na iluminação pública e particular”; e, em 1883, para o “apparelho para o desenvolvimento de correntes elétricas e a iluminação pela eletricidade”. 

Doutora em História Social pelo Programa de Pós-Graduação em História Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Monica Martins lembra que, até hoje, não existem leis internacionais que protejam patentes, havendo regulações a partir de acordos multilaterais que protegem os países signatários, tais como a Convenção de Paris (1883), o Acordo Trips (1994) ou o Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (1970). As regras são nacionais e, por isso, demandam que a patente seja depositada em todos os países e regiões específicas onde será produzido e/ou comercializado o invento, a fim de proteger o inventor, a indústria e o mercado. 

As fibras vegetais de Severino da Costa Leite foram apresentadas em várias exposições, incluindo a de Nova York

A pesquisadora destaca um caso incomum e curioso envolvendo Severino Lourenço da Costa Leite, residente na Província de Minas Gerais, que, em 1869, enviou à Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional o pedido de um parecer sobre a utilização de fibras vegetais para fins industriais, com o pedido de um parecer sobre a utilização de fibras vegetais para fins industriais. As fibras vegetais haviam sido premiadas na Exposição Universal de Viena, em 1873, e, mais tarde, na Exposição Universal da Filadélfia, em 1876. Parecer do Ministério da Agricultura brasileiro ressaltava não só as qualidades das fibras vegetais expostas por Severino, mas seu potencial de gerar interesse no exterior. 

Uma avaliação do conhecido botânico britânico John Mayers enaltecia a “excelente qualidade, sendo mais fina, macia e resistente do que o linho, características que lhe conferiam potencial comercial”. Entretanto, embora os fabricantes ingleses tenham destacado a qualidade das fibras vegetais brasileiras, concluíram que elas não atenderiam a uma demanda no mercado europeu, a menos que houvesse certeza de fornecimento de matéria-prima em quantidade suficiente para suprir a indústria. Em vista disso, o governo Imperial decidiu analisar a região de cultivo das fibras vegetais citadas e concluiu que Severino Leite não tinha condições de arcar com os custos da produção, entendendo-se que seria necessário aporte do governo para esse investimento. 

Mônica Martins: segundo a pesquisadora, muitas dessas invenções beneficiadas com os privilégios industriais foram participantes e ganharam projeção nas  Exposições Universais

Este caso, descrito em detalhes no livro “O Teatro das Invenções: a inserção do Brasil no sistema de propriedade industrial” (2024), autoria de Mônica Martins e Leandro Malavota, expõe uma questão de fundo relevante: o alcance e a efetividade do sistema de patentes como ferramenta de estímulo e recompensa à inovação, bem como a sua adequação às especificidades de cada sistema econômico em que é aplicado. Os autores argumentam que apesar da fibra desenvolvida por Severino Leite representar uma invenção com alto potencial de produção e rentabilidade e, a princípio, atender aos requisitos de patenteabilidade, o posicionamento do comitê indicava que o caráter exclusivo não foi considerado como o meio mais adequado para promover a introdução e exploração da nova atividade. Isso os leva a refletir sobre o fato de que o estímulo à inovação e ao desenvolvimento técnico não depende necessariamente dos direitos de exclusão, mas também de uma série de medidas e ações de ordens política, econômica e administrativa que criem condições para garantir a viabilidade econômica das inovações. 

Logo após a Premiação na Filadélfia, em 1877, foi concedido a Severino Leite o privilégio para “usar do processo de sua invenção destinado a extrahir fibras texteis dos cipós lactescentes e malpighiáceos” por um prazo de 10 anos. No mesmo ano, outro decreto concedia a ele o privilégio de usar e aplicar na indústria fabril as fibras têxteis extraídas dos cipós lactescentes e malpighiáceos, por um prazo de 10 anos. Já em 1878, foi elevado para 20 anos o prazo para Severino Leite usar e aplicar à indústria fabril as fibras têxteis extraídas dos cipós lactescentes e malpighiáceos e ainda foi concedido o privilégio, por 10 anos, para fabricar papel com o emprego de fibras extraídas da figueira brava. 

Segundo Mônica Martins, o objetivo da equipe agora é dar continuidade ao trabalho, estendendo a base de dados para os anos seguintes. 

A base de dados “Inventiva Brasileira” pode ser acessada em https://nupep.com.br/base-de-dados/.

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