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Publicado em: 19/04/2010
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Extrato: Edital de Apoio à Pesquisa Agropecuária no Estado do Rio de Janeiro – 2010

Extrato do Edital FAPERJ n.º 16/2010

 

PROGRAMA "APOIO À PESQUISA AGROPECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2010"

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa "Apoio à Pesquisa Agropecuária no Estado do Rio de Janeiro – 2010", conforme segue:

 

Objetivo

Estimular a realização de projetos de pesquisa agropecuária, em áreas relevantes e estratégicas que contribuam de maneira efetiva para o desenvolvimento socioeconômico e ambiental das diversas regiões e cadeias produtivas do setor agropecuário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Elegibilidades e restrições

São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em Instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente (notório saber concedido por instituição de ensino superior ou livre docência obtida até 1976), apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital; no caso de qualquer pesquisador, coordenador ou associado, pertencer a mais de um grupo com proposta submetida no âmbito deste edital, todas as propostas em que isso ocorrer serão sumariamente desclassificadas;

Em cada um dos grupos de pesquisadores proponentes deverá sempre haver a participação de, ao menos, um pesquisador com grau de doutor ou equivalente com vínculo empregatício na Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO-RIO – que esteja ativamente desenvolvendo pesquisa em áreas afins ao projeto (cada pesquisador da PESAGRO-RIO poderá participar em apenas um projeto); as propostas também poderão incluir pós-doutores, bem como pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo das instituições partícipes;

As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da Instituição de ensino e pesquisa a que está vinculado e da Presidência da Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro – PESAGRO-RIO;

Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

Os pesquisadores associados podem estar vinculados a uma ou várias  instituições de  ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado, ressalvada a necessidade de que ao menos um dos pesquisadores componentes da equipe seja vinculado à PESAGRO-RIO;

Os coordenadores de projetos contemplados nos editais de “Apoio à pesquisa agropecuária no Estado do Rio de Janeiro – 2007 e 2008“ e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados nos Editais de 2007 e 2008 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2010;

As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

Cada pesquisador somente poderá participar em uma proposta.

 

Enquadramento e critérios de seleção

As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade;

Serão considerados para avaliação das propostas:

 

Critérios de análise

Peso

Nota

A. Mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital.

2,0

0 a 10

B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos.

2,0

0 a 10

C. Adequação do método a ser utilizado no projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s).   

1,5

0 a 10

D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro.

1,5

0 a 10

E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas.

1,0

0 a 10

F. A definição, articulação e integração entre os diferentes pesquisadores.

1,5

0 a 10

G. O potencial multiplicador do projeto para a geração de produtos tecnológicos.

1,0

0 a 10

H. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos.

1,0

0 a 10

I. O caráter multidisciplinar e o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos.

1,0

0 a 10

 

A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item;

Cada projeto deverá ter duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos;

As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma.

 

Recursos financeiros

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada programação;

Serão apoiadas até 10 (dez) propostas no âmbito deste edital, dentro do limite disponível de recursos financeiros.

Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e 40% (quarenta por cento) em despesas de custeio; em função do total de solicitações apresentadas neste Edital, e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação, poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos.

 

Itens financiáveis

São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo (a aplicação de recursos em cada um desses itens deverá ser plenamente justificada):

 

a)      Despesas de capital:

- aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

- obras.

b)      Despesas de custeio:

- aquisição de componentes ou peças de reposição;

- material de consumo;

- pequenas obras de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

- serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 25% do montante solicitado em custeio);

- diárias e passagens para trabalho de campo (até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio), desde que justificadas no escopo do projeto; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

- despesas acessórias de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: (1) entende-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais – áreas construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da PESAGRO-RIO à realização dessas obras ou reformas.

Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão ser alocados na PESAGRO-RIO. 

 

Cronograma

 

Lançamento do edital

17/06/10

Submissão de propostas on-line

de 17/06/10 a 12/08/10

Entrega de cópia impressa da proposta

até 20/08/10

Divulgação dos resultados

a partir de 28/10/10

 

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