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Publicado em: 19/04/2010
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Extrato: Edital de Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia no Estado do Rio de Janeiro – 2010

Extrato do Edital FAPERJ N.º 15/2010

 

PROGRAMA "DIFUSÃO E POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2010"

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa "Difusão e popularização da ciência e tecnologia no estado do Rio de Janeiro – 2010", conforme segue:

 

Objetivo

Incentivar, estimular, apoiar e promover iniciativas que versem sobre a temática da Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia, visando democratizar a informação sobre a produção de conhecimento, cujos resultados possam ser operacionalizados em políticas e medidas a serem adotadas no Estado do Rio de Janeiro e pelo poder público em geral.

 

Elegibilidade e restrições

São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro que desenvolvam ações para a divulgação científica e tecnológica, inclusive sob a forma de redes ou consórcios;

Dentre os pesquisadores, deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

O coordenador do projeto deve ter o grau de doutor ou comprovar marcante experiência na área em que a sua proposta se insira, especialmente nos últimos cinco anos, estar ativa e produtivamente envolvido em projetos que envolvam difusão e popularização de C&T e não pode pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital; a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir mestres, pós-graduandos, estagiários de graduação e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

As propostas deverão ser enviadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência de sua instituição de origem;

Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente;

Os coordenadores de projetos contemplados nas versões 2007, 2008 e 2009 deste edital que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, projetos contemplados nos editais de 2007, 2008 e 2009 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2010;

As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

Critérios de seleção

Serão considerados para a avaliação da proposta:

·        o mérito do projeto e a relevância das ações propostas para a difusão e popularização da ciência e tecnologia no estado do Rio de Janeiro e a sua adesão aos termos deste edital;

·        a clareza quanto à definição dos indicadores de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·        a experiência e a capacidade técnica do proponente responsável pelo desenvolvimento do projeto;

·        o Curriculum vitae do proponente, notadamente em relação às atividades previstas para a execução do projeto.

 

Cada projeto deverá ter duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;

As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma.

 

4. Recursos financeiros

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital serão na ordem de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A: valor máximo de cada proposta – R$ 100.000,00 (cem mil reais), perfazendo um total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) disponibilizados para esta faixa;

B: valor máximo de cada proposta – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), perfazendo um total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) disponibilizados para esta faixa.

 

4.3 Setenta por cento (70%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e 30% (trinta por cento) em despesas de capital. De acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos.


Itens financiáveis

São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a)      Despesas de capital:

·        aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;

b)      Despesas de custeio

·        pequenas obras de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

·        serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), até o limite de 40% do montante solicitado em despesas de custeio;

·        diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·        material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

Cronograma

 Lançamento do edital

20/05/2010

Submissão de propostas on-line

de 20/05/2010 a 15/07/2010

Entrega de cópia impressa da proposta

até 23/07/2010

Divulgação dos resultados

a partir de 09/09/2010

 

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