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Publicado em: 19/04/2010
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Extrato: Edital de Apoio às Instituições de Ensino e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2010

Extrato do Edital FAPERJ n.º 14/2010

PROGRAMA "Apoio às Instituições de Ensino e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2010"

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Ensino e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro no âmbito do programa "Apoio às Instituições de Ensino e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2010", conforme segue:

 

Objetivo

Apoiar a aquisição e manutenção de equipamentos, a execução de obras de infraestrutura e despesas de custeio previstas em projetos apresentados por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

           

Elegibilidades e restrições

São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem;

Todos os pesquisadores que participam da proposta devem atestar, em documento com assinatura original, que concordam em participar desta proposta neste Edital;

O coordenador e os pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

Os projetos apresentados deverão refletir a necessidade da aquisição e manutenção de equipamentos, a execução de obras de infraestrutura e despesas de custeio; as metas a serem atingidas na proposta deverão ser explicitadas de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

Os coordenadores de projetos contemplados nos editais de "Apoio às Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2007, 2008 e 2009" e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados nos Editais de 2007, 2008 e 2009 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2010;

As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

Pesquisadores vinculados às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro – UERJ, UENF e UEZO – NÃO poderão participar deste Edital.

Critérios de seleção

As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade;

Serão considerados para avaliação das propostas:

Critérios de análise

Peso

Nota

A. Mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital

2,0

0 a 10

B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos

2,0

0 a 10

C. Adequação do método a ser empregado no projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s)   

1,5

0 a 10

D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro

1,5

0 a 10

E. Adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas

1,0

0 a 10

F. Articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta

1,5

0 a 10

G. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos

1,0

0 a 10

I. O caráter multidisciplinar

1,0

0 a 10

As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B, C)), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

O número mínimo de pesquisadores, por proposta de cada faixa, é de 10 (dez) para a faixa A, 5 (cinco) para a faixa B e 3 (três) para a faixa C. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente; a relação dos nomes dos pesquisadores que compõem este Comitê Gestor deverá constar das propostas submetidas neste Edital;

As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma;

O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

 

Recursos financeiros

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas ou mais parcelas, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – entre R$ 250.001,00 e R$ 500.000,00

B – entre R$ 125.001,00 e R$ 250.000,00

C – valor inferior ou igual a R$ 125.000,00

Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e quarenta por cento (40%) em despesas de custeio, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

Itens financiáveis

São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a)      Despesas de capital:

· aquisição de materiais permanentes e equipamentos; 

b)      Despesas de custeio:

· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e material permanente e para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

· diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

Observação: Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;

As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais – áreas construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas.

Cronograma

 Lançamento do edital

06/05/2010

Submissão de propostas on-line

de 06/05/2010 a 08/07/2010

Entrega de cópia impressa da proposta

até 16/07/2010

Divulgação dos resultados

a partir de 26/08/2010

 

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