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Publicado em: 19/04/2010
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Extrato do edital de Apoio às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro – 2010

Extrato do Edital FAPERJ n.º 13/2010

 

PROGRAMA “APOIO ÀS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO – 2010”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro – UERJ, UENF e UEZO – no âmbito do programa “Apoio às universidades estaduais do Rio de Janeiro – 2010”, conforme segue:

 

Objetivo

Apoiar a aquisição e manutenção de equipamentos, a execução de obras de infraestrutura e despesas de custeio previstos em projetos apresentados por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com as Universidades Estaduais do Rio de Janeiro – UERJ, UENF ou UEZO – que impulsionem a criação de novas perspectivas para as instituições.

           

Elegibilidades e restrições

São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com a UERJ, UENF ou UEZO, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem;

Todos os pesquisadores que participam da proposta devem atestar, em documento com assinatura original, que concordam em participar desta proposta neste Edital;

O coordenador e os pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

Os projetos apresentados deverão refletir a necessidade da aquisição e manutenção de equipamentos, a execução de obras de infraestrutura e despesas de custeio para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas na proposta deverão ser explicitadas, enfatizando o desenvolvimento institucional, de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

Os coordenadores de projetos contemplados nos editais de “Apoio às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro – 2007, 2008 e 2009“ e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados nos Editais de 2007, 2008 e 2009 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2010;

As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

Critérios de seleção

As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade;

Serão considerados para avaliação das propostas:

Critérios de análise

Peso

Nota

A. Mérito técnico-científico, originalidade, definição dos objetivos e a sua adesão aos termos deste edital

2,0

0 a 10

B. Qualificação do proponente (coordenador) e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução do projeto, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos

2,0

0 a 10

C. Adequação do método a ser empregado no projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s)

1,5

0 a 10

D. Aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de  Janeiro

1,5

0 a 10

E. Adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas.

1,0

0 a 10

F. Articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta

1,5

0 a 10

G. Infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos

1,0

0 a 10

I. O caráter multidisciplinar

1,0

0 a 10

 

As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B, C) ,de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

O número mínimo de pesquisadores, por proposta de cada faixa, é de 10 (dez) para a faixa A, 5 (cinco) para a faixa B e 3 (três) para a faixa C. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente; a relação dos nomes dos pesquisadores que compõem este Comitê Gestor deverá constar das propostas submetidas neste Edital;

As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma;

O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

 

Recursos financeiros

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas ou mais parcelas, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – entre R$ 250.001,00 e R$ 500.000,00

B – entre R$ 125.001,00 e R$ 250.000,00

C – valor inferior ou igual a R$ 125.000,00

 

Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e quarenta por cento (40%) em despesas de custeio, de acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria da FAPERJ, haver modificação dos percentuais acima estabelecidos;

 

Itens financiáveis

São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a)      Despesas de capital:

·        aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

 b)      Despesas de custeio:

·        serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e material permanente e para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

·        diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·        material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;

As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais – áreas construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas.

 

Cronograma

 Lançamento do edital

06/05/2010

Submissão de propostas on-line

de 06/05/2010 a 1.º/07/2010

Entrega de cópia impressa da proposta

até 09/07/2010

Divulgação dos resultados

a partir de 26/08/2010

 

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