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Sumário do Edital n.º 27 Apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica no RJ
Sumário do Edital n.º 27 Apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica no Estado do Rio de Janeiro
Objetivo: apoiar a infra-estrutura física e administrativa de Incubadoras de Empresas de base tecnológica sediadas em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) em operação no Estado do Rio de Janeiro visando:
· ao aprimoramento dos serviços prestados às empresas;
· à ampliação da capacidade de operação, incluindo expansão de instalações;
· aumento do número de empresas atendidas;
· ampliação dos impactos da incubadora sobre a comunidade em que está inserida; e
· ao incremento do conteúdo de inovação tecnológica das empresas atendidas.
Observação: entende-se por Incubadora de Empresas de Base Tecnológica organizações que estimulam o processo de criação de novas empresas intensivas em tecnologia, a partir da seleção de boas propostas de pessoas empreendedoras, empresarialmente viáveis, oferecendo apoio por tempo limitado, incluindo espaço físico, capacitação empresarial e serviços de assessoria para o funcionamento das empresas nascentes.
Elegibilidade: são elegíveis como proponentes responsáveis por incubadoras de base tecnológica sediadas em ICTs em operação no Estado do Rio de Janeiro, com a anuência explícita do dirigente máximo da Instituição a que elas estão vinculadas; além do responsável (proponente), em cada uma das propostas deverá também ser indicado um co-responsável.
Recursos financeiros: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas.
Somente será apoiada uma proposta para cada incubadora de empresas de base tecnológica.
Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao responsável pela execução do projeto (proponente) e ao co-responsável, e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária).
Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar:
Ø até 2 (duas) bolsas de iniciação tecnológica, para graduandos das ICTs em que as incubadoras estão situadas (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período);
Ø até 2 (duas) bolsas de inovação tecnológica, variando-se o nível da bolsa de acordo com a formação do bolsista (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período).
Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=992).
Prazo para execução dos projetos: 24 (vinte e quatro) meses.
Cronograma:
Lançamento do edital |
07/08/08 |
Submissão de propostas on-line |
de 07/08/08 a 03/10/08 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 10/10/08 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 30/10/08 |