Edital FAPERJ N.o 06/2007
PROGRAMA APOIO ÀS INSTITUIÇÕES DE PESQUISA SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados às Instituições de Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa Apoio às Instituições de Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, conforme segue:
1. Objetivo
Apoiar a aquisição e manutenção de equipamentos, bem como pequenas obras de infra-estrutura, para a execução de projetos em diferentes áreas da Ciência e Tecnologia, apresentados por pesquisadores vinculados a Instituições de Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
2. Elegibilidade
São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores vinculados a Instituições de Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deve ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados.
Pesquisadores vinculados às Universidades Estaduais do Rio de Janeiro UERJ, UENF e UEZO NÃO poderão participar deste Edital.
Cada proposta deve ser encaminhada pelo coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem.
O coordenador deve ter o título de doutor ou equivalente e apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos.
Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital.
Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente.
3. Critérios de Seleção
As propostas apresentadas devem refletir a necessidade de equipamentos ou pequenas obras de infra-estrutura para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa. As metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação.
3.1 São considerados como itens prioritários na proposta:
3.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B, C), delineadas de acordo com o montante solicitado e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos, com a cotação de fornecedores.
3.3 O número mínimo de pesquisadores por proposta de cada faixa é de 12 (doze) para a faixa A, 6 (seis) para a faixa B e 3 (três) para a faixa C. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também pode incluir pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo do quadro das instituições partícipes.
3.4 As propostas devem designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente.
3.5 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela Diretoria da FAPERJ, com a participação dos Coordenadores de área das Entidades Estaduais.
3.6 Os resultados serão apresentados através de emissão de parecer, fundamentando o atendimento ao pleito ou o seu indeferimento.
3.7 O prazo de execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
4. Recursos Financeiros
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ.
As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:
Faixa A entre R$ 250.001,00 e R$ 400.000,00
Faixa B entre R$ 120.001,00 e R$ 250.000,00
Faixa C até R$ 120.000,00
5 . Itens Financiáveis
São financiáveis itens de custeio e de capital, compreendendo:
a) material permanente;
b) equipamentos;
c) pequenas obras de infra-estrutura e instalações;
d) despesas acessórias de importação.
e) manutenção e contratos de manutenção de equipamentos.
Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo e as de rotina, como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da Instituição.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
06/07/2007 |
Submissão de propostas on-line |
de 09/07/2007 a 24/08/2007 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 31/08/2007 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 01/10/2007 |
Contratação dos projetos |
a partir de 15/10/2007 |
OBS: Os documentos impressos somente serão aceitos para os candidatos que enviaram o pedido on-line dentro do prazo estipulado por este Edital.
7. Procedimentos para Inscrição
O preenchimento do formulário /on-line/ no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
7.1 A inscrição se dará em três fases:
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.2;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 24 de agosto 2007, conforme disposto no item 7.3;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, ou envio pelo correio, até o dia 31 de agosto de 2007, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.4.
7.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
Observações: Para anexar o Link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.3 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
7.4 Envio da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:
Observação: Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
Os proponentes podem entregar a documentação no protocolo da FAPERJ ou enviar por correio os documentos requeridos, desde que tenham feita a inscrição on-line até a data estabelecida no cronograma. A falta de um ou mais documentos implicará na rejeição da proposta. É considerada como data de entrega a que constar no carimbo de remessa da agência dos correios sobre o envelope. Essa documentação deve ser remetida para o seguinte endereço:
FAPERJ
A/C Programa Apoio às Instituições de Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro 2007
Avenida Erasmo Braga 118 / 6.o andar Centro
Rio de Janeiro RJ
20.020-000
8. Prestação de contas
A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deve obedecer as normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.FAPERJ.br/serviços) e as orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.
O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto 12 meses.
9. Rejeição de Propostas
Somente serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação especificada. Aquelas que forem enviadas incompletas pelos correios não serão protocoladas, ficando a documentação à disposição do candidato por 30 (trinta) dias. Decorrido este tempo, serão destruídas.
Serão rejeitadas as propostas enviadas por pesquisadores com pendências e de pesquisadores inadimplentes junto a FAPERJ (esta situação se aplica tanto ao coordenador quanto aos demais membros da equipe).
10. Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições Gerais
Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.
Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.
A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.
Eventuais recursos deverão ser única e exclusivamente submetidos à Diretoria da FAPERJ até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados.
Rio de Janeiro, 06 de julho de 2007.
Ruy Garcia Marques
Diretor Presidente
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