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Publicado em: 19/07/2004
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Artigo / Inovação

ARTIGO / Inovação
Inovar para gerar e distribuir riquezas

Pedricto Rocha Filho (*)

Pedricto Rocha FilhoAs últimas políticas de desenvolvimento econômico pautadas no desenvolvimento industrial no nosso país foram propostas nos governos militares. Vivenciamos diversos modelos: o desenvolvimento a qualquer preço com incentivos às indústrias de bens de consumo – alicerces do chamado milagre brasileiro; a política de substituição de importações em conseqüência da primeira crise do petróleo e da elevação dos juros internacionais; o incentivo à indústria pesada; a implantação de setores de metalurgia, de petroquímica e de bens de capital; medidas efetivas de apoio ao setor agrícola; a expansão do setor energético; o sistema distorcido de subsídios ao setor privado; a política de sobrevivência aos efeitos do segundo choque do petróleo com grandes incentivos a exportações, entre outras políticas.

 

Após algumas décadas de ocaso no que tange à definição de políticas articuladas de fomento ao desenvolvimento industrial, três fatos convergentes recentes sinalizaram a intenção do governo de dar ao país um viés mais competitivo a nossos produtos, processos e serviços: as Diretrizes para Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior, documento publicado ao final de 2003; o envio da proposta do Projeto de Lei de Inovação ao Congresso Nacional, em 29 de abril de 2004; e a criação do Fundo de Ciência e Tecnologia – FUNTEC na reunião do Conselho Nacional de Tecnologia do dia 06 de maio de 2004.

 

O governo federal definiu os principais aspectos da nova política industrial para o país no documento Diretrizes para Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior. Neste documento é proposto um arcabouço de diversas ações de fomento tecnológico, financiamento de expansão, políticas tributárias, comércio exterior, poder de compras do estado, entre outras para viabilizar a competitividade de alguns setores da indústria que foram considerados estratégicos para o país, aumentando as chances de inserção das empresas brasileiras no mercado internacional, com possibilidade real de competir com outros países.

 

O cerne desta política é o estímulo à busca da competitividade. A inovação, eixo principal da competitividade e da retomada do processo de desenvolvimento do país, propicia o aumento do valor agregado dos nossos produtos, processos e serviços. Em conseqüência, podemos dizer que a nova política industrial tem por base a inovação.

 

Em 29 de abril de 2004 foi encaminhado ao Congresso Nacional o Projeto de Lei de Inovação para ser votado ainda este semestre. O objetivo desta lei é de estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica para promover o desenvolvimento tecnológico e científico do nosso país.

 

Este marco legal procura resolver os diversos entraves administrativos e legais atualmente existentes nas relações entre as instituições de pesquisa e o setor produtivo nacional. A característica fundamental deste esforço reside na criação de uma série de mecanismos de integração, flexibilização e fomento tanto para as entidades públicas quanto para a iniciativa privada no sentido de se estabelecer um ambiente com foco na inovação, propício ao desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços.

 

Cabe às diversas esferas do poder público o papel de fomentar a pesquisa científica e tecnológica do país. O projeto de lei de inovação proposto estimula o desenvolvimento de parcerias, reguladas por meio de contratos, entre as entidades de pesquisa e o setor produtivo, regulamentando o financiamento de projetos, o uso de recursos humanos e infra-estrutura, a transferência e licenciamento de tecnologias, a propriedade intelectual e a participação nos resultados.

 

Especificamente, a proposta do Projeto de Lei de Inovação que está em trâmite define, no seu artigo 3º, o papel da União e das agências de fomento no estímulo e apoio para a constituição de alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo empresas nacionais, instituições de ciência e tecnologia e entidades nacionais de direitos privados sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa que objetivem a geração de produtos e processos inovadores. No seu artigo 19, é definido o incentivo por parte da União e das agências de fomento no desenvolvimento de produtos e processos inovadores em empresas e entidade de direito privado nacionais, mediante a concessão de recursos financeiros, humanos, materiais ou de infra-estrutura a serem ajustados em convênios ou contratos específicos. E, no seu artigo 21, a promoção de ações de estímulo à inovação nas micros e pequenas empresas.

 

Na reunião do Conselho Nacional de Tecnologia, realizada em 6 de maio de 2004, foi anunciada a criação do Fundo de Ciência e Tecnologia – FUNTEC, com recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social. Este novo fundo deverá ser aplicado em áreas elencadas como prioridade na política industrial (fármacos, complexo eletrônico, softwares e bens de capital), assim como, em setores estratégicos para o país, tais como o espacial, o nuclear, os recursos do mar e outros temas nacionais. Os recursos oriundos deste fundo são destinados a aumentar os meios disponíveis para a promoção da inovação tecnológica do país. Tais recursos poderão ser usados a fundo perdido, financiados com juros equalizados e também como participação acionária em empresa incubada.

 

É com satisfação que vemos o governo federal apresentar uma nova vertente, de caráter tecnológico, ao grande esforço que foi empreendido no país nas últimas décadas para formação de recursos humanos na área do conhecimento científico, assim como na instauração de uma infra-estrutura de laboratórios, equipamentos e sistema de informação. Essa ação de sucesso acarretou níveis expressivos da produção do conhecimento científico. Existe uma expectativa que essas novas ações venham preencher a lacuna do desenvolvimento tecnológico, aproveitando parte dos recursos humanos e da infra-estrutura existente nas entidades de ensino e pesquisa para alavancar a inovação e novas tecnologias.

 

A FAPERJ tem cumprido a sua missão inalienável de fomentar a formação de recursos humanos, e a ampliação da competência e da produção do conhecimento de pesquisadores e núcleos de pesquisa nas áreas da ciência, tecnologia e inovação, sediados no estado do Rio de Janeiro, por meio de concessão de bolsas e diversas modalidades de auxílio.

 

Cumpre ressaltar, que a área de inovação tecnológica tem merecido uma atenção especial pelo governo do estado do Rio de Janeiro. Já em 1999, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, empenhada em promover o desenvolvimento tecnológico no estado do Rio de Janeiro, criou a Subsecretaria de Desenvolvimento Tecnológico. Em 2000, como titular desta Subsecretaria, elaboramos o Plano Estratégico de Educação Profissional para o estado do Rio de Janeiro, por entender que a Educação Profissional constitui-se em um dos mais importantes elementos na formação de uma cadeia produtiva de desenvolvimento tecnológico e o elo de ligação com o desenvolvimento social, propiciando a inserção do cidadão no mundo do trabalho, com melhores oportunidades de emprego e geração de renda.

 

Em 2001, à frente da Subsecretaria de Desenvolvimento Tecnológico, elaboramos o Plano de Desenvolvimento Tecnológico do Estado do Rio de Janeiro. Este Plano consiste de uma estratégia governamental para a implantação de um conjunto de ações que visam a transformação da sociedade do estado em uma sociedade capaz de gerar e distribuir riqueza por meio da inovação tecnológica. O Plano tem por objetivos: a) diagnosticar a inovação tecnológica com relação aos contextos científico, tecnológico, financeiro, produtivo e legal; b) promover uma cultura de inovação; c) estabelecer um marco jurídico para conduzir e dar continuidade ao processo de inovação tecnológica; e d) articular adequadamente a interação entre a base do conhecimento, o setor produtivo e o poder público.

 

Dentro deste mesmo espírito, foi criada em 2002 na FAPERJ a Diretoria de Tecnologia, cuja missão se traduz pelo fomento às atividades de pesquisa na área de tecnologia e inovação e desenvolver políticas que articulem a interação entre as universidades e o setor produtivo em consonância com as vocações do estado do Rio de Janeiro. Em seqüência, a FAPERJ lançou o edital do Programa TPE – Tecnologia na Pequena Empresa com o objetivo de apoiar a realização de projetos de inovação tecnológica na pequena empresa de base tecnológica por considerar a sua inserção no contexto do desenvolvimento tecnológico do nosso estado uma ferramenta poderosa para geração e distribuição de riquezas. Este programa foi formulado dentro da mesma abordagem sistêmica do Plano de Desenvolvimento Tecnológico referido anteriormente.

 

Em 24 de maio do ano de 2004, a FAPERJ anunciou o resultado da 1ª fase do Edital do programa Rio Inovação, cujo objetivo é apoiar o desenvolvimento e o aprimoramento de produtos, serviços e processos que tragam benefícios à sociedade fluminense. Este programa é uma parceria entre a FAPERJ, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério da Ciência e Tecnologia. O programa de incentivo teve por foco áreas prioritárias como: biotecnologia, saúde, energia, petróleo, agronegócio entre outras associadas aos respectivos Fundos Setoriais, incluindo o Fundo Verde-Amarelo. O processo de seleção é dividido em três etapas, sendo que na 2ª etapa as propostas pré-qualificadas na 1ª etapa passarão por um estudo de viabilidade técnica e comercial e na última fase serão feitos o julgamento e a contratação das propostas selecionadas. Neste primeiro edital estão sendo aplicados cerca de 10 milhões de reais, dos quais 50% são oriundos da FAPERJ e outros 50% da FINEP. Está previsto o lançamento de um novo edital com o mesmo aporte financeiro para o segundo semestre de 2004.

 

É necessário aguardar a promulgação do projeto de Lei da Inovação para podermos identificar o papel de participação e forma de incentivos que cabem as agências de fomento estaduais, como o caso da FAPERJ, no contexto desta lei. O ministro da C&T nos tem acenado, em várias ocasiões, que suas agências de fomento, a FINEP e o CNPq, estão orientadas para intensificar uma política de cooperação integrada com os estados somando recursos humanos e financeiros, capaz de multiplicar, com sua capilaridade e o conhecimento da realidade, do potencial e das vocações locais os recursos liberados pelo governo federal para investimentos em ciência, tecnologia e inovação.

 

A definição, o fomento e o mercado de grandes projetos considerados estratégicos para o país devem ser atributos do poder federal. Cabe ao governo federal identificar nas entidades públicas e privadas a existência de infra-estrutura, tecnologia e capacidade de desenvolvimento necessárias à execução das metas definidas. Entretanto, a grande parcela da inovação se dá nas empresas, pois elas são as principais forças inovadoras de um país.

 Neste contexto, a inovação deve ser entendida como sendo movida pelo mercado e não pela existência da tecnologia. Podemos concluir que, no sentido mais amplo, o surgimento de um novo produto, processo ou serviço acontece em função da existência de um mercado disposto a comprá-lo ou de uma necessidade estratégica.

 

O Estado do Rio de Janeiro sempre se destacou por sua vocação para a cultura e as ciências, agregando um número significativo de instituições de ensino e pesquisa, laboratórios e um invejável capital intelectual dignos de destaque no cenário nacional. A FAPERJ se orgulha de ter contribuído ao longo de sua existência e continuar contribuindo de forma efetiva para a formação de recursos humanos e o aumento da competência e infra-estrutura dos nossos núcleos de pesquisa e produção do conhecimento no nosso estado. Com a nova proposta da Lei de Inovação, que quebra entraves da interação entre as instituições de pesquisa de ciência e tecnologia e o setor produtivo, temos a esperança que esta integração irá promover o desenvolvimento tecnológico no nosso estado, dando um passo significativo na nossa aspiração de inovar para gerar e distribuir riquezas.

 

(*) Diretor-presidente da FAPERJ

 

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