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Publicado em: 24/07/2014
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Edital FAPERJ Nº 37/2014 – Programa “Apoio a Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2014”

 

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos de apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2014", a serem desenvolvidos por:

·         Incubadoras de Empresas de base tecnológica sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·         Empresas-Júnior de base tecnológica, sediadas ou não em ICTs, em operação no Estado do Rio de Janeiro;

·         Incubadoras de Economia Criativa.

 

1. Objetivos

Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis), a melhoria da infraestrutura física e administrativa de incubadoras de empresas e de empresas-júnior de base tecnológica em operação no Estado do Rio de Janeiro, prioritariamente sediadas em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs), visando:

 

·         o aprimoramento dos serviços prestados às empresas;

·         a ampliação da capacidade de operação, incluindo expansão de     instalações;

·         o aumento do número de empresas atendidas;

·         a ampliação dos impactos da incubadora sobre a comunidade em que está inserida; e

·         o incremento do conteúdo de inovação tecnológica das empresas atendidas.

 

Observação: Entende-se por Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica organizações que estimulam o processo de criação de novas empresas intensivas em tecnologia, a partir da seleção de boas propostas de pessoas empreendedoras, empresarialmente viáveis, oferecendo apoio por tempo limitado, incluindo espaço físico, capacitação empresarial e serviços de assessoria para o funcionamento das empresas nascentes.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes profissionais vinculados a incubadoras de base tecnológica e também a empresas-júnior, sediadas ou não em ICTs, em operação no Estado do Rio de Janeiro, com a anuência explícita do dirigente da instituição em que elas estão sediadas; além do responsável (proponente), em cada uma das propostas deverá também ser indicado um corresponsável;

2.2 Proponentes ou corresponsáveis com pendências na entrega de relatórios técnico-científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital; a eventual aceitação da documentação não implica na avaliação do projeto, que será indeferido liminarmente caso seja constatado a inadimplência do proponente ou do corresponsável do projeto;

2.3 Os proponentes de projetos contemplados em versões anteriores do edital de “Apoio a Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro” e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório técnico-científico pertinente ao desenvolvimento do projeto NÃO poderão apresentar propostas neste edital de 2014; similarmente, os projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo edital não poderão ser reapresentados nesta edição de 2014;

2.4 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital; constatada a apresentação de mais de um projeto por proponente, todos os projetos deste proponente serão eliminados;

2.5 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

·         a adesão aos termos deste edital;

·         a capacidade de articulação entre as ICTs e as empresas incubadas;

·         a aplicabilidade dos objetivos propostos;

·         a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, estratégico, econômico, ambiental, cultural e social do Estado do Rio de Janeiro;

·         a clareza quanto à definição das metas de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·         a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto;

·         a infraestrutura disponível nas incubadoras e nas empresas incubadas para a realização das suas atividades;

·         os Curricula vitae do responsável (proponente) e do corresponsável pela proposta.

 

3.2 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Em cada proposta poderá haver a solicitação de até um máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

4.3 Somente será apoiada uma proposta para cada incubadora de empresas de base tecnológica ou de economia criativa, assim como de empresa júnior;

4.4 Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao responsável pela execução do projeto (proponente) e a um corresponsável (que deverá ser indicado junto à submissão da proposta), e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária).

4.5 Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar: até 1 (uma) bolsa de iniciação tecnológica (IT) para graduandos de instituições de ensino e pesquisa em que as incubadoras estão situadas (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período); até 2 (duas) bolsas de inovação tecnológica (INT), variando-se o nível da bolsa de acordo com a formação do bolsista (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período).

 

Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?.

 

4.6 As cotas de bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas, por meio do sistema SisFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;

4.7 A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos; solicitações para a substituição de bolsistas poderão ser analisadas pela diretoria da Fundação, mantendo-se, contudo, o período máximo das bolsas implementadas.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a) Despesas de capital:

·         aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

·         obras de infraestrutura e instalações;

 

b) Despesas de custeio:

·         serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), com caráter eventual para a manutenção de equipamentos e para a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o limite de 25% do montante solicitado, dentro dos itens de custeio);

·         diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas/tecnológicas);

·         material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·         despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: (1) entende-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

5.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

5.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;

5.6 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais – áreas construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas.

5.7 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão:

 

a) ser patrimoniados na ICT em que a incubadora se localiza;

b) se for o caso, e com a concordância da ICT em que a incubadora se localiza e da FAPERJ, permanecer na incubadora, em regime de comodato, pelo período de 5 (cinco) anos.

 

5.8 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto. Os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento do projeto.

 

6. Cronograma

 Lançamento do edital

24/07/2014

Submissão de propostas on-line

de 24/07/2014 a 18/09/2014

Divulgação dos resultados

a partir de 16/10 /2014

 

 7. Características das propostas

7.1 As propostas deverão ser apresentadas sob a forma de projeto;

7.2 Todas as propostas deverão apresentar orçamento resumido;

7.3 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses;

7.4 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto. Os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento do projeto.

 

8. Procedimentos para inscrição

8.1 O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema SisFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

8.2 A inscrição se dará em duas fases:

 

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 8.3);

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 18 de setembro de 2014, às 18 horas (vide item 8.4); 

 

8.3 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (Sistema SisFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);

• Clicar em "Meu Cadastro";

 

Observações:

1.               Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFaperj, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf

 

2.               Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

 

8.4 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do Sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Meu SisFAPERJ";

•Selecionar a linha do Edital “Apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2014" e clicar em “Solicitar fomento”

• Verificar os termos do contrato e clicar em "PROSSEGUIR";

• A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto,

• O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: título, introdução, objetivos, justificativas, metas, método, resultados esperados, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico do proponente, histórico da incubadora, relação das empresas incubadas, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado, infraestrutura existente para execução do projeto  e contrapartida;

• Preencher o formulário on-line, anexando:

 

a) proposta orçamentária das firmas para aquisição de todos os itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras), indicando em quais etapas do projeto serão utilizados e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos. Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

b) Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);

c) documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar, apenas, desta proposta neste Edital;

d) documento comprovando anuência explícita do dirigente da instituição em que se origina a proposta.

 

 Observação: Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Em Verificação" (vide menu "Meu SisFaperj");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line;

·    somente os proponentes contemplados neste edital deverão entregar no Setor de Protocolo da FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação do resultado final.

 

Observação: Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFAPERJ, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf

 

9. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas em cuja equipe constem pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; também se aplicam nesse caso a não entrega de relatórios solicitados a coordenadores de propostas anteriores financiadas, tais como o relatório final e resumos para divulgação organizada pela Fundação; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

9.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

9.3 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

9.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

9.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

9.6 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

9.7 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

9.8 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta;

 

10. Análise e julgamento

10.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

10.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

10.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

10.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

10.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

·         elegibilidade do proponente;

·         preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

·         itens financiáveis do projeto;

·         contrapartida apresentada pelo proponente;

·         duplicidade de propostas;

·         coerência do cronograma estabelecido;

·         inadimplência de pessoal envolvido no projeto;

 

10.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

 As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

Os projetos recomendados com prioridade comporão a lista de pré-qualificados, que será divulgada (item 6), para que apresentem os documentos de regularidade fiscal e jurídica solicitados (anexo 1).

 

10.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital e considerará, além dos resultados das etapas de julgamento, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

·         impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro e para a redução dos desequilíbrios regionais; e

·         impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

11. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses – estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento;

11.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, ainda que eventualmente parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento;

13.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico incubadoras2014@faperj.br

13.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico incubadoras2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema SisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos;

13.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

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