O seu browser não suporta Javascript!
Você está em: Página Inicial > Edital FAPERJ N.º 37/2013 – "Apoio a Colaborações Internacionais em Física de Altas Energias no Estado do Rio de Janeiro – 2013"
Publicado em: 04/10/2013
ATENÇÃO: Você está acessando o site antigo da FAPERJ, as informações contidas aqui podem estar desatualizadas. Acesse o novo site em www.faperj.br

Edital FAPERJ N.º 37/2013 – "Apoio a Colaborações Internacionais em Física de Altas Energias no Estado do Rio de Janeiro – 2013"

"Apoio a Colaborações Internacionais em Física de Altas Energias no Estado do Rio de Janeiro – 2013"

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo `a Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio a Colaborações Internacionais em Física de Altas Energias no Estado do Rio de Janeiro – 2013”, conforme segue:

 

1. Objetivos

Estimular a realização de projetos de pesquisa que visem:

    • ao desenvolvimento das técnicas de rastreamento, medição de energia, detecção e identificação das partículas elementares em experimentos a altas energias.
    • ao desenvolvimento das técnicas de coleta, seleção e tratamento dos grandes volumes de dados característicos aos experimentos em física de altas energias.
    • à obtenção de resultados científicos relevantes e de alto impacto associados à física das interações fundamentais entre partículas elementares.

 

Os projetos deverão ser desenvolvidos por grupos de pesquisadores de excelência sediados em uma ou mais instituições de ensino superior e/ou pesquisa, podendo abranger vários departamentos de uma mesma instituição.

 

Os projetos serão coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança em sua área conforme detalhado no item 2 (Elegibilidade e restrições), e com vínculo empregatício ou funcional em instituição sediada no Estado do Rio de Janeiro.

 

O edital visa, prioritariamente, viabilizar e agilizar a execução de experimentos já em andamento e associados a colaborações internacionais organizadas em torno de laboratórios de grande porte com aparato experimental único no mundo e de natureza multiusuária.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício ou funcional com instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um Coordenador, sendo os demais participantes considerados Pesquisadores Associados;

2.2 Tanto o Coordenador quanto os Pesquisadores Associados devem ter o grau de doutor, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

2.3 O Coordenador do projeto deve ter reconhecimento nacional ou internacional e ser pesquisador 1A, 1B ou 1C do CNPq e/ou “Cientista do Nosso Estado”. O Coordenador e os Pesquisadores Associados deverão apresentar produção científica de qualidade relacionada ao tema a ser desenvolvido, principalmente nos últimos 5 (cinco) anos;

2.4 Todos os Pesquisadores Associados que participarem da proposta devem atestar, em documento próprio, que concordam em participar desta proposta e que não participam de nenhuma outra proposta deste edital;

2.5 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à sua instituição de origem, podem ser considerados como Pesquisadores Associados da equipe, desde que devidamente credenciados e com a concordância da instituição;

2.6 Além do Coordenador e dos Pesquisadores Associados poderão constar também da equipe como Colaboradores pesquisadores emergentes, pós-doutores, pós-graduandos, estagiários e pessoal técnico e administrativo do quadro das instituições partícipes; poderão constar também como Colaboradores pesquisadores de instituições de ensino superior e/ou pesquisa de outros estados ou países, desde que efetivamente já colaborem com a equipe.

2.7 Pesquisadores com pendências na entrega de relatório científico ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão participar; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, contemplar os objetivos do edital e ser encaminhadas pelo Coordenador da equipe, com anuência por escrito de sua Instituição de origem;

3.2 Serão considerados para a avaliação das propostas:

·         a adesão aos termos deste edital;

·         o mérito técnico-científico, originalidade, grau de inovação, definição dos objetivos e os resultados esperados

·         os Curricula vitae do coordenador e de todos os Pesquisadores Associados participantes da proposta, considerados quanto à experiência na área do projeto, qualidade e regularidade da produção científica e/ou tecnológica e contribuição para formação de recursos humanos;

·         a adequação (qualificação e dimensão) de toda a equipe face ao projeto;

·         a infraestrutura disponível para a execução do projeto;

·         a adequação dos métodos a serem empregados no projeto;

·         a adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas;

·         a articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta;

·         a aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro;

 

3.3 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos ou de até 12 (doze) meses contados a partir da data da liberação da última parcela dos recursos;

3.4 Em caráter excepcional e apenas no caso de necessidade técnica do projeto, poderá ser concedida uma prorrogação de no máximo 12 (doze) meses, sem disponibilização de novos recursos financeiros;

3.5 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela Diretoria da FAPERJ;

3.6 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

3.7. As propostas serão enquadradas em uma única faixa de financiamento, com limites conforme explicitado no item 4 (Recursos financeiros);

3.8 As propostas devem apresentar toda a documentação exigida listada no item 7 deste Edital, incluindo justificativa e orçamento detalhado de todos os itens solicitados, propostas, aceitação dos participantes, etc. A não apresentação de qualquer um destes itens exigidos invalidará a solicitação.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2. As propostas não poderão, individualmente, exceder o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) no montante total solicitado e, igualmente, não poderão exceder o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) no montante anual solicitado;

4.3 Trinta por cento (30%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e setenta por cento (70%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida nos critérios apresentados no item 5, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, haver modificação dos percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.4 Poderão ser apoiadas até 5 (cinco) propostas.

 

5. Itens financiáveis          

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a) Despesas de capital:

·         aquisição de pequenos materiais permanentes e equipamentos complementares;

 

b) Despesas de custeio:

·         serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção de equipamentos e material permanente e a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis necessários à execução do projeto (este último até o máximo de 10% do montante solicitado em despesas de custeio);

·         diárias e passagens, até o limite de 20% do montante solicitado em despesas de custeio e desde que compreendam despesas necessárias e justificadas  para o desenvolvimento do projeto de pesquisa; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas, excetuadas somente as reuniões de trabalho colaborativo em âmbito restrito ao experimento onde se desenvolve o projeto; estes gastos também poderão ser utilizados para custear alunos de pós-graduação devidamente matriculados em cursos sediados em instituições listadas no projeto;

·         material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·         despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

5.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos, nem despesas de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsas de qualquer natureza nem a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

5.5 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão ser patrimoniados em IES participante do projeto e sediada no Estado do Rio de Janeiro.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

26/09/2013

Submissão de propostas on-line

de 26/09/2013 a 07/11/2013

Divulgação dos resultados

a partir de 19/12/2013

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

·         Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do Coordenador e de todos os Pesquisadores Associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;

·         Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 07 de novembro de 2013, conforme disposto no item 7.4;

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

·         Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·         Clicar em "Meu Cadastro";

·         Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·         Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

·         Dentro do Sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

·         Acessar o menu "Solicitar fomentos";

·         Selecionar a linha do edital "Apoio a colaborações internacionais em física de altas energias no Estado do Rio de Janeiro – 2013";

·         A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado)

·         O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: o detalhamento da pesquisa proposta, incluindo resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, impactos econômicos e sociais esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, a infraestrutura já existente na instituição de ensino superior e/ou pesquisa que será utilizada na realização do projeto, a experiência do proponente responsável e da equipe envolvida, em especial na área da pesquisa, e o cronograma de execução em meses corridos.

·         Listagem detalhada de todos os itens solicitados, incluindo equipamento e material de consumo, apresentando a justificativa para a aquisição e a informação das etapas do projeto em que serão utilizados.

·         Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ nas rubricas de capital (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras; anúncios públicos de preços podem ser aceitos em substituição à proposta). Obras e serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.

·         Orçamento detalhado de todos os itens solicitados, incluindo equipamento e material de consumo, indicando o preço estimado para cada item.

·         Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);

·         CV Lattes resumido do Coordenador e de todos os Pesquisadores Associados do projeto, contendo apenas Dados Pessoais, Formação Acadêmica / Titulação, Atuação Profissional, Prêmios e Títulos e, referente apenas aos últimos cinco anos (2008 em diante), Artigos Completos em Periódicos, Livros e Capítulos de Livros, Patentes Concedidas, Orientações de Mestrado e Doutorado Concluídas;

·         Tabela ou planilha unificada com resumo quantitativo da produção científica dos Colaboradores nos últimos cinco anos, de 2008 em diante, contendo os seguintes indicadores individuais por pesquisador: tipo de colaborador (pesquisador emergente, pós-doutor, etc.), nível de bolsa de pesquisa do CNPq se houver, CNE ou JCNE se houver, número de trabalhos publicados em revistas com qualificação Qualis A1 ou A2; número de trabalhos publicados em revistas com qualificação Qualis B1 ou B2; número de livros publicados por editoras com distribuição nacional ou internacional e com ISBN; número de capítulos de livros publicados por editoras com distribuição nacional ou internacional e com ISBN; número de patentes concedidas; número de alunos de iniciação científica orientados; número de mestres  orientados ou coorientados com teses já defendidas; número de  doutores orientados ou coorientados com teses já defendidas. Incluir nesta planilha apenas Colaboradores com doutorado.

·         Relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo Coordenador e Pesquisadores Associados componentes da equipe (este item é facultativo, e sua ausência não desqualifica a proposta);

·         Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando que concordam em participar desta proposta e que não participam de nenhuma outra proposta deste Edital; este documento deverá ser escaneado e anexado ao processo, mas o(s) documento(s) com as assinaturas originais poderá ser exigido posteriormente, a critério da FAPERJ;

·         O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

·         Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo.

 

Após o envio:

• O pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas em cuja equipe constem pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

 

·         Elegibilidade do proponente;

·         Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

·         Ausência de qualquer documento obrigatório;

·         Duplicidade de propostas;

·         Coerência do cronograma estabelecido;

·         Inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

    • a adesão aos termos deste edital;
    • o mérito técnico-científico, originalidade, grau de inovação, definição dos objetivos e dos resultados esperados
    • os curricula vitae do coordenador e de todos os pesquisadores associados participantes da proposta, considerados quanto à experiência na área do projeto, qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica e contribuição para formação de recursos humanos;
    • a adequação (qualificação e dimensão) de toda a equipe face ao projeto, incluindo os Colaboradores, caso existam.
    • a infraestrutura disponível para a execução do projeto.
    • a adequação dos métodos a serem empregados no projeto.
    • a adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas;
    • a articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta;
    • a aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro.

 

O Comitê Especial de Julgamento apresentará as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Relatório técnico-científico

 

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses; em caso de solicitação de prorrogação um relatório técnico científico preliminar incluindo as realizações e justificativas deve ser apresentado junto à solicitação, e o relatório técnico científico final deve ser apresentado no máximo até 60 (sessenta) dias a partir do término da prorrogação.

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a Diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ analisará a conveniência e oportunidade de divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados no presente Edital.

 

11. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

11.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para eventual apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a Diretoria da FAPERJ.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

13.5 Eventuais resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão dos auxílios serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente de a inovação tecnológica ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ 1,0% (um por cento), durante 10 (dez) anos, a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga para concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos incidentes sobre a linha de produção;

13.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico fae2013@faperj.br

13.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico fae2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à Diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

Compartilhar: Compartilhar no FaceBook Tweetar Email
  FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Av. Erasmo Braga 118 - 6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.020-000 - Tel: (21) 2333-2000 - Fax: (21) 2332-6611

Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes