Extrato do Edital FAPERJ N.º 22/2010 - PROGRAMA "APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO"
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa sediadas fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, ou em seus campi regionais, no âmbito do programa "Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico regional no Estado do Rio de Janeiro 2010", conforme segue:
Objetivo
Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico no Estado do Rio de Janeiro, mediante o emprego de ações integradas e focadas em vocações e prioridades regionais, otimizando a competitividade de suas potencialidades dentro de temas relevantes e estratégicos, de forma a contribuir para o desenvolvimento sócio-econômico das diversas regiões do Estado fora da área metropolitana do Rio de Janeiro.
Propiciar a melhoria da infraestrutura de instituições de ensino superior e/ou pesquisa, ou de seus campi regionais, sediados fora da região metropolitana do Rio de Janeiro;
Observação: A definição de "região metropolitana do Rio de Janeiro", para fins deste edital, compreende os seguintes municípios: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti e Tanguá.
Elegibilidade e restrições
São elegíveis como proponentes pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que exercem as suas atividades profissionais, em tempo integral, em local situado fora da região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo obrigatória a comprovação desta situação;
Os pesquisadores deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem submeter mais de uma proposta no presente edital;
As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência de sua instituição de origem;
As propostas apresentadas devem refletir a necessidade de aquisição de equipamentos ou pequenas obras de infraestrutura para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas, de modo a permitir acompanhamento e avaliação;
Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;
Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
Os coordenadores de projetos contemplados no edital de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional do Estado do RJ
As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
Critérios de seleção
As propostas deverão considerar a contribuição do projeto para o desenvolvimento econômico e social e para a redução dos desequilíbrios regionais no Estado do Rio de Janeiro.
Serão considerados na avaliação da proposta:
· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;
· a originalidade, integração e definição dos objetivos dos projetos;
· a sua aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social da região do Estado do Rio de Janeiro onde será desenvolvido o projeto;
· o impacto no desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu fora da região metropolitana do Rio de Janeiro;
· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a viabilidade de execução do projeto dentro do prazo;
· a adequação do orçamento aos objetivos do edital;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente pelo desenvolvimento dos projetos;
· a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;
· os Curricula vitae do coordenador (proponente) e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.
As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B ou C), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);
O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
Recursos financeiros
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
As propostas devem ser enquadradas em uma de 3 (três) faixas (A, B ou C), delineadas de acordo com o montante de recursos solicitados:
Faixa A: entre R$ 250.001,00 (duzentos e cinquenta mil e um reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais);
Faixa B: entre R$ 100.001,00 (cem mil e um reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
Faixa C: até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Serão apoiadas até 6 (seis) propostas na faixa A;
Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e quarenta por cento (40%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, ocorrer modificação nos percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
Itens financiáveis
São financiáveis itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
b) Despesas de custeio:
· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e material permanente e para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 15% do montante solicitado em despesas de custeio);
·
·
· pequenas obras de infraestrutura e instalações (até o limite de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);
·
Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;
É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; da mesma forma, não serão permitidas despesas com o pagamento de bolsas de qualquer natureza; em se tratando de aquisição de veículos automotores, é indispensável a anuência do dirigente máximo da instituição;
Equipamentos e bens permanentes adquiridos com recursos do presente edital deverão permanecer nas unidades ou campi regionais onde o projeto foi desenvolvido.
Cronograma
Lançamento do edital |
14/10/2010 |
Submissão de propostas on-line |
de 14/10/2010 a 02/12/2010 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 10/12/2010 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 23/12/2010 |
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