Extrato do Edital FAPERJ n.o 20/2010 - PROGRAMA APOIO À PESQUISA CLÍNICA
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas em pesquisa clínica coordenadas por pesquisadores vinculados a hospitais de universitários sediados no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa Apoio a hospitais de universitários sediados no Estado do Rio de Janeiro
Objetivo
Apoiar a aquisição e manutenção de equipamentos, bem como obras de infraestrutura, para a execução de projetos de pesquisa clínica em humanos, visando ao diagnóstico, prognóstico e tratamento de enfermidades, por meio de projetos apresentados por pesquisadores pertencentes ao corpo clínico de hospitais universitários sediados no Estado do Rio de Janeiro.
São definidos como Hospitais Universitários aqueles certificados como tal pela comissão mista dos Ministérios da Saúde e da Educação, de acordo com a portaria interministerial n.º 1.000, editada em 15 de abril de 2004.
Elegibilidade e restrições
São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em uma mesma instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
As
As propostas apresentadas devem refletir a necessidade de implantação, implementação, modernização, adequação e funcionamento de biotérios, aquisição de equipamentos ou pequenas obras de infraestrutura para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas, de modo a permitir acompanhamento e avaliação;
Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;
Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;
Os coordenadores de projetos contemplados no edital n.º 02/2008, Apoio à Pesquisa
As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
Critérios de seleção
Serão considerados para a avaliação da proposta:
· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;
· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;
· o caráter multidisciplinar;
· o escopo multiusuário para a utilização de equipamentos;
· o impacto para o fortalecimento e/ou criação de programas de pós-graduação stricto sensu na instituição a que estão vinculados os pesquisadores;
· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;
· a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;
· os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;
As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A e B) disponibilizadas, delineadas de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado e justificado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
O número mínimo de pesquisadores do corpo clínico, por proposta de cada faixa, deverá ser de 8 (oito) para a faixa A e de 4 (quatro) para a faixa B. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;
As propostas deverão incluir a designação de um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente;
As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6);
O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.
Recursos financeiros
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:
A entre R$ 250.001,00 e R$ 500.000,00
B valor inferior ou igual a R$ 250.000,00
Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e 40% (quarenta por cento) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.
Itens financiáveis
São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) despesas de capital:
· material permanente e equipamentos;
· obras e instalações de grande porte;
b) despesas de custeio:
· pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até 30% do montante solicitado em despesas de custeio);
· manutenção corretiva e preventiva de equipamentos;
· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
· despesas acessórias de importação (até 18% do bem importado).
Observação: (1) entende-se como despesas de capital com obras e instalações de grande porte as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com instalações, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;
É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.
As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;
As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais áreas construídas, número de pavimentos e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas.
Cronograma
Lançamento do edital |
07/10/2010 |
Submissão de propostas on-line |
de 07/10/2010 a 25/11/2010 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 03/12/2010 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 16/12/2010 |
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