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Publicado em: 24/09/2010
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Extrato do edital n.º 19/2010 - Programa Apoio ao Estudo da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro – 2010" (BIOTA – RJ)

 

Extrato do Edital FAPERJ N.º 19/2010 - PROGRAMA "APOIO AO ESTUDO DA BIODIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2010” (BIOTA – RJ)

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio ao Estudo da Biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro – 2010” (Biota – RJ), conforme segue:

 

Objetivos

Este Programa visa ao financiamento de projetos de pesquisa interdisciplinares que versem sobre a ampliação do conhecimento acerca da biodiversidade e sua conservação e uso sustentado no Estado do Rio de Janeiro, com os seguintes objetivos:

 

Levantamento, mapeamento, caracterização, conservação, recuperação e uso sustentável da biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito da sua fauna, flora e microbiota, com a finalidade de aperfeiçoar os estudos de impacto e planejamento das ações ambientais, frente às respostas da biodiversidade às mudanças de uso da terra, mar e climáticas, subsidiando as políticas públicas destinadas à melhoria da qualidade do ambiente e vida da população do Estado do Rio de Janeiro e do País;

Estudos de investigação do potencial biotecnológico e etnobiológico de produtos adquiridos de forma sustentável, a partir do conhecimento dos recursos da biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro;

Conhecimento sobre a biodiversidade e a conservação da flora, da fauna e dos microorganismos, incluindo a diversidade intra e interpopulacional, a diversidade de espécies, a diversidade funcional e a diversidade de comunidades e de paisagens, por meio do mapeamento dos diferentes níveis de diversidade e suas relações com variáveis explicativas potenciais;

Conhecimento sobre a relação entre os diferentes níveis de diversidade e funcionamento dos ecossistemas;

Mapeamento sistemático de alterações das paisagens e o monitoramento da biodiversidade envolvendo estudos para estabelecer patamares de referência (baseline);

Conhecimento sobre a distribuição e o status de conservação de espécies raras e ameaçadas de extinção, com diagnósticos e recomendações quanto à conservação in situ e ex situ das mesmas.

Iniciativas que visem, futuramente, à estruturação e consolidação de uma rede de estudos acerca da biodiversidade do Estado do Rio de Janeiro.

 

Elegibilidade e restrições

São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da direção de sua instituição de origem;

Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

Todos os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) deverão comprovar vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

 

Critérios de seleção

Serão considerados para a avaliação da proposta:

· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

. a sua característica interdisciplinar;

· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;

· o impacto para o desenvolvimento de Programas de Pós-graduação stricto sensu da instituição a que estão vinculados os pesquisadores;

· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

· a experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

· a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

· os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;

 

As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

 

Recursos financeiros

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

Os recursos serão distribuídos entre as principais linhas temáticas de estudo da biodiversidade – fauna, flora e microbiota –, segundo o mérito dos projetos de pesquisa e a critério da diretoria da Fundação;

As propostas devem ser enquadradas em uma de 3 (três) faixas (A, B ou C), delineadas de acordo com o montante de recursos solicitados:

·        Faixa A: entre R$ 300.001,00 (trezentos mil e um reais) e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);

·        Faixa B: entre R$ 150.001,00 (cento e cinquenta mil e um reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

·        Faixa C: até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

 

Serão apoiadas até 4 (quatro) propostas na faixa A.

Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e cinquenta por cento (50%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar até 2 (duas) bolsas de iniciação científica, para cada projeto;

Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?

 

As cotas de bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas, por meio do sistema inFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;

As bolsas a serem concedidas terão vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovadas por igual período (por solicitação do coordenador/orientador), enquanto o projeto contemplado estiver sendo desenvolvido;

A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos; solicitações para a substituição de bolsistas poderão ser analisadas pela diretoria da Fundação, mantendo-se, contudo, o período máximo das bolsas implementadas.

 

Itens financiáveis

São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) Despesas de capital:

· aquisição de materiais permanentes e equipamentos, incluindo componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

. obras e instalações de grande porte;

b) Despesas de custeio:

· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual para manutenção de equipamentos e material permanente e para a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

· diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: (1) entende-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.

É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; em se tratando de aquisição de veículos automotores, é indispensável a anuência do dirigente máximo da instituição.

 

Cronograma

 

Lançamento do edital

07/10/2010

Submissão de propostas on-line

de 07/10 a 18/11/2010

Entrega de cópia impressa da proposta

Até 26/11/2010

Divulgação dos resultados

a partir de 16/12/2010

 

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