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Publicado em: 24/09/2010
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Extrato do edital n.º 18/2010 - Programa Apoio a Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2010

 

Extrato do Edital FAPERJ N.º 18/2010 - PROGRAMA "APOIO A INCUBADORAS DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2010"

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos de apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2010", conforme segue:

 

Objetivos

Apoiar a infraestrutura física e administrativa de Incubadoras de Empresas de base tecnológica sediadas em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) em operação no Estado do Rio de Janeiro visando:

 

·        ao aprimoramento dos serviços prestados às empresas;

·        à ampliação da capacidade de operação, incluindo expansão de instalações;

·        aumento do número de empresas atendidas;

·        ampliação dos impactos da incubadora sobre a comunidade em que está inserida; e

·        ao incremento do conteúdo de inovação tecnológica das empresas atendidas.

 

Observação: Entende-se por Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica organizações que estimulam o processo de criação de novas empresas intensivas em tecnologia, a partir da seleção de boas propostas de pessoas empreendedoras, empresarialmente viáveis, oferecendo apoio por tempo limitado, incluindo espaço físico, capacitação empresarial e serviços de assessoria para o funcionamento das empresas nascentes.

Elegibilidade e restrições

São elegíveis como proponentes pesquisadores vinculados a incubadoras de base tecnológica e também empresas-júnior sediadas em ICTs em operação no Estado do Rio de Janeiro, com a anuência explícita do dirigente máximo da Instituição em que elas estão sediadas; além do responsável (proponente), em cada uma das propostas deverá também ser indicado um co-responsável;

Proponentes com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

Os coordenadores de projetos contemplados no edital de “Apoio a Incubadoras e Empresas de Base Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2008“ e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto não poderão apresentar propostas neste edital de 2010;

As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

Enquadramento e critérios de seleção

Serão considerados na avaliação das propostas:

·        a adesão aos termos deste edital;

·        a capacidade de articulação entre as ICTs e as empresas incubadas;

·        a aplicabilidade dos objetivos propostos;

·        a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, estratégico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

·        a clareza quanto à definição das metas de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·        a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto;

·        a infraestrutura disponível nas incubadoras e nas empresas incubadas para a realização das suas atividades;

·        os Curricula vitae do responsável (proponente) e do co-responsável pela proposta.

 

As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

 

Recursos financeiros

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

Em cada proposta poderá haver a solicitação de até um máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e 50% (cinquenta por cento) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 5 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

Somente será apoiada uma proposta para cada incubadora de empresas de base tecnológica;

Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao responsável pela execução do projeto (proponente) e a um co-responsável (que deverá ser indicado junto à submissão da proposta), e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária).

Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar:

  • até 1 (uma) bolsa de iniciação tecnológica, para graduandos das ICTs em que as incubadoras estão situadas (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período);
  • até 2 (duas) bolsas de inovação tecnológica, variando-se o nível da bolsa de acordo com a formação do bolsista (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período).

 

Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?.

 

As cotas de bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas, por meio do sistema inFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;

A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos; solicitações para a substituição de bolsistas poderão ser analisadas pela diretoria da Fundação, mantendo-se, contudo, o período máximo das bolsas implementadas.


Itens financiáveis

São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a)      Despesas de capital:

·        aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

·        obras de infraestrutura e instalações;

b)      Despesas de custeio:

·        serviços de terceiros (pessoas jurídicas), com caráter eventual (até o máximo de 25% do montante solicitado em despesas de custeio);

·        diárias e passagens, até o limite de 5% do montante solicitado em despesas de custeio (não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas);

·        material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão

a)     ser patrimoniados na ICT em que a incubadora se localiza;

b)     se for o caso, e com a concordância da ICT em que a incubadora se localiza e da FAPERJ, permanecer na incubadora, em regime de comodato, pelo período de 5 (cinco) anos.

 

Cronograma

 

Lançamento do edital

07/10/2010

Submissão de propostas on-line

de 07/10 a 11/11/2010

Entrega de cópia impressa da proposta

até 19/11/2010

Divulgação dos resultados

a partir de 09/12/2010

 

 

 

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