Extrato do Edital FAPERJ N.º 18/2010 - PROGRAMA "APOIO A INCUBADORAS DE EMPRESAS DE BASE TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2010"
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos de apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio a incubadoras de empresas de base tecnológica no Estado do Rio de Janeiro 2010", conforme segue:
Objetivos
Apoiar a infraestrutura física e administrativa de Incubadoras de Empresas de base tecnológica sediadas em Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) em operação no Estado do Rio de Janeiro visando:
· ao aprimoramento dos serviços prestados às empresas;
· à ampliação da capacidade de operação, incluindo expansão de instalações;
· aumento do número de empresas atendidas;
· ampliação dos impactos da incubadora sobre a comunidade em que está inserida; e
· ao incremento do conteúdo de inovação tecnológica das empresas atendidas.
Observação: Entende-se por Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica organizações que estimulam o processo de criação de novas empresas intensivas em tecnologia, a partir da seleção de boas propostas de pessoas empreendedoras, empresarialmente viáveis, oferecendo apoio por tempo limitado, incluindo espaço físico, capacitação empresarial e serviços de assessoria para o funcionamento das empresas nascentes.
Elegibilidade e restrições
São elegíveis como proponentes pesquisadores vinculados a incubadoras de base tecnológica e também empresas-júnior sediadas em ICTs em operação no Estado do Rio de Janeiro, com a anuência explícita do dirigente máximo da Instituição em que elas estão sediadas; além do responsável (proponente), em cada uma das propostas deverá também ser indicado um co-responsável;
Proponentes com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
Os coordenadores de projetos contemplados no edital de Apoio a Incubadoras e Empresas de Base Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro 2008 e que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório científico pertinente ao desenvolvimento do projeto não poderão apresentar propostas neste edital de 2010;
As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
Enquadramento e critérios de seleção
Serão considerados na avaliação das propostas:
· a adesão aos termos deste edital;
· a capacidade de articulação entre as ICTs e as empresas incubadas;
· a aplicabilidade dos objetivos propostos;
· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, estratégico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;
· a clareza quanto à definição das metas de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto;
· a infraestrutura disponível nas incubadoras e nas empresas incubadas para a realização das suas atividades;
· os Curricula vitae do responsável (proponente) e do co-responsável pela proposta.
As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).
Recursos financeiros
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
Em cada proposta poderá haver a solicitação de até um máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
Cinquenta
Somente será apoiada uma proposta para cada incubadora de empresas de base tecnológica;
Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao responsável pela execução do projeto (proponente) e a um co-responsável (que deverá ser indicado junto à submissão da proposta), e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária).
Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar:
Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?.
As cotas de bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas, por meio do sistema inFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;
A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos; solicitações para a substituição de bolsistas poderão ser analisadas pela diretoria da Fundação, mantendo-se, contudo, o período máximo das bolsas implementadas.
Itens financiáveis
São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
· obras de infraestrutura e instalações;
b) Despesas de custeio:
· serviços de terceiros (pessoas jurídicas), com caráter eventual (até o máximo de 25% do montante solicitado em despesas de custeio);
·
·
·
Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;
É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;
Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão
a) ser patrimoniados na ICT em que a incubadora se localiza;
b) se for o caso, e com a concordância da ICT em que a incubadora se localiza e da FAPERJ, permanecer na incubadora, em regime de comodato, pelo período de 5 (cinco) anos.
Cronograma
Lançamento do edital |
07/10/2010 |
Submissão de propostas on-line |
de 07/10 a 11/11/2010 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 19/11/2010 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 09/12/2010 |
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