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Publicado em: 30/06/2020 | Atualizado em: 17/02/2022
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Critérios para pagamento aos prestadores de serviços e/ou fornecedores

Tendo em vista as diversas situações comunicadas pelos outorgados que evidenciam a dificuldade de realizarem os pagamentos das aquisições e serviços pertinentes aos projetos com cheque ou cartão de débito, em virtude do isolamento social determinado pelas autoridades sanitárias e pelo Poder Executivo no Estado do Rio de Janeiro, cuja finalidade é a contenção de disseminação da COVID-19, a FAPERJ informa, conforme autorização do Presidente, que os outorgados, mediante a identificada relevância da realização da despesa para a continuidade de seus projetos oriundos de auxílios e bolsas (taxa de bancada), poderão, até o dia 31/10/2022, efetuar pagamentos aos prestadores de serviços e/ou fornecedores por meio de operações de PIX ou transferências bancárias, desde que dentro do prazo de execução de seu projeto.

             Para tanto, os outorgados deverão atender aos seguintes critérios: 

  1. as tarifas incidentes das operações de transferências serão cobertas pelo recurso concedido pela Fundação, porém, sempre que possível, preferencialmente, o outorgado deverá optar pela transferência para conta do fornecedor/prestador de serviços do Banco Bradesco, uma vez que sendo de outro Banco haverá cobrança por TED ou DOC;
  2. obrigatoriamente a transferência será para conta de titularidade do fornecedor/prestador de serviço, dessa maneira, não poderá ocorrer para a conta de terceiro;
  3. a transferência efetivada deverá ter o valor igual ao do respectivo comprovante de despesa;
  4. a despesa quitada por meio de transferência deverá ser inerente ao desenvolvimento do projeto, caso a outorga tenha sido concedida na modalidade Bolsa de Bancada para Projeto, ou, ser pertinente aos itens discriminados no orçamento detalhado do projeto submetido à FAPERJ para os quais conste a rubrica pertinente autorizada no Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio, caso a outorga tenha sido concedida em qualquer modalidade de Auxílio;
  5. o extrato bancário contendo toda a movimentação bancária integrará a Prestação de Contas financeira e os registros nele constantes serão analisados junto aos respectivos comprovantes.
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