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Publicado em: 30/04/2015
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Confira a lista de contemplados do programa Pós-Doutorado Nota 10 – 2015

A diretoria da Fundação anunciou, nesta quinta-feira, dia 30 de abril, a listagem dos 46 contemplados no programa Pós-Doutorado Nota 10, da FAPERJ. O programa concede bolsas especiais a recém-doutores com destacado desempenho acadêmico, como forma de estimular programas de pós-graduação stricto sensu fluminenses de excelência, e de promover sua absorção temporária para atuar em projetos de pesquisa e desenvolvimento nas diferentes áreas do conhecimento. Com recursos no valor global de R$ 10,044 milhões, definidos na programação orçamentária da FAPERJ, as bolsas concedidas são de valor mensal de R$ 5.200, acrescidas de uma taxa de bancada para projetos de R$ 1.000 mensais. “O edital reconhece e apoia jovens doutores que já demonstraram uma destacada produção científica, possibilitando sua fixação em laboratórios e programas de pós-graduação de excelência”, afirmou o diretor Científico da Fundação, Jerson Lima Silva.

Submetidos por candidatos com grau de doutor obtido entre 1º de janeiro de 2010 e 2 de abril de 2015, e em estágio de pós-doutoramento, os projetos estarão sob supervisão de pesquisadores vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu (conceito 5, 6 ou 7 pela Capes) de instituições de ensino superior ou de centros e institutos de pesquisa, reconhecidos pela Capes e sediados no estado do Rio de Janeiro. Orientadores ou supervisores dos proponentes deveriam ser pesquisadores de nível 1A, 1B ou 1C do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)  e, simultaneamente,  Cientistas do Nosso Estado, da FAPERJ. Os proponentes também não poderiam ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem outra fonte de renda, exceto no caso de contrato de professor substituto (20 horas semanais) na mesma instituição de realização do estágio de pós-doutoramento.

Os recursos destinados à bancada serão aplicados unicamente nos custos do projeto, sejam despesas de custeio – serviços de terceiros (pessoa física); despesas com hospedagem e passagens para a participação em eventos acadêmicos de curta duração, destinadas ao bolsista, e despesas com a realização de trabalho de campo e treinamento em novas técnicas de laboratório; serviços de terceiros (pessoa jurídica) para a produção de materiais didático-instrucionais, editoração gráfica e material de divulgação de atividades exclusivamente relacionadas ao projeto; material de consumo necessário ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório – ou de capital, caso em que se enquadram material permanente e equipamentos de pequeno porte necessários ao desenvolvimento do projeto e ao funcionamento de laboratório.

Confira a listagem dos contemplados aqui.

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