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Atualizado em: 24/01/2024

Inovação Tecnológica (INT)

Finalidade:

Estimular o envolvimento de técnicos e profissionais graduados, de qualquer área de conhecimento com projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) nas seguintes organizações: Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs), Organizações da Sociedade Civil (OSCs), habitats de inovação - incubadoras, aceleradoras de empresas, parques tecnológicos -, bem como núcleos de inovação tecnológica (NITs) de Instituição Científico-Tecnológica (ICT) e de Instituições de Ensino Superior (IES), obrigatoriamente sediadas no Estado do Rio de Janeiro, com objetivo de estimular e apoiar suas atividades de P,D&I nestas organizações, ampliando sua competitividade e inserção nos mercados nacional e internacional.

Modalidades

Técnico Nível Médio 1 (INT1):Nível médio técnico (formado) sem necessidade de comprovação de experiência.

Técnico Nível Superior 2 (INT2): Nível superior (graduação finalizada) sem necessidade de comprovação de experiência.

Técnico Nível Superior 3 (INT3): Nível superior (graduação finalizada) com no mínimo 1 ano de experiência profissional comprovada.

Técnico Nível Superior 4 (INT4): Nível superior (graduação finalizada) com no mínimo 2 anos de experiência profissional comprovada.

Requisitos e Condições

Os proponentes elegíveis são Pessoas Físicas, com grau de mestre ou equivalente, com no mínimo de 3 anos de experiência em processos de inovação, que sejam sócios de Micro, Pequenas e Médias Empresas brasileiras privadas (MPMEs) – Pessoas Jurídicas de Direito Privado – que tenham auferido receita operacional bruta anual, ou anualizada, de até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) ou, ainda, que tenham vínculo funcional ou empregatício com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atendam aos requisitos dispostos na Lei nº 13.019/14; ou com habitats de inovação - incubadoras, aceleradoras de empresas e parques tecnológicos -; ou com Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), de Instituição Científico-Tecnológica (ICT) ou de Instituições de Ensino Superior (IES), todos obrigatoriamente sediados no Estado do Rio de Janeiro e que desenvolvam atividades atreladas a processos de empreendedorismo e inovação.

 Serão concedidas, no máximo, 2 (duas) bolsas INT por proponente.

Da empresa/ da organização

Habitats de inovação são espaços diferenciados que propiciam o estímulo a surgimento de inovações, são locus de compartilhamento de conhecimento e experiências criativas, estimulando networking e parcerias entre os envolvidos. Um habitat de inovação costuma unir efetivamente talento, tecnologia, capital e conhecimento em um determinado espaço para alavancar o potencial empreendedor de todo o entorno, Nesse sentido, busca minimizar riscos e maximizar ou acelerar os resultados associados aos negócios ali desenvolvidos.

​São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registradas na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

​São definidas como Organizações da Sociedade Civil as entidades privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos elencados no Art. 2º da Lei nº 13.019/14;

​Todos os proponentes devem evidenciar no projeto a disponibilidade de infraestrutura e recursos necessários para o seu desenvolvimento;

​Neste edital, não serão aceitas empresas ou organizações na modalidade Microempreendedor Individual (MEI);

Possuir disponibilidade para orientar o/s bolsista/s proporcionando a aprendizagem ligada à natureza das ações de inovação, de investigação tecnológica, bem como estimular o desenvolvimento do pensamento crítico, científico-tecnológico, inovativo e criativo, decorrentes das condições criadas pelo contato direto com os projetos desta natureza.

Do candidato:

Ter obtido o diploma de técnico ou graduado em programa reconhecidos pelo MEC;

Ter disponibilidade para se dedicar às atividades previstas compatível com os objetivos e metas apresentados no projeto;

Não integrar o quadro societário da empresa ou organização responsável pelo projeto nem ter sido integrante do quadro societário da empresa ou organização proponente nos últimos 06 (seis) meses que antecedem a data de lançamento deste Edital;

Não ter tido vínculo empregatício com a empresa ou organização responsável pelo projeto nos últimos 06 (seis) meses que antecedem a data de lançamento deste edital;

Não possuir vínculo estatutário ou estar recebendo outra bolsa de subsistência quando da implementação da bolsa ou de sua vigência;

Do projeto

Para as MPME, os habitats de inovação, os núcleos de inovação tecnológica (NITs) de Instituição Científico-Tecnológica (ICT) e de Instituições de Ensino Superior (IES), o foco dos projetos deverá ser o da inovação para a competitividade. Serão tomadas por base no enquadramento dos projetos as definições de tipo de inovação apresentadas no Manual de Oslo, que podem ser resumidas em:

  • Inovação de Produto: introdução de um bem ou serviço novo ou significativamente melhorado;
  • Inovação de Processo: implementação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado;
  • Inovação Organizacional: implementação de um novo método organizacional nas práticas de negócio da empresa, organização de seu local de trabalho e/ou suas relações externas;
  • Inovação de Marketing: implementação de um novo método de marketing com mudanças significativas na concepção, posicionamento, promoção ou fixação de preços do produto.

Para as OSCs, o foco dos projetos deverá ser o da Inovação Social e Ambiental, conforme definição proposta pelas Nações Unidas:

  • Inovação social e ambiental acontece quando uma nova solução para um problema social e ambiental é mais efetiva, eficiente, sustentável ou justa que as soluções anteriores, e cujo valor criado beneficia mais a sociedade como um todo do que um indivíduo específico. (PHILLS, James; DEIGLMEIER, Kriss; MILLER, Dale. Rediscovering social innovation. Stanford Soc. Innov. Rev., n. 6, 2008.);

 

Tempo de Dedicação ao Projeto

A carga horária será de 20 ou 40 horas semanais, conforme necessidade do projeto, devendo ser acordada com o orientador.

 

Duração da Bolsa: um ano, com possibilidade de uma renovação por igual período.

 

No caso de renovação, para encaminhamento do Relatório Técnico, referente ao período já concedido, deverá ser utilizado o Formulário de Encaminhamento de Relatório Técnico.

Para saber como submeter projeto para uma estas modalidades leia as Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas

Mais informações:

Instruções para Concessão e Utilização de Auxílios e Bolsas

Dúvidas Frequentes

Download – Manual de utilização do SisFAPERJ  (.pdf)

Licença maternidade

Valores das Bolsas e Auxílios (.pdf)

Declaração de inexistência de vínculo empregatício e/ou estatutário e de outra fonte de rendimento

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