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Atualizado em: 29/04/2024

Ouvidoria

Missão da Ouvidoria Faperj

A Ouvidoria da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro tem como missão assegurar o canal de manifestação e representação dos cidadãos frente à Faperj, para a resolução ágil das demandas apresentadas, promovendo a cidadania e a melhoria dos serviços prestados.

 

Qual a importância da Ouvidoria na Faperj?

A Ouvidoria da Faperj, prevista  através de Estatuto, conforme  Decreto nº 45.931, de 20 de fevereiro de 2017, recebe e trata, preferencialmente , as manifestações não solucionadas pelos canais de  atendimento convencionais. Sua finalidade é receber, encaminhar e acompanhar junto as  áreas competentes: sugestões, reclamações, denúncias e elogios recebidos dos  Pesquisadores, das Universidades, Instituições Científicas e Tecnológicas, das incubadoras e Empresas de Base Tecnológica e dos Núcleos de Pesquisa e Inovação Tecnológica .

Por meio deste canal de acesso, todo cidadão poderá expressar seus anseios e críticas, que serão retransmitidos às áreas responsáveis de forma a garantir atendimento e resposta a todas as manifestações encaminhadas à Fundação.

Atuará de forma transparente, visando obter da sociedade contribuições que elevem a qualidade dos serviços prestados.

As reclamações direcionadas à Ouvidoria serão analisadas e respondidas no prazo regulamentar  de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez e por igual período, conforme previsto  na Lei 13.460 de 26 de junho 2017- Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos.

A Ouvidoria não substituirá a Central de Atendimento. Ao contrário, atuará em última instância para tratar as questões não resolvidas por esse canal, ou quando os manifestantes não se sentirem satisfeitos com o resultado e tratamento recebidos, e desejarem uma nova apreciação sobre as questões apresentadas.

Caso não tenha procurado a Central de Atendimento para expor sua manifestação clique aqui.


Qual a melhor maneira de fazer contato com a Ouvidoria

Para facilitar o contato com a Ouvidoria, a Faperj aderiu ao Sistema Eletrônico da Ouvidoria Geral do Estado do Rio de Janeiro - OuveRj, que poderá ser utilizado por qualquer pessoa que tenha acesso à internet. Este sistema funciona de forma integrada, isto é, permite que você possa, por uma única página na internet, fazer manifestações para vários órgãos diferentes do Estado do Rio de Janeiro.

Localização  O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da FAPERJ funciona na Avenida Erasmo Braga, nº 118 – 6º  andar – Setor de Ouvidoria – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20020-000. 

Horário de Funcionamento

De segunda à sexta-feira, das 10h às 17h

Servidores responsáveis pelo SIC

Heloísa Tavares Martins

E-mail: ouvidoria@faperj.br

Telefone: 2333-2000

Sistema Eletrônico OuveRj acesse diretamente no link  abaixo:

Dúvidas frequentes FAPERJ:

Relatórios de Atividades

Com o objetivo de dar transparência às ações da Ouvidoria, auxiliar aos da gestores Faperj na melhoria dos serviços oferecidos à sociedade, bem como socializar as percepções e os resultados dos trabalhos que são desenvolvidos por essa unidade de ouvidoria, apresentamos os indicadores por exercício:

Relatório Anual da Ouvidoria Faperj - Exercício 2018 (PDF)

Relatório Anual da Ouvidoria Faperj - Exercício 2019 (PDF)

Relatório Anual da Ouvidoria Faperj - Exercício 2020 (PDF)



ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei de Acesso à Informação, nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de qualquer cidadão obter informações públicas de seu interesse. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades governamentais.

No Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 43.597/2012, alterada pelo Decreto nº 43.956/2012, alterada pelo Decreto nº 46.475/2018.

Por meio dessa lei, é possível acompanhar todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público, portanto, acessíveis a todos , ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

A LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 estabelece normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.  A Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público já está em vigor e tem alcance nacional, aplicando-se à Administração Pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Lei foi regulamentada pelo Decreto nº 46.622/2019  que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos, institui a rede de ouvidorias e transparência do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.



SAIBA MAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA:

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