Débora Motta
Reprodução |
Obra destaca que a pobreza |
De acordo com Lilian, a pobreza é uma violação por ser uma negação dos direitos humanos. Ela limita o alcance das liberdades públicas dos mais pobres, que se encontram privados dos bens necessários para viver em condições dignas. “Compreender a pobreza como uma violação aos direitos humanos é fazer uma leitura diferente daquela que a entende somente como uma preocupação moral da humanidade. Não basta apenas ajudar o próximo e ter solidariedade social. É necessário tratar a erradicação da pobreza no campo normativo, ou seja, como uma obrigação do Estado e um direito do cidadão”, afirma.
A professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que concluiu pós-doutorado
“Até recentemente, o direito era baseado no positivismo, corrente que destacava a importância das normas. Mas com o passar dos anos, essa leitura tornou-se tecnicista, porque a lei continuava valendo independentemente da evolução moral da sociedade”, explica. Já o neoconstitucionalismo introduziu a aplicação dos princípios no direito, especialmente do "princípio da dignidade da pessoa humana", compreendido como uma fonte de normatização e justificação das decisões jurídicas. “O neoconstitucionalismo é uma leitura nova dos textos constitucionais, consagrando a importância da pessoa. Esse movimento ficou mais forte após as violações aos direitos humanos cometidas durante a Segunda Guerra Mundial."
Combate à pobreza pela justiça
A mudança de perspectiva jurídica trazida pelo neoconstitucionalismo repercute diretamente no peso atribuído aos direitos econômicos, sociais e culturais, na medida em que estes são considerados indispensáveis para alcançar o bem-estar social e a equidade. Para Lilian, isso foi importante para a consolidação dos direitos sociais, como educação e saúde, e abre caminho para que o cidadão tenha reconhecido como seu direito o de viver em condições dignas, isto é, o de não ser pobre. “Ver a pobreza em si mesma como uma violação dos direitos humanos implicaria buscar mecanismos de responsabilização dos Estados por sua manutenção na ordem social”, destaca.
No entanto, muita discussão ainda deve ocorrer para que o Estado ou outro agente responsável pela perpetuação da pobreza sejam concretamente responsabilizados pela justiça. “Essa construção jurídica está muito inicial. A pobreza entra em segundo plano, como parte de comprometimento a outros direitos, como o de desenvolvimento e de liberdade. É um passo que ainda está sendo dado e o livro é uma proposta nesse sentido”, avalia, citando o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais como o acordo mais relevante no direito internacional no caso da pobreza.
O Brasil conseguiu alcançar, antes do tempo determinado, o primeiro dos oito Objetivos do Milênio (ODM). A meta da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece que os 191 países que firmaram o pacto reduzam pela metade, entre 1990 e 2015, o percentual de pessoas que vivem com renda per capita inferior a um dólar por dia. Desde 1992 (quando o índice brasileiro era de 11,7%), a queda acumulada no Brasil é de 58,5%, decréscimo superior à meta fixada pela ONU para 2015.
No entanto, a classificação da pobreza vai além do parâmetro de renda, visto que o poder de compra varia de acordo com cada país. Ser pobre significa muitas vezes padecer de doenças já erradicadas nos países desenvolvidos ou ter que caminhar longas distâncias para chegar à escola ou a um posto médico. “A condução meramente economicista não é razoável. É preciso verificar a acessibilidade aos direitos humanos, se as pessoas têm acesso à saúde, educação, assistência social, lazer, cultura e se exercem os seus direitos políticos”, ressalta.
A pesquisadora lembra ainda que a globalização é um fenômeno que vem contribuindo para acirrar as disparidades econômicas globais. “A globalização não pode ser unilateralmente responsabilizada pelo aumento da pobreza mundial, já que em muitos lugares houve um acesso aos primeiros degraus da escada do desenvolvimento. Mas em outras partes do mundo ela intensificou a desigualdade entre pobres e ricos, fortalecida pela concentração de renda e pela escalada de desemprego”, conclui. Exemplares gratuitos do livro podem ser solicitados pelo e-mail: lilamarcia@gmail.com
Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes