O seu browser não suporta Javascript!
Você está em: Página Inicial > Comunicação > Arquivo de Notícias > Livro retrata a pobreza como violação dos direitos humanos
Publicado em: 22/07/2010
ATENÇÃO: Você está acessando o site antigo da FAPERJ, as informações contidas aqui podem estar desatualizadas. Acesse o novo site em www.faperj.br

Livro retrata a pobreza como violação dos direitos humanos


Débora Motta

 

                              Reprodução
   

    Obra destaca que a pobreza 
    atinge os direitos do cidadão

No mundo, mais de um bilhão de pessoas vivem com menos de um dólar por dia (o equivalente a menos de dois reais) e 2,7 bilhões tentam sobreviver com menos de dois dólares por dia, segundo dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Mas longe de ser apenas um problema social, a pobreza está intimamente relacionada com a violação aos direitos humanos. Essa é a discussão apresentada pelo livro Neoconstitucionalismo e direitos sociais – um contributo para a luta contra a pobreza, da pesquisadora Lilian Balmant Emerique, publicado pela editora Freitas Bastos. A autora foi contemplada pelo programa Jovem Cientista do Nosso Estado, da FAPERJ.

 

De acordo com Lilian, a pobreza é uma violação por ser uma negação dos direitos humanos. Ela limita o alcance das liberdades públicas dos mais pobres, que se encontram privados dos bens necessários para viver em condições dignas. “Compreender a pobreza como uma violação aos direitos humanos é fazer uma leitura diferente daquela que a entende somente como uma preocupação moral da humanidade. Não basta apenas ajudar o próximo e ter solidariedade social. É necessário tratar a erradicação da pobreza no campo normativo, ou seja, como uma obrigação do Estado e um direito do cidadão”, afirma.

 

A professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que concluiu pós-doutorado em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa e mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), destaca que a compreensão da pobreza enquanto uma violação aos direitos humanos é uma perspectiva que ganhou força com o neoconstitucionalismo. Este movimento de aplicação do direito propõe uma nova interpretação da Constituição ao reconhecer a normatividade dos princípios. Antes, a proposta era simplesmente a de cumprir as regras, segundo os critérios do positivismo.  

 

“Até recentemente, o direito era baseado no positivismo, corrente que destacava a importância das normas. Mas com o passar dos anos, essa leitura tornou-se tecnicista, porque a lei continuava valendo independentemente da evolução moral da sociedade”, explica. Já o neoconstitucionalismo introduziu a aplicação dos princípios no direito, especialmente do "princípio da dignidade da pessoa humana", compreendido como uma fonte de normatização e justificação das decisões jurídicas. “O neoconstitucionalismo é uma leitura nova dos textos constitucionais, consagrando a importância da pessoa. Esse movimento ficou mais forte após as violações aos direitos humanos cometidas durante a Segunda Guerra Mundial."

 

Combate à pobreza pela justiça

 

A mudança de perspectiva jurídica trazida pelo neoconstitucionalismo repercute diretamente no peso atribuído aos direitos econômicos, sociais e culturais, na medida em que estes são considerados indispensáveis para alcançar o bem-estar social e a equidade. Para Lilian, isso foi importante para a consolidação dos direitos sociais, como educação e saúde, e abre caminho para que o cidadão tenha reconhecido como seu direito o de viver em condições dignas, isto é, o de não ser pobre. “Ver a pobreza em si mesma como uma violação dos direitos humanos implicaria buscar mecanismos de responsabilização dos Estados por sua manutenção na ordem social”, destaca.

 

No entanto, muita discussão ainda deve ocorrer para que o Estado ou outro agente responsável pela perpetuação da pobreza sejam concretamente responsabilizados pela justiça. “Essa construção jurídica está muito inicial. A pobreza entra em segundo plano, como parte de comprometimento a outros direitos, como o de desenvolvimento e de liberdade. É um passo que ainda está sendo dado e o livro é uma proposta nesse sentido”, avalia, citando o Pacto dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais como o acordo mais relevante no direito internacional no caso da pobreza.

 

O Brasil conseguiu alcançar, antes do tempo determinado, o primeiro dos oito Objetivos do Milênio (ODM). A meta da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelece que os 191 países que firmaram o pacto reduzam pela metade, entre 1990 e 2015, o percentual de pessoas que vivem com renda per capita inferior a um dólar por dia. Desde 1992 (quando o índice brasileiro era de 11,7%), a queda acumulada no Brasil é de 58,5%, decréscimo superior à meta fixada pela ONU para 2015.

 

No entanto, a classificação da pobreza vai além do parâmetro de renda, visto que o poder de compra varia de acordo com cada país. Ser pobre significa muitas vezes padecer de doenças já erradicadas nos países desenvolvidos ou ter que caminhar longas distâncias para chegar à escola ou a um posto médico. “A condução meramente economicista não é razoável. É preciso verificar a acessibilidade aos direitos humanos, se as pessoas têm acesso à saúde, educação, assistência social, lazer, cultura e se exercem os seus direitos políticos”, ressalta.

 

A pesquisadora lembra ainda que a globalização é um fenômeno que vem contribuindo para acirrar as disparidades econômicas globais. “A globalização não pode ser unilateralmente responsabilizada pelo aumento da pobreza mundial, já que em muitos lugares houve um acesso aos primeiros degraus da escada do desenvolvimento. Mas em outras partes do mundo ela intensificou a desigualdade entre pobres e ricos, fortalecida pela concentração de renda e pela escalada de desemprego”, conclui. Exemplares gratuitos do livro podem ser solicitados pelo e-mail: lilamarcia@gmail.com

 

Compartilhar: Compartilhar no FaceBook Tweetar Email
  FAPERJ - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro
Av. Erasmo Braga 118 - 6º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Cep: 20.020-000 - Tel: (21) 2333-2000 - Fax: (21) 2332-6611

Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes