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Publicado em: 16/04/2014
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Edital FAPERJ N° 19/2014 - Programa "Apoio ao desenvolvimento de inovações no esporte no estado do Rio de Janeiro – 2014”

Edital FAPERJ N.° 19/2014

 

PROGRAMA “APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÕES NO ESPORTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2014”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação no esporte no âmbito do Programa "Apoio ao desenvolvimento de inovações no esporte no Estado do Rio de Janeiro – 2014” a serem desenvolvidos por:

 

·     equipes formadas por pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·      empresas públicas que executem atividades de pesquisa e/ou desenvolvimento em Ciência, Tecnologia ou Inovação sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·      empresas brasileiras, consorciadas ou não, relacionadas ao esporte, sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·      sociedades cooperativas relacionadas ao esporte sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

·      inventores independentes residentes no Estado do Rio de Janeiro; ou

·      empreendedores individuais residentes no Estado do Rio de Janeiro.

 

1. Objetivos

Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis), o desenvolvimento de projetos científicos e/ou tecnológicos inovadores na preparação de atletas, formação de treinadores e no desenvolvimento de produtos, serviços, insumos, equipamentos e/ou processos inovadores, novos ou expressivamente aprimorados (ao menos para o mercado nacional) que envolvam significativo risco tecnológico, aderentes aos temas:

·         ampliação (massificação) da prática do esporte no Estado do Rio de Janeiro;

·         estabelecimento da excelência na prática de esportes no Estado do Rio de Janeiro;

·         capacitação e a atualização de treinadores de práticas esportivas;

·         melhoria e modernização da infraestrutura necessária à prática do esporte;

·         desenvolvimento de equipamentos e de soluções tecnológicas para a prática do esporte; e

·         introdução de novos materiais no desenvolvimento e produção de equipamentos esportivos.

 

Entende-se por inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços que incorporem aumento de produtividade e modificações no bem-estar social.

  

2. Elegibilidade e restrições

2.1 Vinculação com instituições de ensino e pesquisa

2.1.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.1.2 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

2.1.3 O coordenador do projeto (proponente) e os demais integrantes da equipe deverão apresentar produção e experiência relacionadas ao tema a ser desenvolvido; também poderão participar da equipe, pesquisadores vinculados a instituições de outros estados da Federação ou do exterior;

2.1.4 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à sua instituição de origem, podem ser considerados como membros da equipe, desde que devidamente credenciados e com concordância da instituição, explicitada em documento a ser anexado ao projeto.

 

2.2. Vinculação com empresas, empreendedores, sociedades cooperativas, inventores independentes e empresários individuais

2.2.1 Os projetos poderão ser apresentados por (em cooperação ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas [ICTs] brasileiras):

 

• Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)), bem como empresas públicas, sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

• Sociedades cooperativas, assim entendidas pela legislação brasileira;

• Inventores independentes – pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

• Empresários individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

 

Observação: São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

 

2.2.2 No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, a pessoa jurídica, representada por responsável legal, formalmente designado nos estatutos da empresa e/ou cooperativa;

 

2.3 Participantes do projeto (pessoas jurídicas, em consórcio ou individualmente, e pessoas naturais elegíveis, responsáveis pela pessoa jurídica e/ou integrantes associados à equipe vinculados a instituições científicas e tecnológicas) com pendências na entrega de relatórios técnicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital; a eventual aceitação da documentação não implica na avaliação do projeto, que será indeferido liminarmente caso seja constatado a inadimplência de participantes da equipe;

2.4 Os proponentes de projetos contemplados em versões anteriores do edital “Apoio ao Desenvolvimento de Inovações no Esporte no Estado do Rio de Janeiro” que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório técnico-científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores/empreendedores associados; similarmente, os projetos contemplados nos Editais de 2011, 2012 e 2013 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2014;

2.5 Os proponentes e os integrantes das equipes de desenvolvimento dos projetos devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos. Essa comprovação poderá ser feita por meio de declaração de terceiros, clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros projetos;

2.6 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital; constatada a apresentação de mais de um projeto por proponente, todos os projetos deste proponente serão eliminados;

2.7 Caso o proponente esteja em consórcio com outra das pessoas elegíveis, deverá demonstrá-lo por meio de instrumento legal, registrado em cartório de títulos e documentos da sede da empresa proponente; a cópia do instrumento deverá estar incluída como anexo ao projeto;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Recursos Financeiros

3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidas na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

3.2 As propostas apresentadas não poderão ultrapassar o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e serão apoiados até 30 (trinta) projetos.

3.3 Em se tratando de empresas, os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar 1 (uma) bolsa de inovação tecnológica, com duração máxima de 12 meses;

 

Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidos os critérios constantes no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?.

 

3.4 A bolsa acima mencionada deverá ser explicitada na proposta apresentada, com o respectivo plano de trabalho, mas somente poderá ser solicitada por meio do sistema SisFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;

3.5 A implementação da bolsa concedida somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelo candidato, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos.

 

4. Itens financiáveis do projeto

4.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a) despesas de capital:

• material permanente e equipamentos;

• obras e instalações de grande porte;

b) despesas de custeio:

• material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

• serviços de terceiros pessoa física ou jurídica, com caráter eventual;

• obras de pequeno porte – serviços de pequenos reparos e adaptações;

• diárias e passagens no território nacional (até o limite de 15% dos recursos solicitados como despesas de custeio), desde que especificadas no escopo do projeto; não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas/tecnológicas;

• despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação:

(1) entende-se como despesas de capital com obras e instalações de grande porte as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc;

(2) serviços de pequenos reparos e adaptações (OP) de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

4.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

4.3 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

4.4 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

4.5 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;

4.6 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresária privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores;

4.7 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de bem "a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ;

4.8 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro.

 

5. Cronograma

Lançamento do edital

16/04/2014

Submissão de propostas on-line

de 16/04/2014 a 10/06/2014

Divulgação da lista dos pré-qualificados

a partir de 31/07/2014

Entrega da documentação fiscal e jurídica (anexo 1)

até 22/08/2014

Divulgação dos resultados finais

a partir de 18/09/2014

 

6. Características das propostas

6.1 As propostas deverão ter no título (até 150 caracteres), introdução (até 3.000 caracteres), objetivos (até 3.000 caracteres), justificativas (até 4.000 caracteres), metas (até 4.000 caracteres), método (até 4.000 caracteres), resultados esperados (até 2.000 caracteres), impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro (até 1.000 caracteres) e no País (até 1.000 caracteres), histórico do proponente (até 2.000 caracteres), experiência da empresa na relação com ICTs (se for o caso – até 2.000 caracteres), experiência em Pesquisa & Desenvolvimento (até 1.000 caracteres), produtos e serviços que o proponente oferece e/ou que estejam em desenvolvimento (até 1.000 caracteres), pedidos de patentes depositados e patentes concedidas (até 1.000 caracteres), principais clientes (até 1.000 caracteres), mercado previsto para a inovação (at[e1.000 caracteres), principais concorrentes (até 1.000 caracteres), experiência da equipe envolvida (até 2.000 caracteres), cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado, infraestrutura existente para execução do projeto (até 2.000 caracteres) e contrapartida (até 1.000 caracteres);

 

6.2 Todas as propostas deverão apresentar orçamento resumido;

6.3 Deverão ser também relacionados todos os projetos em vigência, financiados pela FAPERJ, Capes, CNPq, Finep ou por qualquer outra agência, sob a responsabilidade do proponente (exceto bolsas), com respectivos números de controle;

6.4 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses;

6.5 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ de, no mínimo, 10% do valor solicitado. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução; a não apresentação explícita da contrapartida eliminará o projeto;

6.6 Os proponentes poderão também utilizar recursos oriundos de outras empresas que se interessarem em participar no desenvolvimento do projeto. Os valores a serem alocados por outras empresas deverão constar do orçamento do projeto.

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema SisFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios). No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

 

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

 

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 7.3);

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 10 de junho de 2014, às 18 horas (vide item 7.4); 

 

7.3 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (Sistema SisFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);

• Clicar em "Meu Cadastro";

 

Observações:

Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFaperj, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf

 

Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do Sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Meu SisFAPERJ";

•Selecionar a linha do Edital “Apoio ao desenvolvimento de inovações no esporte no Estado do Rio de Janeiro – 2014" e clicar em “Solicitar fomento”

• Verificar os termos do contrato e clicar em "PROSSEGUIR";

• Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:

• Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);

 

Observação:

Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

• Formulário de inscrição SisFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa / ICT, conforme o caso.

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu SisFaperj");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line;

·    somente os proponentes contemplados neste edital deverão entregar no Setor de Protocolo da FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação do resultado final.

 

Observação: Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema SisFAPERJ, favor consultar, dentro do sistema, o manual na opção “Download – Manual de utilização do SisFAPERJ” ou em https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/manual_do_usuario.pdf

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 5); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo Sistema SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.6 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.8 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

9.2.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

· elegibilidade do proponente;

· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

· conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

· contrapartida apresentada pelo proponente;

· duplicidade de propostas;

· inadimplência de pessoal envolvido no projeto;

 

9.2.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com os objetivos do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

 

· recomendadas com prioridade, de acordo com o resultado da avaliação e dos recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

Os projetos recomendados com prioridade comporão a lista de pré-qualificados, que será divulgada (item 5), para que apresentem os documentos de regularidade fiscal e jurídica solicitados (anexo 1).

 

9.2.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente e considerará, além dos resultados das etapas de julgamento, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

· impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro e para a redução dos desequilíbrios regionais; e

· impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

10. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal e jurídica (no caso de empresas brasileiras, sociedades empresariais, empresas públicas no Estado do Rio de Janeiro, sociedades cooperativas, empreendedores individuais e inventores independentes)

10.1 No caso do projeto ser recomendado com prioridade , os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, conforme a relação constante do Anexo I, para a sua categoria deverão ser entregues no protocolo da FAPERJ até a data definida no cronograma (item 5). Decorrido esse prazo, os proponentes que não apresentarem as certidões mencionadas no Anexo I bem como aquelas que registrarem anotações, poderão, a critério único e exclusivo da FAPERJ, ser desclassificados.

 

11. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, contados do prazo de término do projeto (até 24 meses), estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

13.3 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas.

13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento.

13.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico esportes2014@faperj.br

13.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico esportes2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo Sistema SisFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 6.4);

13.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

 

 

 

ANEXOS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

            A documentação necessária, abaixo explicitada, deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ pelos proponentes pré-qualificados, acondicionada em envelope lacrado e identificado, em data constante do cronograma deste edital (item 5), de acordo com o modelo abaixo:

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL  E JURÍDICA

 

"APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE INOVAÇÕES NO ESPORTE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2014"

 

NOME DO PROPONENTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:

 

 

ANEXO I

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS PRÉ-QUALIFICADOS

Os proponentes pré-qualificados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, na FAPERJ, no prazo previsto no Cronograma, item 5 do Edital.

A documentação exigida deverá ser apresentada no prazo estipulado. Caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados dependem do enquadramento do tipo do proponente:

A. Empresas Brasileiras e Sociedades Empresariais

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;

• ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembleia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

• certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da União (PGN);

• certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

• certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado;

• certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município;

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e

• declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

B. Empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro:

Os mesmos documentos relacionados no item A.

C. Sociedades cooperativas:

No caso do proponente ser uma cooperativa, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

• ata de fundação da Cooperativa;

• estatutos;

• edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

• regimento Interno (com ata de aprovação);

• regimento dos fundos (com ata de aprovação);

• registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;

• ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

• relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

• prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

D. Empreendedor Individual e Inventores independentes

• prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria, podendo ser obtida pela internet;

• Fazenda Estadual – certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado; e

• Fazenda Municipal – certidão negativa de dívida ativa. - retirar a certidão na Procuradoria Geral do Município – PGM-RJ ou a PGM do Município em que reside.

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

QUAISQUER AÇÕES JUDICIAIS QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE E QUE NÃO FORAM REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

CASO A FAPERJ ENTENDA QUE AS AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO PODERÃO COMPROMETER A BOA EXECUÇÃO DO PROJETO, DESCLASSIFICARÁ O PROPONENTE, MESMO QUE A AÇÃO TENHA SIDO REGISTRADA NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO.

 

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