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Publicado em: 23/01/2014
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Edital FAPERJ Nº 04/2014 - Programa Apoio à Inovação e Difusão Tecnológica no estado do Rio de Janeiro – 2014

EDITAL FAPERJ N.º 04/2014

 

PROGRAMA "APOIO À INOVAÇÃO E DIFUSÃO TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2014"

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação e difusão tecnológica no âmbito do Programa "Apoio à inovação e difusão tecnológica no estado do Rio de Janeiro – 2014", a serem desenvolvidos por:

 

• Empresas Brasileiras, consorciadas ou não, todas sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

• Empresários que exerçam atividades como produtores rurais;

• Sociedades cooperativas;

• Inventores independentes;

• Empresários individuais.

 

Observação: Os proponentes acima descritos poderão, ou não, estar em cooperação com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras, definidas como órgãos ou entidades da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico.

 

1. Objetivo

Apoiar, por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis), a difusão de processos tecnológicos e/ou o desenvolvimento de produtos, serviços, insumos, equipamentos e/ou processos inovadores, novos ou expressivamente aprimorados (ao menos para o mercado nacional) que envolvam significativo risco tecnológico associado a oportunidades de mercado, incremento de faturamento e/ou lucratividade, geração de emprego e renda, melhora nos indicadores de bem estar social do Estado e/ou aumento da competitividade dos proponentes, aderentes aos temas apoiados por este Edital.

Entende-se por inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços que incorporem aumento de produtividade e modificações no bem-estar social.

Entende-se por difusão tecnológica o processo pelo qual elementos ou características de processos de produção e de comercialização são transmitidos a terceiros por meio de transferência ou de migrações de informação e procedimentos, produzindo semelhanças que não decorram de invenção independente.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes, em cooperação ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas brasileiras:

• Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas receita operacional bruta anual ou anualizada até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro.

• Empresários que exerçam atividade no Estado do Rio de Janeiro como produtor rural;

• Sociedades cooperativas, assim entendidas pela legislação brasileira;

• Inventores independentes – pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

• Empresários individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

 

Observação: São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

 

2.2 No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, a pessoa jurídica, representada por responsável legal, formalmente designado nos estatutos da empresa e/ou cooperativa;

2.3 Participantes do projeto (pessoas jurídicas, em consórcio ou individualmente, e pessoas naturais elegíveis, responsável pela pessoa jurídica e/ou integrantes associados à equipe) com pendências na entrega de relatórios técnicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital; a eventual aceitação da documentação não implica na avaliação do projeto, que será indeferido liminarmente caso seja constatado a inadimplência de participantes da equipe;

2.4 Os proponentes de projetos contemplados em versões anteriores do edital Apoio à Inovação e Difusão Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro que ainda não tenham prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ ou entregue o relatório técnico-científico pertinente ao desenvolvimento do projeto apoiado não poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores/empreendedores associados; similarmente, os projetos contemplados nos Editais de 2008 e 2011 não poderão ser reapresentados neste Edital de 2014;

2.5 O proponente e seus integrantes associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos. Essa comprovação poderá ser feita por meio de declaração de terceiros, clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos, e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos;

2.6 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital; constatada a apresentação de mais de um projeto por proponente, todos os projetos serão eliminados;

2.7 Caso o proponente esteja em consórcio com outras das pessoas elegíveis, deverá demonstrá-lo por meio de instrumento legal, registrado em cartório de títulos e documentos da sede da empresa proponente; a cópia do instrumento deverá estar incluída como anexo ao projeto;

2.8 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Recursos financeiros

3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em até duas parcelas, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

3.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

 

Faixa A – até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Faixa B – de R$ 25.001,00 (vinte e cinco mil e um reais) até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Faixa C – de R$ 75.001,00 (setenta e cinco mil e um reais) até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

3.3 Na faixa C serão selecionados até 12 (doze) projetos.

3.4 Somente poderão participar da seleção de projetos para a faixa A empresários/empreendedores que exerçam atividades como produtores rurais, sociedades cooperativas, inventores independentes e microempresas, assim definidas pelo art. 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.

 

4. Itens financiáveis

4.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) despesas de capital:

• aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;

• obras.

b) despesas de custeio:

• material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

• pequenas reformas e adaptações de infraestrutura e instalações;

• serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual.

• diárias e passagens, até o limite de 15% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas/tecnológicas;

 

4.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsa de qualquer natureza, bem como a aquisição de veículos automotores;

4.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresarial privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado que sejam partícipes no projeto;

4.4 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de “bem a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ, com número de série fornecido por ela ao proponente;

4.5 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro, mediante autorização específica da FAPERJ.

4.6 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

5. Características das propostas

5.1 O presente Edital visa apoiar projetos de inovação em setores de interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Estado do Rio de Janeiro, como: arranjos produtivos locais (agropecuária, fruticultura, floricultura, rochas ornamentais, piscicultura, eletroeletrônica, eletromecânica, design) e temas relacionados com o uso da inclusão digital em empresas, visando à interação e ao incremento da produtividade;

5.2 As propostas deverão ter no máximo 45 (quarenta e cinco) páginas, formato A4, tamanho da fonte igual a 12, espaço 1,5, margens de 3 cm, e conter título (máx. 10 palavras), resumo (entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), objetivos (máx. 150 palavras), justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da empresa, experiência da empresa na relação com Instituição Científica e Tecnológica, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente, da equipe envolvida com indicação da experiência, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado, infraestrutura existente para execução do projeto e contrapartida (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos do sistema inFAPERJ);

5.3 Proposta orçamentária das firmas para aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras);

5.4 Orçamento resumido (indispensável) (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos do sistema inFAPERJ);

5.5 Deverão ser também relacionados todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq ou FINEP, que poderão ser beneficiados, em seus objetivos, por este Edital, identificados com respectivos números de controle; os mesmos requisitos se aplicam a projetos dos demais membros de toda a equipe integrante;

5.6 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses.

5.7 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ de, no mínimo, 10% do valor solicitado. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução. A não apresentação explícita da contrapartida eliminará o projeto.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

23/01/2014

Submissão de propostas on-line

de 23/01/2014 a 13/03/2014

Divulgação dos resultados pré-qualificação

a partir de 10/04/2014

Entrega da comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica pelos pré-qualificados

até 30/04/2014

Divulgação dos resultados finais

a partir de 22/05/2014

 

 

7. Procedimentos para inscrição (somente on-line)

7.1 O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

7.2 A inscrição se dará em duas fases:

 

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 13 de março de 2013.

 

7.3 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

• Clicar em "Meu Cadastro";

• Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);

• Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observações:

1. Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do sistema inFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/MANUAL_SOLICITAR_FOMENTO_WEB_v1.8.pdf

2. Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf 

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Solicitar fomentos";

• Selecionar a linha do Edital "Apoio à inovação e difusão tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2014";

• Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

• Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição será gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou o responsável legal pelo proponente, ou quaisquer empresas consorciadas ao proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.6 É de responsabilidade do proponente a entrega completa da documentação impressa de habilitação (regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica pelos pré-qualificados) no setor de protocolo da FAPERJ; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação apresentada;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como da documentação de habilitação (regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica pelos pré-qualificados) desclassificará a proposta;

8.8 Não serão aceitos documentos impressos enviados pelo correio, mesmo que via SEDEX ou similar.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

9.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

· elegibilidade do proponente;

· preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

· conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

· itens financiáveis do projeto;

· contrapartida apresentada pelo proponente;

· duplicidade de propostas;

· coerência do cronograma estabelecido;

· inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará o Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

b) grau de inovação do projeto;

c) clareza no objetivo e metas;

d) impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais;

e) impactos esperados da inovação para o País;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto; e

i) parceria ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas Brasileiras.

 

A classificação dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

· impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro e para a redução dos desequilíbrios regionais; e

· impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital. 

 

10. Relatório técnico-científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.3 A FAPERJ analisará a conveniência e oportunidade de divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados no presente Edital.

 

11. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

11.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para eventual apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

 

12. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. Disposições gerais

13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

13.3 A FAPERJ poderá realizar periodicamente o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e/ou por visitas técnicas.

13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento.

13.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.6 Os pesquisadores/empreendedores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico inditec2014@faperj.br

13.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico inditec2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);

13.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 23 de Janeiro de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

ANEXOS

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

ANEXO I

Os proponentes pré-qualificados deverão apresentar os documentos abaixo indicados relativos à sua regularidade fiscal, jurídica e econômico-financeira na FAPERJ, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital, caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância, com este Edital.

Os documentos a serem apresentados dependem do enquadramento do tipo do proponente:

 

A. Empresas Brasileiras, Sociedades Empresárias e Empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro:

a)    Ofício de encaminhamento com a relação dos documentos mencionados na sequência;

b)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ na Receita Federal do Brasil, com indicação do nome e do endereço da empresa atualizada;

c)    Ato constitutivo, ou estatuto ou contrato sócia l em vigor e registrado na junta comercial;

d)    Ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembleia que elegeu a Diretoria, registrada em cartório), no caso do Proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;

e)    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente, ou outra equivalente, na

forma da lei;

f)     Certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

g)    Certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

h)    Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

i)      Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

j)      Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

k)     Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o Proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

l)      Relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais do Proponente;

m)  Declaração do Proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

n)    Certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

o)    Certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

p)    Certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

q)    Comprovante de residência do(s) responsável(veis) legal(is) da empresa;

 

 

Observações:

1 – Caso o Proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal);

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DOS PROJETOS.

 

B. Empresário Individual:

a)    Ofício de encaminhamento com a relação dos documentos mencionados na sequência;

b)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ na Receita Federal do Brasil, com indicação do nome e do endereço da empresa atualizada;

c)    Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

d)    Certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

e)    Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

f)     Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

g)    Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

h)     Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o Proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

i)      Relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais do Proponente;

j)      Certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

k)    Certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

l)      Certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

m)  Comprovante de residência do(s) responsável(veis) legal(is) da empresa.

 

Observações:

1 – Caso o Proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal);

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DOS PROJETOS.

 

C. Sociedades cooperativas:

No caso do proponente ser uma cooperativa, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

a)    Ofício de encaminhamento com a relação dos documentos mencionados na sequência;

b)    Ata de fundação da Cooperativa;

c)    Estatutos;

d)    Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

e)    Regimento Interno (com ata de aprovação);

f)     Regimento dos fundos (com ata de aprovação);

g)    Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;

h)    Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

i)      Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;

j)      Relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;

k)    Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

l)      Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

m)  Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

           • prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

             • certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

  • certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

  • certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO NA ELIMINAÇÃO DO PROPONENTE.

 

D. Inventores independentes

a)    Ofício de encaminhamento com a relação dos documentos mencionados na sequência;

b)    Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c)    Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria, podendo ser obtida pela internet;

• Fazenda Estadual – certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado; e

• Fazenda Municipal – certidão negativa de dívida ativa. - retirar a certidão na Procuradoria Geral do Município – PGM-RJ ou a PGM do Município em que reside.

• Relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários;

            • Certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO NA ELIMINAÇÃO DO PROPONENTE.

 

E. Empresário rural que não possua registro comercial:

a)    Ofício de encaminhamento com a relação dos documentos mencionados na sequência;

b)    O proponente deverá demonstrar que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços

c)    Deve apresentar as certidões que demonstram:

·      Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria, podendo ser obtida pela internet;

·      Fazenda Estadual – certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado;

·      Fazenda Municipal – certidão negativa de dívida ativa – retirar a certidão na Procuradoria Geral do Município – PGM-RJ ou a PGM do Município em que reside;

·      Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND);

·      Relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado;

·      Certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal).

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

• Certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• Certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO NA ELIMINAÇÃO DO PROPONENTE.

 

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