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Publicado em: 14/02/2013
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Edital FAPERJ Nº 09/2013 - Programa de Apoio às Engenharias - 2013

Edital FAPERJ N.º 09/2013 

Programa de Apoio às Engenharias - 2013

 

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, na área das engenharias, no âmbito do programa "Apoio às Engenharias – 2013", conforme segue:

 

1. Objetivos

1.1 Estimular a realização de projetos para melhorar e ampliar a formação de engenheiros nas diversas áreas;

1.2 Contribuir para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu em IES públicas ou privadas sem fim lucrativo sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tratem de assuntos relativos às áreas das engenharias;

1.3 Promover a inserção de alunos de graduação (bolsas de iniciação tecnológica) e de pós-graduação (bolsas de mestrado ou doutorado) em projetos de inovação tecnológica;

1.4 Recuperar e ampliar a infraestrutura das áreas de engenharia de IES.

1.5 Estimular a fixação de professores em cursos de engenharia com menos de 10 anos de criação e localizados em campi fora da sede da IES, através de projetos inovadores.

 

2. Subáreas das engenharias para apoio

As propostas de pesquisa submetidas no âmbito deste Edital poderão se originar das diversas subáreas das engenharias: aeroespacial, agronômica, de alimentos, de ambiente, biomédica, cartográfica, civil, computacional, de controle e automação, econômica, energética, geotécnica, hidráulica, hídrica, elétrica, eletrônica, de materiais, mecânica, mecatrônica, metalúrgica, meteorológica, de minerais, naval, nuclear, oceânica, petróleo e gás, de produção, química, sanitária, de telecomunicações, de transportes e outras.

 

3. Elegibilidade e restrições

3.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício ou funcional em IES sediadas no Estado do Rio de Janeiro, na área das engenharias, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

3.2 Os pesquisadores da equipe, coordenador (proponente) e os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

3.3 Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

3.4 Todos os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) deverão comprovar vínculo empregatício ou funcional em IES sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

3.5 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

3.6 Proponentes de projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo programa com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital; adicionalmente, projetos contemplados em editais anteriores não poderão ser reapresentados neste Edital de 2013;

3.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

4. Enquadramento e critérios de seleção

4.1 As propostas deverão contemplar a recuperação e/ou ampliação da infraestrutura das IES sediadas no Estado do Rio de Janeiro na área das engenharias, para a execução de projetos de pesquisa científica e tecnológica, e serem encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da direção de sua instituição de origem;

4.2 Serão considerados na avaliação das propostas:

• a adesão aos termos deste edital;

• o mérito técnico-científico;

• a originalidade, integração e definição dos objetivos das propostas;

• a aplicabilidade dos objetivos propostos;

• a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, ambiental, estratégico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

• a clareza quanto à definição das metas de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido.

• a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

• a contribuição para a criação, o fortalecimento e a ampliação de programas de pós-graduação stricto sensu em IES sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tratem de assuntos relativos às áreas das engenharias;

• a contribuição para a fixação de professores em cursos de engenharia com menos de 10 (dez) anos de criação e localizados em campi fora da sede da IES, por meio de projetos inovadores;

• a infraestrutura disponível nas instituições para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

• os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;

 

4.3 As propostas devem ser enquadradas em uma de 2 (duas) faixas (A ou B), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos (conforme item 6);

4.4 O número mínimo de pesquisadores por proposta (todos com grau de doutor ou equivalente) de cada faixa é de 4 (quatro) para a faixa A e de 2 (dois) para a faixa B;

4.5 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

4.6 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 7);

4.7 O objetivo final da proposta deverá ser claramente explicitado, inclusive indicando a subárea das engenharias em que se insere o tema que será objeto de sua pesquisa.

 

5. Recursos financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

5.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

 

Faixa A – entre R$ 150.001,00 (cento e cinquenta mil e um reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – mínimo de 4 (quatro) pesquisadores doutores;

Faixa B – até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – mínimo de 2 (dois) pesquisadores doutores.

 

5.3 Sessenta por cento (60%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e quarenta por cento (40%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 6 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

5.4 Serão apoiadas até 8 (oito) propostas na faixa A.

5.5 Os proponentes de projetos aprovados poderão, ainda, solicitar:

 

Faixa A:

- até 2 (duas) bolsas de mestrado (MSC) e até 2 (duas) bolsas de doutorado (DSC) para alunos de programas de pós-graduação na área das Engenharias das IES partícipes que desenvolverem projetos de inovação tecnológica (com duração máxima de 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado, contados a partir da data de matrícula no curso);

- até 4 (quatro) bolsas de iniciação tecnológica (IT), para graduandos em cursos na área das Engenharias das IES partícipes que acompanharão o desenvolvimento dos projetos, (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período).

 

Faixa B:

- 1 (uma) bolsa de mestrado (MSC) e 1 (uma) bolsa de doutorado (DSC), para alunos de programas de pós-graduação na área das Engenharias das IES partícipes que desenvolverem projetos de inovação tecnológica, (duração máxima das bolsas: 24 meses para o mestrado e 48 meses para o doutorado);

- até 2 (duas) bolsas de iniciação tecnológica (IT), para graduandos em cursos na área das Engenharias das IES partícipes que acompanharão o desenvolvimento dos projetos (duração máxima das bolsas: 12 meses, com possibilidade de uma renovação por igual período).

 

Observação: para a concessão das bolsas acima mencionadas, deverão ser seguidas as orientações contidas no manual de bolsas da FAPERJ (disponível em http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=992).

 

5.6 As cotas de bolsas acima mencionadas deverão ser explicitadas nas propostas apresentadas, com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas, por meio do sistema inFAPERJ, após a divulgação dos resultados deste edital;

5.7 A implementação das bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos, não sendo autorizado o pagamento de meses retroativos; solicitações para a substituição de bolsistas poderão ser analisadas pela diretoria da Fundação, mantendo-se, contudo, o período máximo de vigência das bolsas implementadas.

 

6. Itens financiáveis

6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a)      Despesas de capital:

·         aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

 

b)      Despesas de custeio:

·         serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção de equipamentos e material permanente, a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 25% do montante solicitado em despesas de custeio);

·         diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;

·         serviços de pequenos  reparos e adaptações de bens imóveis necessários ao adequado funcionamento de equipamentos constantes nas propostas (até 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

·         material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·         despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

6.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto;

6.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

6.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não será permitido o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

6.5 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão ser patrimoniados na IES proponente do projeto;

 

7. Cronograma

 

Lançamento do edital

14/02/2013

Submissão de propostas on-line

de 14/02/2013 a 18/04/2013

Divulgação dos resultados finais

a partir de 06/06/2013

 

8. Procedimentos para inscrição

8.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

8.2 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 8.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 18 de abril de 2013, conforme disposto no item 8.4. 

 

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

• Clicar em "Meu Cadastro";

• Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

• Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

      • Acessar o menu "Solicitar fomentos";
      • Selecionar a linha do edital "Apoio às Engenharias – 2013";
      • A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);
      • O projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm), contendo obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, impactos econômicos e sociais esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, experiência do proponente responsável e da equipe envolvida, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição de equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, infraestrutura existente na IES;
      • Proposta orçamentária das firmas para aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens; A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
      • Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);
      • Anexar CV Lattes resumido do coordenador do projeto, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2008 a 2012) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação; não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras;
      • Anexar tabela ou planilha unificada com resumo quantitativo da produção científica do coordenador e dos pesquisadores associados entre 2008 e 2012, contendo os seguintes indicadores numéricos por pesquisador: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação;
      • Anexar relação sucinta de outras produções acadêmicas julgadas relevantes e projetos executados ou em execução pelo Coordenador e Pesquisadores Associados componentes da equipe;
      • Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;
      • O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";
      • Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo.

 

Após o envio:

·         Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·         o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");

·         o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

·         o Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

9. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (proponente ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

9.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7);

9.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

9.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

9.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

9.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

10. Análise e julgamento

10.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

10.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

10.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

10.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

10.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

· Elegibilidade do proponente;

· Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

· Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

· Duplicidade de propostas;

· Coerência do cronograma estabelecido;

· Inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

 

10.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a) mérito;

b) consistência com a finalidade do Edital;

c) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

d) clareza no objetivo e metas;

e) grau de inovação do projeto;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

A classificação final dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

· Impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro; e

· Impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

· não recomendadas.

 

10.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

11. Relatório técnico-científico

11.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

11.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, o proponente apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.3 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

12. Prestação de contas

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

12.3 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros poderá estar condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.4 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos coordenadores dos projetos, e por visitas técnicas;

14.5 Eventuais resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão dos auxílios serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente de a inovação tecnológica ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ 1,0% (um por cento), durante 10 (dez) anos, a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga para concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos incidentes sobre a linha de produção;

14.6 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

14.7 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

14.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico engenharias2013@faperj.br

14.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico engenharias2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

14.10 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 8.4);

14.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

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