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Publicado em: 14/02/2013
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Edital FAPERJ Nº 07/2013 - Apoio aos Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Biotecnológica em Saúde Humana no Estado do Rio de Janeiro – 2013

 

Edital FAPERJ N.º 07/2013

 

PROGRAMA “APOIO AOS PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO BIOTECNOLÓGICA EM SAÚDE HUMANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2013”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica no âmbito do Programa “Apoio aos Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Biotecnológica em Saúde Humana no Estado do Rio de Janeiro – 2013”, a serem desenvolvidos por Empresas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro, conforme segue:

 

Observação: As Empresas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro poderão, ou não, estar em cooperação com ICTs brasileiras sediadas no mesmo Estado e definidas como órgãos ou entidades da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico.

 

1. Objetivo

Apoiar a execução de projetos para a condução de pesquisa, desenvolvimento e inovação, objetivando a realização de testes pré-clínicos e clínicos nas fases I, II e III para desenvolvimento de:

·         produtos inovadores na área de biotecnologia, incluindo fitoterápicos, para aplicação nas indústrias farmacêuticas e de produção de ativos  biotecnológicos;

·         marcadores moleculares na área de biotecnologia para aplicação nas indústrias farmacêuticas e produção de ativos biotecnológicos;

·         testes diagnósticos para detecção de doenças infecciosas, inflamatórias, tumorais, degenerativas e genéticas; e

·         produtos para terapia celular.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis, como proponentes, em cooperação ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras:

• Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro).

 

Observação: São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

 

2.2. O proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o representante legal da empresa, formalmente designado em seus estatutos;

2.3. Participantes do projeto (proponente e integrantes associados à equipe) com pendências na entrega de relatórios técnico-científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente;

2.4 O proponente e integrantes associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos, comprovada por meio de declaração de terceiros (clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos) e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos;

2.5 O proponente e integrantes associados, representantes legais de pessoas jurídicas devem estar devidamente cadastrados no sistema inFAPERJ;

2.6 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital;

2.7 Nas propostas deverão constar duas etapas distintas de execução do projeto, denominadas 1ª e 2ª fases, cada uma delas condicionada ao recebimento de uma parcela dos recursos financeiros disponibilizados; o recebimento da segunda parcela dos recursos ocorrerá mediante a comprovação da conclusão da primeira fase, após a avaliação da FAPERJ do relatório técnico-científico e da prestação de contas parcial, referentes à primeira etapa, conforme “Manual de Prestação de Contas” da Fundação.

 

Portanto, no projeto deverá constar:

2.7.1 Descrição das atividades e metas da 1ª fase: explicitar as atividades do projeto que serão desenvolvidas na 1ª fase, em meses corridos, com foco nos desafios técnicos e científicos a serem enfrentados; discriminar os ensaios, testes e estudos utilizados para suplantar cada um dos desafios;

2.7.2 Descrição dos marcos e indicadores de acompanhamento do projeto que comprovem a conclusão da 1ª fase;

2.7.3 Descrição das atividades e metas da 2ª fase: explicitar as atividades do projeto que serão desenvolvidas na 2ª fase, em meses corridos, com foco nos desafios técnicos e científicos a serem enfrentados; discriminar os ensaios, testes e estudos utilizados para suplantar cada um dos desafios;

2.7.4 Descrição dos marcos e indicadores de acompanhamento do projeto durante a 2ª fase;

 

2.8 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

2.9 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Recursos financeiros

3.1. Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, a serem pagos em duas parcelas, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

3.2. Serão apoiados até 10 (dez) projetos com este edital;

3.3. Trinta por cento (30%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e setenta por cento (70%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 4.1 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação nos percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

3.4. Os recursos solicitados serão desembolsados em duas parcelas, onde o recebimento da segunda parcela estará condicionado à apresentação de relatório técnico parcial que evidencie a conclusão e atingimento de resultados, da fase inicial proposta pela empresa e da respectiva prestação de contas referente à primeira fase do projeto, conforme descrito no item 12.4.

 

4. Itens financiáveis

4.1. São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a)      Despesas de capital:

·        material permanente e equipamentos;

 

b)      Despesas de custeio:

·        material de consumo;

·        pequenas reformas e adaptações de infraestrutura e instalações;

·        serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção de equipamentos e material permanente, a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis, e a contratação de licenças de softwares (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

·        diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em eventos científicos e tecnológicos;

·        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

Observação: Serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.

 

4.2. Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza, bem como a aquisição de veículos automotores;

 4.3. Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresária privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores;

4.4. Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de “bem a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ, com número de série fornecido por ela ao proponente;

4.5 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

4.6 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

 

5. Características das propostas

5.1 A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, utilizando-se obrigatoriamente o formato *.pdf, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

5.2 As propostas deverão ter no máximo 45 (quarenta e cinco) páginas, formato A4, tamanho da fonte igual a 12, espaço 1,5, margens de 2,5 cm, e conter título (máx. 10 palavras), resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), objetivos (máx. 150 palavras), justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no país, histórico da empresa, experiência da empresa na associação com ICTs, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente e da equipe envolvida com indicação da experiência, cronograma de execução em meses corridos (evidenciando sua organização em duas fases), orçamento detalhado e justificado para aquisição dos itens do projeto indicando em quais etapas do projeto serão utilizados, infraestrutura existente para execução do projeto e contrapartida (modelo a baixar dentro do formulário on-line do sistema inFAPERJ na sessão de anexos);

5.3 Proposta orçamentária das firmas para aquisição dos itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras); obras, instalações, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva, material de consumo, licenças de software também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

5.4  Orçamento resumido (modelo disponível no sistema inFAPERJ);

5.5 Deverão ser também relacionados todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq ou FINEP, que poderão ser beneficiados, em seus objetivos, por este Edital, identificados com respectivos números de controle; os mesmos requisitos se aplicam a projetos dos demais membros de toda a equipe integrante;

5.6 O prazo máximo para execução do projeto será de até 36 (trinta e seis meses) meses;

5.7 Os proponentes deverão apresentar contrapartida financeira aos recursos da FAPERJ de, no mínimo, 10% do valor solicitado. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

07/02/2013

Submissão de propostas on-line

de 07/02/2013 a 11/04/2013

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 23/05/2013

Entrega da documentação para comprovação

da regularidade econômica e financeira para

projetos pré-qualificados

até 21/06/2013

Divulgação dos resultados finais

a partir de 25/07/2013

 

7. Procedimentos para inscrição (somente on-line)

O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no Sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

No caso de Empresas Brasileiras, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

 

7.1 A inscrição se dará em duas fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 7.2);

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 11 de abril de 2013 (vide item 7.3).

  

7.2 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

• Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

• Clicar em "Meu Cadastro";

• Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);

• Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observações:

1. Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do sistema inFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/MANUAL_SOLICITAR_FOMENTO_WEB_v1.8.pdf

2. Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.3 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

• Acessar o menu "Solicitar fomentos";

• Selecionar a linha do Edital “Apoio aos Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Biotecnológica em Saúde Humana no Estado do Rio de Janeiro – 2013”;

• Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

• Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:

• O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

• Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

 

Após o envio:

• o pedido encontra-se no estado "Pedido Enviado" (vide menu "Meu inFAPERJ");

• o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;

• o Formulário de Inscrição será gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe ou representantes legais de pessoas jurídicas ou a pessoa jurídica que estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; o envio on-line da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio que não seja por meio do sistema inFAPERJ, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.3 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.4 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.6 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

 

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ:

 

9.4.1 Pré-qualificação

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste na análise das propostas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas no Edital relativas à:

·         Elegibilidade do proponente;

·         Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;

·         Duplicidade de propostas;

·         Coerência do cronograma estabelecido;

·         Inadimplência de pessoal envolvido no projeto.

·         Itens financiáveis do projeto;

·         Contrapartida apresentada pelo proponente;

 

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê Especial de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará o Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

Serão levados em consideração os seguintes critérios:

a)    parceria ou não com ICT’s;

b)    consistência, viabilidade técnica e econômica do projeto e  plano de negócios;

c)    grau de inovação do projeto.

d)    clareza dos objetivos e metas;

e)    potencial comercial do produto a ser gerado pelo projeto;

f)     ciclo ou estágio atual de desenvolvimento do produto;

g)    experiência da empresa executora no desenvolvimento de projetos/ produtos e suas aplicações;

h)   experiência técnica do proponente e equipe executora;

i)     impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais;

j)      impactos esperados da inovação para o País; e

k)    infraestrutura  disponível para a execução do projeto.

 

A classificação dos projetos considerará, além dos resultados das etapas anteriores, a sua contribuição para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Estado do Rio de Janeiro, levando-se em conta:

·         impactos socioeconômicos da inovação esperados para o Estado do Rio de Janeiro e para a redução dos desequilíbrios regionais; e

·         impactos socioeconômicos esperados da inovação para o País.

 

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas.

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica das empresas brasileiras

10.1 Por ocasião da divulgação dos resultados preliminares, conforme o cronograma deste edital, os proponentes selecionados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, e qualificação econômico-financeira, de acordo com a relação constante do Anexo. A não apresentação da documentação no prazo estipulado no cronograma do edital implicará na eliminação da proposta.

10.2 A documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal deverá ser entregue no protocolo da FAPERJ acondicionada em envelope lacrado e identificado de acordo com o modelo abaixo:

 

 

DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA

Edital FAPERJ N.º 07/2013 – PROGRAMA “Apoio aos Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Biotecnológica em Saúde Humana no Estado do Rio de Janeiro – 2013”

NOME DO SOLICITANTE:

TÍTULO DO PROJETO:

NÚMERO DE PROTOCOLO DO PROJETO:

 

10.3 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica no setor de protocolo da FAPERJ; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação apresentada;

10.4 Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

11. Relatório técnico-científico

11.1 Ao final da primeira fase de desenvolvimento dos projetos deverá ser apresentado relatório técnico-científico; somente após a sua análise e aprovação, poderá ser outorgada a segunda parcela dos recursos financeiros;

11.2 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico-científico final (ao final do desenvolvimento da segunda etapa dos projetos) é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis) meses;

11.3 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

12. Prestação de contas

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 Ao final da primeira fase de desenvolvimento dos projetos deverá ser apresentada prestação de contas parcial; somente após a sua análise e aprovação, poderá ser outorgada a segunda parcela dos recursos financeiros;

12.3 O prazo máximo para prestação de contas final (ao final do desenvolvimento da segunda etapa dos projetos) é de 60 (sessenta) dias, contados do prazo de término do projeto (até 36 meses), estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento;

12.4 A liberação da segunda parcela dos recursos financeiros estará condicionada à apresentação à FAPERJ de um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa e da respectiva prestação de contas referente à primeira fase do projeto, comprovando a observância do cronograma previamente estipulado; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

 

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

14. Disposições gerais

14.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

14.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável; caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento;

14.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas e pessoas jurídicas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

14.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico biotec2013@faperj.br

14.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico biotec2013@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado na página da FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

14.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.3);

14.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2013.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

 

ANEXO

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ PELOS CANDIDATOS COM PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS (vide cronograma)

  

            Os proponentes pré-qualificados deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica, na FAPERJ, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital.

A documentação exigida deverá ser apresentada no prazo estipulado; caso contrário, o projeto será desclassificado em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados são:

• prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

• ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;

• ata de designação dos atuais dirigentes, quando for necessário, (ata da assembleia que elegeu a diretoria, registrada em cartório), no caso do proponente ser uma sociedade empresarial, ou de sociedades por ações;

• prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

• certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

• certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

• prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

• Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

• Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

• Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.

• relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e

• declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

• certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente;

• certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

Observações:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

 

QUALQUER OMISSÃO DE REGISTRO NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO ,QUE DEVERIA SER CONHECIDA PELO PROPONENTE, ACARRETARÁ A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA.

 

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