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Publicado em: 17/05/2012
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Edital FAPERJ nº 24/2012 (Parceria INMETRO/FAPERJ) - Programa “Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia no Estado do Rio de Janeiro - 2012”

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas que serão coordenadas por profissionais vinculados ao Inmetro ou a instituições de ensino superior e de pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro, no âmbito do programa “Apoio ao desenvolvimento da Metrologia no Estado do Rio de Janeiro”– 2012”, conforme segue:

 

1. Objetivo

            Estimular e apoiar o desenvolvimento da Metrologia, Avaliação de Conformidade, Acreditação, Pesquisas em áreas estratégicas e a consolidação de equipes, mediante a concessão de bolsas especiais de apoio técnico, de pós-graduação e de pós-doutoramento para desenvolvimento de projetos de pesquisa, em temas definidos como prioritários pelo Inmetro e pela FAPERJ.  

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores do Inmetro ou de instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro;

2.2 O coordenador responsável (proponente) deve ter o grau de doutor ou equivalente, ter experiência comprovada no tema da proposta e estar ativa e produtivamente envolvido em pesquisa relevante para a proposta, especialmente nos últimos 5 anos;

2.3 O bolsista indicado para as modalidades de Desenvolvimento Tecnológico (Tabela 1) ou de Treinamento e Capacitação Técnica – TCT (Tabela 2) deverá ter formação adequada compatível com o nível de bolsa solicitada e com experiência comprovada no tema da proposta, e possuir habilidade/aptidão específica essencial à execução de projeto de pesquisa;

2.3.1 O bolsista indicado para a modalidade de Desenvolvimento Tecnológico (Tabela 1) que possua vínculo empregatício/funcional com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro receberá 20%, 40% ou excepcionalmente 60% do valor da bolsa descrita na Tabela 1, referente ao nível em que for classificado, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro/FAPERJ; o candidato deve especificar este percentual quando da solicitação;

2.3.2 Para o caso de concessão de 100% do valor da bolsa na modalidade de Desenvolvimento Tecnológico (Tabela 1), o bolsista deverá ter dedicação por tempo integral ao projeto, não sendo permitido acumulação de rendimentos;

2.3.3 As propostas apresentadas para a modalidade de Treinamento e Capacitação Técnica – TCT deverão refletir a necessidade de treinamento e capacitação de profissionais em atividades técnicas, para a implantação, modernização e o funcionamento de laboratórios e/ou equipamentos multiusuários;

2.4 O bolsista indicado para as modalidades de mestrado ou doutorado deverá comprovar ser aluno de programa de pós-graduação de instituição sediada no estado do Rio de Janeiro e devidamente reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em curso no nível pretendido (mestrado ou doutorado);

2.4.1 A vigência das bolsas para mestrado e doutorado não poderá ultrapassar o 24º e 48 º mês, respectivamente, contados a partir da data oficial comprovada de ingresso do aluno no programa de pós-graduação;

2.5 O bolsista indicado para a modalidade Pós-doutorado recém doutor (PDR) deverá comprovar ter obtido o grau de doutor há, no máximo, 05 (cinco) anos, quando do momento da eventual concessão da bolsa, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pós-doutoramento.

2.5.1 Poderão ser aceitas indicações de bolsistas para a modalidade Pós-doutorado recém doutor (PDR) com defesa de Tese de Doutorado marcada para, no máximo, 26 de junho de 2012. A FAPERJ aceitará o pedido, desde que seja anexado documento comprobatório dessa situação, emitido pela coordenação do programa de pós-graduação; neste caso, a bolsa somente poderá ser concedida mediante a apresentação da certificação do programa de pós-graduação de que a defesa da tese foi efetivamente realizada, com a aprovação do candidato. Caso a defesa de tese não tenha ocorrido até essa data (26 de junho de 2012), o proponente perderá o direito à bolsa eventualmente concedida;

2.6 O bolsista indicado para a modalidade Pós-doutorado sênior (PDS) deverá comprovar ter obtido o grau de doutor há mais de 05 (cinco) anos, desde a defesa da Tese de doutorado, e dedicar-se exclusivamente à atividade de pós-doutoramento, a ser desenvolvida em instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro diferente da que mantém vínculo empregatício permanente e, preferencialmente, da que se doutorou;

2.6.1 Em caso de existência de vínculo empregatício e/ou estatutário em outra instituição de ensino e pesquisa, deverá ser anexado documento comprovando a liberação completa desse vínculo para o desenvolvimento do projeto de pesquisa.

2.7 É vedada a utilização das modalidades de bolsa previstas neste edital para atividades de natureza administrativa;

2.8 Para cada bolsa concedida, os compromissos entre a FAPERJ, o Inmetro e a instituição de ensino superior e de pesquisa no Estado do Rio de Janeiro à qual estiver vinculado o pesquisador coordenador serão determinados por meio de Termos de Outorga da FAPERJ;

2.9 Pesquisadores e bolsistas indicados com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer às bolsas; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados para a avaliação da proposta:

·        o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·        a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do estado do Rio de Janeiro;

·        o caráter multidisciplinar;

·        a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·        a infraestrutura disponível na Instituição para a realização das atividades técnicas relativas ao desenvolvimento do projeto e do plano de trabalho do bolsista propostos;

·        os Curricula vitae dos pesquisadores, técnicos e alunos envolvidos do projeto, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;

 

3.2 As bolsas terão duração de 12 (doze) meses, admitindo-se, no máximo, 02 renovações por igual período, limitadas à vigência do convênio entre a FAPERJ e o Inmetro;

3.3 As solicitações de bolsas deverão ser enquadradas em uma das modalidades de bolsas, de acordo com a qualificação do candidato, conforme disposto no item 5.2;

3.4 As bolsas concedidas pelo Inmetro terão seu valor mensal estipulado de acordo com a classificação pelas modalidades, conforme valores especificados na Tabela 1; as bolsas concedidas com recursos da FAPERJ terão seu valor mensal estipulado de acordo com as modalidades concedidas pela FAPERJ, cujos valores estão especificados na Tabela 2podendo, entretanto, ser aditadas com recursos financeiros do Inmetro, até os valores constantes na Tabela 1;

3.5 Nos primeiros 6 (seis) meses de vigência das bolsas disponibilizadas neste Edital não poderá haver substituição dos bolsistas contemplados; eventuais solicitações para substituições de bolsistas somente serão analisadas após esse período, não havendo compensação do período em que a bolsa não foi efetivamente ativada;

3.6 Caso sejam solicitadas renovações das bolsas, será permitida somente uma solicitação para substituição de bolsista, em cada um dos períodos de renovação;

3.7 Nas solicitações para substituições, o perfil técnico do candidato aprovado não poderá ser alterado;

3.8 Somente serão permitidas as substituições de bolsistas previstas nos itens 3.5, 3.6 e 3.7 deste Edital;

3.9 A implementação de bolsas concedidas somente poderá ocorrer depois de cumpridas todas as exigências pelos candidatos;

3.10   As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ, que avaliará as propostas de acordo com as normas e critérios de seleção da FAPERJ, com auxílio do Comitê Gestor da Cooperação Inmetro-FAPERJ;

3.11  Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Os temas de interesse do Inmetro e da FAPERJ para esta Chamada de Propostas de Pesquisas são:

1.           Química;

2.           Materiais;

3.           Telecomunicações;

4.           Velocidade e fluxo;

5.           Eletricidade;

6.           Mecânica;

7.           Óptica;

8.           Acústica e vibrações;

9.           Térmica;

10.       Radiação não-ionizante;

11.       Biologia;

12.       Sustentabilidade;

13.       Pesquisa regulatória;

14.       Ciências forenses;

15.       Fármacos;

16.       Instrumentação científica;

17.       Equipamentos médicos;

18.       Biologia estrutural;

19.       Biotecnologia;

20.       Bioengenharia;

21.       Bioinformática;

22.       Sustentabilidade;

23.       Inovação tecnológica;

24.       Inovação nas áreas de acreditação e avaliação de conformidade;

25.       Ciências ambientais;

26.       História da Metrologia;

27.       Qualidade;

28.       Articulação internacional;

29.       Divulgação científica e tecnológica.

 

5. Recursos financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de até R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), sendo R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) definidos na Programação Orçamentária do Inmetro, e R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, limitados a aplicação anual em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por ano. Do montante de recursos financeiros disponíveis, R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) deverão ser alocados para financiamento de bolsas a pesquisadores vinculados preferencialmente a instituições estaduais, prioritariamente àqueles vinculados ao Instituto de Pesos e Medidas do Rio de Janeiro (IPEM-RJ);

5.2 As propostas deverão ser classificadas nas seguintes faixas, de acordo com a qualificação e atividade a ser desenvolvida pelo bolsista (Tabela 1 ou Tabela 2):

 

Tabela 1 – Critérios de enquadramento dos bolsistas

Modalidades/

Níveis

Valor da

mensalidade

Desenvolvimento Tecnológico

MDT

 

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 14 anos; ou com 12 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 10 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 12 anos.

MDT-1A

 

MDT-2A

R$ 9.300,00

 

R$ 8.550,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 12 anos; ou com 10 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 8 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 10 anos.

MDT-1B

 

MDT-2B

R$ 8.000,00

 

R$ 7.350,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 10 anos; ou com 8 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional doutor titulado há, no mínimo, 5 anos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 8 anos.

MDT-1C

 

MDT-2C

R$ 6.900,00

 

R$ 6.000,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 8 anos; ou com 6 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém doutor; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 6 anos.

MDT-1D

 

MDT-2D

R$ 5.800,00

 

R$ 4.500,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 6 anos; ou com 4 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional mestre titulado há, no mínimo, 4 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 12 anos de experiência profissional.

MDT-1E

 

MDT-2E

R$ 4.300,00

 

R$ 3.900,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 4 anos; ou com 2 anos de experiência em coordenação de projetos; ou profissional recém mestre; ou técnico de nível médio com o mínimo de 10 anos de experiência profissional.

MDT-1F

 

MDT-2F

R$ 3.700,00

 

R$ 3.200,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 3 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 8 anos de experiência profissional.

MDT-1G

 

MDT-2G

R$ 3.000,00

 

R$ 2.700,00

Técnico de nível superior com: experiência profissional mínima de 2 anos; ou técnico de nível médio com o mínimo de 6 anos de experiência profissional.

MDT-1H

MDT-2H

R$ 2.500,00

R$ 2.200,00

Técnico de nível superior; ou técnico de nível médio com o mínimo de 4 anos de experiência profissional.

MDT-1I

MDT-2I

R$ 2.000,00

R$ 1.800,00

Estagiário em Programa de Mestrado Profissional – O valor da bolsa variará de acordo com o tempo de dedicação e interesse da Instituição no tema.

MDT-1J

MDT-2J

R$ 1.200,00

R$ 1.800,00

Estagiário em Programa de Doutorado – O valor da bolsa variará de acordo com o tempo de dedicação e interesse da Instituição no tema, tempo de doutoramento e desempenho.

MDT-1K

MDT-2K

R$ 2.700,00

R$ 3.300,00

Estagiário de nível superior (a partir do 1º período)

MDT-1L

MDT-2L

R$ 580,00

R$ 400,00

Estagiário de nível técnico

MDT-1M

MDT-2M

R$ 370,00

R$ 200,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Tabela 2 – Critérios de enquadramento dos bolsistas

Modalidades/

Níveis

Valor da

mensalidade

Técnicos de nível fundamental, sem formação específica

TCT 1

R$ 700,00

Técnicos de nível médio, sem formação específica

TCT 2

R$ 920,00

Técnicos de nível médio, com formação específica na área a que se destina

TCT 3

R$ 1.160,00

Técnicos de nível superior, com formação específica na área a que se destina

TCT 4

R$ 1.600,00

Técnicos com pós-graduação stricto sensu, nível Mestrado, com formação específica na área a que se destina

TCT 5

R$ 2.100,00

Mestrado (alunos)

MSC

R$ 1.400,00

Doutorado (alunos)

DSC

R$ 2.100,00

Pós-doutorado recém doutor

PDR

R$ 3.300,00

Pós-doutorado sênior

PDS

R$ 4.700,00


 

Observações:

. As modalidades descritas na Tabela 1 permitem que o bolsista seja enquadrado na Classe 2, quando cumprir apenas um dos requisitos, ou enquadrado na Classe 1, quando acumular mais de uma qualificação requerida para o nível ou demonstrar algum destaque curricular, como a obtenção de prêmios;

. Pesquisadores que possuem vínculo com outras instituições que tenham Acordos de Cooperação com o Inmetro receberão 20%, 40% ou, excepcionalmente, 60% do valor da bolsa descrita na Tabela 1, em função da dedicação a proposta de interesse do Inmetro/FAPERJ; o candidato deve especificar este percentual quando da solicitação;

. Pesquisadores ou bolsistas que receberem 100% do valor da bolsa deverão ter dedicação exclusiva à proposta, não podendo acumular rendimentos;

. As bolsas oferecidas com recursos da FAPERJ descritas na Tabela 2 observarão ao disposto no Manual de Auxílios e Bolsas da FAPERJ, de acordo com os valores aprovados pelo seu Conselho Superior, e poderão de aditadas com recursos financeiros do Inmetro, até os valores constantes na Tabela 1.

 

6. Cronograma

 Lançamento do edital

17/05/2012

 Submissão de propostas on-line

de 17/05/2012 a 18/06/2012

 Entrega de cópia impressa da proposta

até 27/06/2012

 Divulgação dos resultados

a partir de 12/07/2012

 Início da vigência das bolsas

a partir de julho de 2012

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário /on-line/ no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios);

7.2 A inscrição se dará em três fases:

 

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 18 de junho de 2012, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 27 de junho de 2012, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em “Meu Cadastro”;

·     Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·     Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4  Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema eletrônico inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

 

·          Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

·          Selecionar o edital “Apoio ao desenvolvimento da Metrologia no Estado do Rio de Janeiro – 2012”;

·          Verificar os termos do contrato e submeter o projeto do orientador/coordenador;

·          A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. O projeto deverá ter no máximo 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, justificativa da proposta, metas, método, resultados esperados, referências bibliográficas, cronograma de execução e equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto;

·          Na primeira página do projeto (folha de rosto), deverá ser explicitada, obrigatoriamente, a modalidade de bolsa que está sendo solicitada, de acordo com a qualificação do candidato; no caso de bolsas constantes da Tabela 1, também deverá ser explicitado, obrigatoriamente, o percentual do valor da bolsa pleiteado, de acordo com o número de horas dedicadas ao projeto;

·          O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt, em um limite máximo de 2 Mb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

·          Preencher o formulário on-line, anexando: a) plano de trabalho do bolsista, incluindo o cronograma de execução para desenvolvimento das atividades propostas; b) histórico escolar do candidato do curso de mais alto nível; c) tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do orientador/coordenador, entre 2007 e 2012, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

·          Anexar Carta de Anuência e Comprovação de interesse do Inmetro na proposta/solicitação de bolsa pelas Diretorias autorizadas pela Presidência do Inmetro;

·          O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”; digitalizar o diploma e histórico escolar do bolsista e anexar à proposta;

·          Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para FAPERJ”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·          Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·          O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

·                   Cadastro inFAPERJ impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro” para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf)) do orientador/coordenador e do bolsista;

·                   Curriculum vitae do orientador/coordenador e do bolsista, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (2007 a 2012) (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm);

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

                        http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

                                   

·                   Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu “Meu inFAPERJ”: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento) - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

·                   Projeto de pesquisa do orientador/coordenador, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

·                   Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4;

·                   Carta de Anuência e Comprovação de interesse do Inmetro na proposta/solicitação de bolsa pelas Diretorias autorizadas pela Presidência do Inmetro – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital;

8.6 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.7 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.8 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.9 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas;

9.2 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ.

 

9.2.1 Pré-qualificação

Nesta fase, o Comitê Gestor de Cooperação Inmetro/FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·         Elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

·         Atendimento aos objetivos do Edital;

·         Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

·         Encaminhamento da versão impressa proposta, com as especificidades exigidas no subitem 7.5.

 

9.2.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         Recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         Recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         Não recomendadas.

 

9.2.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Relatório técnico científico

10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico final, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis) meses (para o proponente) ou da vigência do período de concessão da bolsa (para o bolsista);

10.2 Ao final dos primeiros 10 (dez) meses de vigência da bolsa, havendo interesse do proponente, na renovação por mais um período de 12 (doze) meses, deverá ser apresentado um relatório técnico científico parcial, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, mostrando as etapas cumpridas no desenvolvimento do projeto; esta ação deverá se repetir por ocasião da proximidade (dois meses antes) da segunda renovação possível da vigência da bolsa; a qualquer tempo, um relatório parcial também deverá ser apresentado, tanto pelo proponente quanto pelo bolsista, em casos de substituição do bolsista;

10.3 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, tanto o proponente quanto o bolsista apoiados por este Edital deverão estar disponíveis para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 A não apresentação do relatório final ou parcial poderá implicar na inclusão, tanto do proponente quanto do bolsista apoiados por este Edital, em cadastro de inadimplentes da FAPERJ;

10.5 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiado pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio recebido da FAPERJ e do Inmetro;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador orientador/coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

12.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem com a FAPERJ a prestar assessoria ad hoc, durante o período de sua vigência;

12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico inmetro2012@faperj.br

12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico inmetro2012@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso;

12.9 A documentação referente às propostas não classificadas deverá ser retirada na FAPERJ pelo proponente ou seu procurador no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados; após esse período, toda a documentação referente a essas propostas será destruída;

12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelas diretorias da FAPERJ e do Inmetro.

 

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2012.

 

Ruy Garcia Marques                                              João Alziro Herz da Jornada

Presidente da FAPERJ                                           Presidente do INMETRO

 

 

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

- Cadastro inFAPERJ;

- Curriculum vitae do coordenador (proponente) e do indicado à bolsa, no formato Lattes reduzido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (2007 a 2012) – arquivo em formato *.rtf;

- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo - não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

- Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

- Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2007 e 2012, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital - Na primeira página do projeto (folha de rosto), deverá ser explicitada, obrigatoriamente, a modalidade de bolsa que está sendo solicitada, de acordo com a qualificação do candidato.

- Carta de Anuência e Comprovação de interesse do Inmetro na proposta/solicitação de bolsa pelas Diretorias autorizadas pela Presidência do Inmetro – não serão aceitas aposições de assinaturas por qualquer meio mecânico ou eletrônico;

- Declaração de não acumulação de rendimentos para bolsistas de Mestrado, Doutorado, Especialista, Técnico de nível médio, ou qualquer outra modalidade cuja solicitação seja de mais de 40% do valor da bolsa.

 

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