A FAPERJ divulgou nesta terça-feira, 28 de dezembro, o resultado do edital de renovação do Programa Cientistas do Nosso Estado de 2002. Os 194 pesquisadores aprovados receberão, a partir de janeiro de 2005, bolsas no valor de R$ 2 mil mensais, com vigência de dois anos.
Clique aqui para conhecer a lista dos pesquisadores aprovados
Os nomes dos vencedores do edital Cientistas do Nosso Estado foram divulgados na sexta-feira, 29 de novembro de 2002. Para conhecer os vencedores, clique nos links abaixo:
Ciências Exatas e da Terra
Ciências Biológicas e da Saúde
Engenharias
Ciências Agrárias
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas
Lingüística, Letras e Artes
Os 535 projetos submetidos ao edital foram julgados por 36 pesquisadores de outras
unidades da federação, reunidos em seis comitês, na semana de 18 a 22 de novembro. Os comitês destacaram, mais uma vez, a alta qualidade dos projetos submetidos.
As Bolsas "Cientistas do Nosso Estado", ou "Bolsas de Bancada para Projetos" apóiam, através de concorrência, os duzentos melhores projetos coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança na sua área, visando prover apoio mensal de R$ 2 mil para o desenvolvimento de cada projeto selecionado. A dotação dura dois anos, tendo início em janeiro de 2003.
A Diretoria da FAPERJ está procurando viabilizar um novo edital ainda em 2003. Veja o edital de 2002 abaixo.
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Edital FAPERJ 02/2002 para Bolsas "Cientistas do Nosso Estado"
1. Objetivo e Definições
1.1 As Bolsas "Cientistas do Nosso Estado", ou "Bolsas de Bancada para Projetos", são destinadas a apoiar, através de concorrência, os 200 (duzentos) melhores projetos coordenados por pesquisadores de reconhecida liderança na sua área, visando prover apoio mensal para o desenvolvimento do referido Projeto.
1.2 As Bolsas consistirão de uma dotação mensal de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo prazo máximo de 24 meses, e serão incompatíveis com qualquer outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade.
1.3 Distribuição das Bolsas por Área
Área do Conhecimento |
Número
|
Ciências Agrárias |
21
|
Ciências Biológicas e da Saúde |
57
|
Ciências Exatas e da Terra |
47
|
Engenharias |
37
|
Ciências Humanas e Sociais Aplicadas |
34
|
Lingüísticas, Letras e Artes |
4
|
Total |
200
|
2. Elegibilidade e Critérios
2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores que tenham título de doutor com produção cientifica ou tecnológica de alta qualidade e reconhecida liderança, especialmente nos últimos 5 (cinco) anos e que tenham vinculação permanente com centros, universidades ou instituições de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro.
2.2 Serão priorizados os proponentes que apresentarem projetos de alto potencial multiplicador através da articulação de capacidade científica de excelência e da participação de jovens pesquisadores e centros emergentes, preferencialmente de instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro. Também merecerão destaque projetos que evidenciem interações multidisciplinares.
3. Normas para Gastos e Comprovação
3.1 Os recursos das Bolsas deste Edital poderão ser aplicados em qualquer item ou rubrica relativa ao projeto de pesquisa desde que sejam observados o Manual de Prestação de Contas e outras orientações complementares que forem expedidas para esse fim pela Auditoria Interna ou pela Diretoria da Fundação.
3.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da última parcela.
4. Documentação Requerida
4.1 A documentação para inscrição deverá ser entregue em via única, conforme formulário específico para esta modalidade e os documentos nele exigidos;
4.2 Só serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação acima especificada.
4.3 Os proponentes que enviarem seus pedidos de inscrição pelo correio deverão confirmá-la junto ao protocolo da FAPERJ, uma vez que a falta de um ou mais documentos implicará na rejeição do mesmo.
5. Cronograma Básico
A implantação das Bolsas deste Edital, obedecerá às seguintes datas:
a) Entrega ou postagem das Propostas : até 31 de agosto de 2002, inclusive.
b) Divulgação dos Resultados: 30 de novembro de 2002.
c) Início da Vigência das Bolsas: 01 de Janeiro de 2003.
6. Normas Complementares
· Poderão concorrer os pesquisadores contemplados no edital 05/00(Cientistas do Nosso Estado), desde que não tenham pendências junto à FAPERJ, inclusive decorrentes daquele edital;
· Não poderão concorrer pesquisadores que tenham recebido um ou mais desembolsos financeiros referentes a auxílios individuais APQ1 do Programa Básico a partir de 1º de janeiro de 2002;
· Poderão concorrer pesquisadores que tenham solicitado auxílio APQ1 no corrente ano e que ainda não tenham sido contemplados. Na hipótese de serem contemplados também nos termos deste edital, deverão optar por uma das duas modalidades.
7. Disposições Finais
7.1 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.
7.2 Eventuais recursos serão submetidos ao Conselho Superior da Fundação.
Rio de Janeiro, 03 de Julho de 2002.
Renato de Andrade Lessa
Diretor Presidente
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