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Publicado em: 29/07/2003
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Programa Pronex

Veja aqui os vencedores do Pronex-Rio 2003

 

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Edital MCT/CNPq/FAPERJ

No 004/2003

 

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROJETOS DE APOIO A NÚCLEOS DE EXCELÊNCIA EM CT&I: PROGRAMA PRONEX

O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do  CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a FUNDAÇÃO  DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FAPERJ, torna público o lançamento do presente Edital e convida pesquisadores, líderes de grupos consolidados, a apresentarem propostas para apoio à execução de projetos de pesquisas, no âmbito do Programa de Apoio a Núcleos de Excelência - PRONEX, criado através do Decreto nº 1857, de 10/4/96, nos termos estabelecidos no presente Edital.

 

1 - Informações Gerais

1.1  – Objetivo:

Apoiar a execução de projetos de grupos consolidados de pesquisas científica, tecnológica e de desenvolvimento, visando dar suporte financeiro à continuidade dos trabalhos dos grupos de pesquisas com excelência reconhecida, no Estado do Rio de Janeiro.

1.2 . Definições básicas

1.2.1 - Núcleo de Excelência é aquele constituído por um grupo de pesquisadores de comprovada competência, de reputação técnico-científica reconhecida nacional e internacionalmente, organizados para desenvolver projetos de pesquisa científica ou tecnológica inovadora, que possam contribuir significativamente para o avanço e difusão do conhecimento.

1.2.2 - Equipe do Núcleo é o conjunto formado por pesquisadores, alunos e auxiliares, compreendendo um coordenador e, no mínimo, dois outros pesquisadores principais pertencentes ao quadro permanente das instituições participantes. Além de pesquisadores principais, outros poderão participar da equipe como colaboradores. Todos os pesquisadores da equipe, tanto principais como colaboradores, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para o projeto e não poderão pertencer a mais de um Núcleo financiado pelo PRONEX.

1.2.3 - Pesquisadores Principais: são aqueles com destacada atividade de pesquisa relevante para o projeto submetido e dedicação predominante ao Núcleo.

1.2.4 - Coordenador do Núcleo: é um Pesquisador Principal, de nível I no CNPq, com comprovada capacidade de liderança em pesquisa;  pertencente ao quadro permanente de uma das instituições participantes; e que não seja Coordenador do Programa Institutos do Milênio.

1.2.5. - Instituição Sede: é aquela na qual se baseia o núcleo e que se compromete a garantir condições de plena viabilidade para a atuação do Núcleo, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos. Todas as instituições envolvidas deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido aos participantes do Núcleo, individual ou coletivamente, inclusive no que se refere a instalações típicas como edificações, laboratórios e bibliotecas.

1.2.6. - Projeto de Pesquisa é um conjunto articulado de atividades de pesquisa inovadora, científica ou tecnológica, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEX projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação.

1.2.6.1. -  Não se enquadram nesta definição:

a) projetos institucionais;

b) conjunto de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das  atividades de pesquisa.

1.2.7. - Atividades conseqüentes são aquelas decorrentes do desenvolvimento dos projetos e que fortalecem a solicitação. Entre elas, destacam-se as atividades de formação de recursos humanos, de difusão de conhecimentos, intercâmbio e de  desenvolvimento de mecanismos de transferência de resultados para a sociedade, subsidiárias das metas principais dos projetos.

1.3 – Cronograma

Lançamento do edital no D.O.U. e outros veículos

07/08/2003

Recepção das propostas na FAPERJ

Até 22/09/2003

Análise e julgamento na FAPERJ, com a participação do CNPq

Até 13/10/2003

Análise pela Comissão Nacional do PRONEX

Até 27/10/2003

Análise final pela Diretoria Executiva do CNPq / divulgação dos resultados

Até 31/10/2003

Contratação dos projetos

Até 05/12/2003

1.4 – Recursos

Para o presente edital serão aplicados pelo CNPq R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) de recursos do Programa de Trabalho e Expansão; ação Apoio a Núcleos de Excelência (Código 4665), e o mesmo montante pela FAPERJ, do seu próprio orçamento, em 2003. Valores equivalentes serão aplicados nos dois anos seguintes, perfazendo o total de R$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil reais) no triênio, em cumprimento ao estabelecido no convênio firmado entre as duas instituições,  em 18/07/2003.

1.5 – Itens Financiáveis

            São financiáveis itens de custeio e capital, compreendendo

I   recuperação de laboratórios de pesquisa;

II      compra de equipamentos;

III  aquisição de material de consumo para pesquisa;

IV   estágios de professores, pesquisadores e cientistas de outros centros do Brasil e do exterior;

V   recrutamento, por tempo limitado, de pessoal necessário ao Núcleo, vedando-se a complementação salarial nos termos da Instrução Normativa nº 1/97 da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

VI   organização de seminários e cursos;

VII  participação de pesquisadores do Núcleo em congressos, seminários e atividades externas, incluindo-se passagens e diárias;

VIII reequipamento das bibliotecas, integrando-as em rede por área de conhecimento.

1.5.1. Para contratação de serviços, deverá ser obedecida a legislação e as normas vigentes do CNPq, disponíveis no endereço: http://www.cnpq.br/prestacaocontas/legislacao.htm 

1.5.2. É vedado o pagamento a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

2 - Apresentação das Propostas

2.1. O proponente, pessoa física, Coordenador do Núcleo, deverá encaminhar a proposta impressa, em duas vias e em disquete, para a sede da FAPERJ, sediada na Av. Erasmo Braga nº 118, 6º andar, Centro, CEP 20020-000 – Rio de Janeiro, no formulário por ela definido, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 22/09/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.3.

2.2.      O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal, orçamento e proposta de trabalho, de acordo com  modelo que poderá ser obtido no endereço www.faperj.br, onde devem ser  destacados:

            a) dados gerais:

I        -  descrição clara do Núcleo e de sua origem;

II       - o foco e a articulação das atividades de pesquisa propostas;

III     - os avanços científicos ou tecnológicos decorrentes dos resultados esperados;

IV   -a adequação da equipe para a realização do projeto;

V    -infra-estrutura de apoio já existente.

b) projeto de pesquisa: apresentação detalhada das atividades de pesquisa a serem desenvolvidas. Para pesquisas em andamento, deverá haver uma seção onde sejam descritas as etapas já realizadas.

c) descrição da equipe:

I        - relação, com titulação, dos pesquisadores com currículo cadastrado no sistema Lattes do CNPq;

II       - qualificação dos técnicos de apoio;

III     - nível e fonte financiadora dos estudantes;

IV   - perfil do pessoal a ser eventualmente recrutado para o Núcleo.

 

d) proposta orçamentária, de acordo com os itens do tópico 1.4 deste edital.

e) carta compromisso das instituições envolvidas oferecendo contrapartida e garantia de apoio às atividades do Núcleo.

f)  listagem de todos os projetos de pesquisa financiados nos últimos 3 anos, já concluídos ou em andamento, de cada membro da equipe, indicando a vigência, agência de fomento, recursos e resultados obtidos.

 

2.3.  Será considerada uma única proposta por coordenador de núcleo de excelência.

2.4. As propostas poderão prever recursos de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para três anos, referentes à dotação conjunta do CNPq e da FAPERJ.

 

3 - Admissão, Análise e Julgamento

A seleção das propostas submetidas à FAPERJ e ao CNPq em atendimento a este Edital obedecerá as etapas e condições que se seguem.

3.1 - Etapa I: Admissão e Análise inicial

Consistirá na análise preliminar das propostas pelo Comitê Local da FAPERJ, incluindo obrigatoriamente dois representantes indicados pelo Presidente do CNPq. Nessa fase os seguintes requisitos devem ser observados:

·a excelência tomada como referencial de julgamento, caracterizada pela condição de o Coordenador ser pesquisador de nível I do CNPq ou ter nível equivalente;

·considerar como elegível apenas proposta que agregar dois ou mais grupos de pesquisa e equipes de instituições distintas do mesmo ou de diferentes estados;

·a excelência, relevância e mérito da proposta, nos termos dos objetivos do PRONEX estabelecidos no Decreto 1.857, de 10/04/1996;

·impactos sobre o desenvolvimento científico e tecnológico.

Após enquadramento ou não das mesmas, nas condições deste Edital, o Comitê Local procederá à análise e priorização dos projetos a serem encaminhados para apreciação pelo Comitê Nacional do PRONEX

O Comitê Local poderá relacionar projetos perfazendo um total de recursos além do previsto no presente edital, deixando para a fase seguinte o ajuste aos recursos efetivamente disponíveis.

 

3.2 - Etapa II: Análise pela Comissão Nacional do PRONEX

A FAPERJ enviará ao CNPq a proposição recomendada e todas as propostas examinadas, para análise pela Comissão Nacional do PRONEX.

Essa etapa consistirá na continuação da avaliação do mérito técnico-científico das propostas encaminhadas pela FAPERJ e englobará as seguintes fases:

a)  recomendação com ou sem cortes orçamentários, ou não recomendação;

b)  classificação das propostas recomendadas após análise comparativa, considerando o mérito, a prioridade, abrangência e consistência  das propostas.

Nessa fase a Comissão Nacional do PRONEX não poderá incluir projetos rejeitados pelo Comitê Local mas poderá excluir ou substituir, justificadamente, projetos encaminhados com aprovação do mérito.

 

3.3 – Etapa III: Análise final pela Diretoria Executiva (DEX)

Caberá à Diretoria do CNPq fazer a análise da proposição com as propostas recomendadas pela Comissão Nacional e ajustá-la aos recursos disponíveis para investimento, podendo deixar em carteira projetos recomendados no mérito mas sem suficiente cobertura financeira.

 

4 - Liberação dos Recursos

Após a publicação dos resultados no Diário Oficial da União e divulgação na página do CNPq na internet, as propostas recomendadas pelos Comitês Técnicos e aprovadas pela Diretoria Executiva passarão a ser contratadas imediatamente.  A parcela referente ao ano de 2003 será liberada, pelo CNPq e pela FAPERJ, imediatamente após a contratação. Os recursos aprovados para os anos seguintes serão repassados ao Coordenador, em parcelas semestrais iguais, pelo CNPq e pela FAPERJ.

O repasse por parte do CNPq fica condicionado à liberação da parcela equivalente de responsabilidade da FAPERJ, cuja inadimplência poderá levar à rescisão unilateral do Convênio.

 

5 - Prazo de Aplicação dos Recursos

Período máximo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de liberação dos recursos referentes à primeira parcela de desembolso.

 

6 - Termo de Concessão

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:

a)  o coordenador será o responsável principal por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FAPERJ, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada pelo CNPq e/ou FAPERJ;

   b) o CNPq e a FAPERJ assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste edital;

  c) a instituição de execução do projeto com a qual o proponente manterá vínculo assinará o Termo e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.

 

7 -  Execução e acompanhamento

7.1. Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.

7.2.  Caberá à FAPERJ fazer o acompanhamento de execução dos projetos, podendo recorrer ao CNPq quando necessário.

 

8 – Avaliação Final

A avaliação final das  propostas contempladas será feita por meio das seguintes  etapas e instrumentos:

a)  apresentação de relatório técnico final, encaminhado à FAPERJ, onde será analisado pelo mesmo Comitê Local que recomendou a proposta. O relatório e o parecer do Comitê Local serão encaminhados ao CNPq para apreciação final;

b)   prestação de contas com apresentação de comprovantes de  despesas de acordo com as exigências da FAPERJ e do  estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq, especialmente as normas de prestação de contas.

 

9 - Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final  estabelecido para recebimento das propostas. Não terá efeito de recurso, as impugnações feitas por aquele que em o tendo aceitado sem objeção venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

 

10 - Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FAPERJ e/ou do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11 - Disposições Gerais

11.1.   Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do CNPq.

11.2.    Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FAPERJ, com o CNPq e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta)  dias após a divulgação dos resultados.

11.3.     Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à Fundação dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.

11.4.   A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FAPERJ, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5.   A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FAPERJ ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. Será, no entanto, permitida a inclusão de projeto do mesmo Estado, de acordo com o ordenamento final submetido e aprovado pelo Comitê Gestor.

11.6.   Após aprovação da proposição, as decisões da Diretoria Executiva do CNPq são terminativas.

11.7.   O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FAPERJ.

12 - Informações adicionais

Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FAPERJ (preferencialmente no e-mail: inf_pronex@faperj.br) ou na Central de Atendimento do CNPq, fone 0800-61-9697 ou no e-mail: atendimento@cnpq.br.

 

Brasília-DF, 1º de Agosto  de 2003.


FORMULÁRIO:

Além do formulário específico do Pronex, será obrigatório a apresentação do formulário APQ1 da FAPERJ, também disponível neste site.

 

Formulário Pronex   PDF  DOC

Formulário APQ1    PDF  RTF

 

Veja aqui as principais dúvidas e respostas sobre o programa.

 

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