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Publicado em: 16/12/2010
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Edital FAPERJ n.º 26/2010 Programa Faperj – Firjan – Sebrae/RJ de Apoio ao Desenvolvimento do Design em Empresas Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2010

Edital FAPERJ n.º 26/2010

Parceria FAPERJ / FIRJAN / SEBRAE-RJ

 

PROGRAMA FAPERJ – FIRJAN – SEBRAE/RJ DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO DESIGN EM EMPRESAS SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2010

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – Sistema FIRJAN e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro – SEBRAE/RJ, considerando o Decreto Lei de Inovação Estadual n.º 42.302/2010, e atendendo à orientação programática da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia – SECT, tornam público o presente edital e convidam as empresas brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro, a apresentarem projetos de inovação na área de Design de Produtos.

 

1. Objetivo

Apoiar projetos de inovação na área de design de produtos, submetidos por empresas sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Entende-se por ‘design’ a melhoria dos aspectos funcionais, ergonômicos e visuais dos produtos, de modo a atender às necessidades do consumidor, melhorando o conforto, a segurança e a satisfação dos usuários.

 

2. Áreas prioritárias

Os projetos deverão contemplar temas relacionados com o uso do design de produtos, visando à interação entre empresas fluminenses e profissionais de design com foco no incremento da competitividade.

Os seguintes setores industriais são prioritários:

- Metal-mecânico (fabricação de artigos de cutelaria; artigos de serralheria; ferramentas; artigos de metal para uso doméstico e pessoal; máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas; aparelhos e equipamentos de ar condicionado; automóveis, camionetas e utilitários; caminhões e ônibus; cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores; locomotivas, vagões e outros materiais rodantes; aeronaves; motocicletas; bicicletas e triciclos não-motorizados; equipamentos de transporte não especificados anteriormente);

- Moveleira/mobiliário (móveis e mobiliário de madeira, vidro, metal, plástico, cerâmica, mármores e granitos e outros materiais);

- Náutico (embarcação para esporte e lazer, pesca e outros);

- Acessórios de moda (bolsas, calçados, bijuterias, cintos, jóias e outros);

- Plásticos (ferramentas, móveis e artefatos para esporte e lazer, equipamentos de proteção pessoal e utensílios domésticos);

- Eletroeletrônicos (aparelhos de recepção, reprodução, gravação e ampliação de áudio e vídeo; fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico e material elétrico);

- Embalagens (embalagens de madeira, papel, papel-cartão, plástico, metálicas e materiais reciclados e biodegradáveis);

 

3. Objetivos específicos

3.1 Estimular o processo de inovação nas empresas

3.2 Estimular a cultura do Design como instrumento de inovação nas empresas.

3.3 Desenvolver produto inovador, permitindo melhoria de competitividade.

3.4 Estimular a interação de empresas com profissionais de design de produtos na condução de projetos de inovação e renovação criativa de produtos.

                         

4. Elegibilidade e restrições

4.1 Empresa Proponente – Empresa Brasileira do setor industrial sediada no Estado do Rio de Janeiro, que tenha auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).

o       São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

4.2 No caso de Empresas Brasileiras, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

4.3 Participantes do projeto (proponente e integrantes associados à equipe) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente.

4.4 Cada Empresa Proponente poderá concorrer apenas com um Projeto.

 

5. Recursos financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), não-reembolsáveis, sendo R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) oriundos do IEL-RJ/FIRJAN; R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) do SEBRAE-RJ e R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) da FAPERJ, a serem pagos em uma parcela, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

5.2 Até vinte e seis por cento (26%) dos recursos disponibilizados para este edital poderão ser aplicados em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 6.1 deste Edital.

5.3 Os recursos solicitados por projeto poderão ser de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

5.4 A empresa proponente deverá aportar contrapartida financeira mínima de 20% referente aos recursos solicitados à FAPERJ.

5.5 No mínimo 30% do total dos recursos serão dedicados prioritariamente a empresas de pequeno porte e microempresas (empresas que tenham auferido faturamento bruto em 2009 inferior ou igual a R$ 2.400.000,00).

 

6. Itens financiáveis

6.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) despesas de capital:

·         material permanente; e

·         equipamentos;

 

b) despesas de custeio:

·         serviços de terceiros pessoa física e jurídica (até o limite de 50% dos recursos solicitados);

·         materiais de consumo (incluindo softwares) necessários para o desenvolvimento do projeto;

·         pequenas reformas e adaptações de infraestrutura e instalações indispensáveis para a realização do projeto e que impliquem aumento de patrimônio (até o limite de 10% dos recursos solicitados); e

·         diárias e passagens no território nacional (até o limite de 5% dos recursos solicitados); o valor da diária no País será de R$ 187,83 (cento e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos).

 

6.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza, exceto as previstas no item 6.7, e a aquisição de veículos automotores;

6.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

6.4 É vedado o pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/1997 da Secretaria de Tesouro Nacional;

6.5 É vedado o pagamento de despesas contábeis e administrativas, publicidade, taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;

6.6 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa. Depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

6.7 Os proponentes de projetos aprovados poderão ainda, quando for o caso, solicitar uma bolsa de inovação tecnológica na área de desenho industrial, variando–se o nível das bolsas, de acordo com a formação do bolsista e com o Manual de Bolsas e Auxílio da FAPERJ, tendo cada bolsa a duração máxima de 12 meses não renováveis. As bolsas mencionadas deverão ser explicitadas nos projetos apresentados com os respectivos planos de trabalho, mas somente poderão ser solicitadas por meio do sistema inFAPERJ, após a divulgação final deste edital

 

7. Características das propostas

As propostas de projetos serão apresentadas em duas etapas, em formulários específicos. Os campos dos formulários nas duas etapas devem ser preenchidos de forma objetiva, ressaltando o desenvolvimento do produto inovador a ser desenvolvido com os recursos do projeto.

 

Etapa 1 – Projeto Simplificado

Os projetos deverão ser apresentados em formulário eletrônico, por meio do Sistema inFAPERJ, contendo título, a descrição do projeto de design de produto, a inovação principal, o impacto do produto ou processo decorrente do projeto no mercado ou na sociedade, e uma descrição da qualificação da empresa e da equipe executora.

 

Etapa 2 – Projeto Detalhado

As empresas selecionadas na etapa 1 deverão enviar um projeto detalhado, preenchendo o Formulário de Projeto de Inovação apropriado, a ser disponibilizado na página da FAPERJ na internet, no Sistema inFAPERJ.

 

8. Processo de seleção

As propostas serão analisadas no mérito nas duas etapas. A seleção dos projetos será realizada por Comitê de especialistas, constituído por analistas da FAPERJ e por consultores externos.

O processo de seleção dos projetos obedecerá a três fases:

 

8.1 – FASE 1 – PRɖQUALIFICAÇÃO DA EMPRESA, E DO PROJETO.
Esta fase é eliminatória e nela será levada em conta a adequação da EMPRESA PROPONENTE e do PROJETO SIMPLIFICADO aos termos deste edital relativas a:

1. Elegibilidade e adimplência da empresa proponente;

2. Contrapartida apresentada pela empresa proponente;

3. Apresentação de apenas um projeto por uma mesma empresa;

4. Conformidade do projeto com os objetivos deste edital;

5. Qualificação da equipe executora;

6. Consistência com os setores considerados prioritários;

7. Habilitação jurídica e fiscal da empresa proponente.

Todos os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal e jurídica, conforme a relação constante do Anexo I, junto com a cópia impressa do projeto. A ausência de qualquer um desses documentos acarretará a desclassificação da proposta.

 

8.2 – FASE 2 – ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

Esta fase é classificatória e consiste na análise dos PROJETOS DETALHADOS quanto ao mérito e aos critérios para análise e julgamento. Serão levados em conta os seguintes critérios:

1. Grau de inovação do projeto;

2. Grau de interação entre a indústria e profissionais e/ou escritórios de design do estado do Rio de Janeiro;

3. Resultados econômicos esperados da introdução do produto no mercado;

4. Clareza no objetivo e metas

5. Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

6. Experiência técnica da equipe executora;

7. Infraestrutura disponível para a execução do projeto.

 

Os pesos e graus atribuídos aos projetos seguirão a tabela apresentada a seguir:

Critérios de análise e julgamento

Grau

Peso

Grau de inovação do projeto

1 até 4

3

Grau de interação entre a indústria e os profissionais de design do estado do Rio de Janeiro

1 até 4

3

Resultados econômicos esperados da introdução do produto no mercado

1 até 4

3

Clareza no objetivo e metas

1 até 4

2

Consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto

1 até 4

2

Experiência técnica da equipe executora

1 até 4

1

Infraestrutura disponível para a execução do projeto

1 até 4

1

 

As propostas serão classificadas em ordem decrescente de notas (da maior para a menor), respeitados os percentuais para empresas de micro e pequeno porte.

Os projetos classificados serão submetidos à apreciação da Diretoria da FAPERJ para deliberação final. A divulgação do resultado das empresas pré-selecionadas será realizada no endereço eletrônico da FAPERJ na internet.

 

8.3 – FASE 3 – COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E JURÍDICA

No caso do projeto ser pré-selecionado, as certidões referentes à qualificação econômico-financeira, conforme explicitação no Anexo II, deverão ser entregues até 15 dias corridos após a comunicação da seleção pela FAPERJ.

Decorrido esse prazo, os proponentes que não apresentarem as certidões mencionadas no Anexo II, bem como aquelas que registrarem anotações, poderão, a critério único e exclusivo da FAPERJ, ter os seus projetos desclassificados e a FAPERJ poderá selecionar outro projeto que esteja em consonância com este Edital.

 

8.4 CRONOGRAMA

 

Lançamento do Edital

16/12/2010

Submissão do Projeto Simplificado on-line (Etapa 1)

de 16/12/2010 até 18/02/2011

Entrega de cópia impressa do Projeto Simplificado com documentos relacionados no Anexo I

até 25/02/2011

Divulgação dos resultados das empresas pré-qualificadas

a partir de 24/03/2011

Submissão do Projeto Detalhado on-line (Etapa 2)

até 15/04/2011

Entrega de cópia impressa do Projeto Detalhado

até 26/04/2011

Divulgação dos resultados das empresas selecionadas

até 19/05/2011

Entrega dos documentos relacionados no Anexo II

até 10/06/2011

Divulgação dos resultados finais

a partir de 16/06/2011

 

9. Procedimentos para inscrição

O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no Sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios). A inscrição se dará em duas Etapas:

 

9.1 A inscrição na Etapa 1 – Projeto Simplificado:

Passo 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 9.3);

Passo 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final às 18 horas do dia 18 de FEVEREIRO de 2011 (vide item 9.4); e

Passo 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, com prazo final às 17 horas do dia 25 de FEVEREIRO de 2011 (vide item 9.5).

 

9.2 A inscrição na Etapa 2 – Projeto Detalhado:

Passo 4: preenchimento do formulário on-line, com prazo final às 24 horas do dia 15 de ABRIL de 2011 (vide item 9.4); e

Passo 5: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, com prazo final às 17 horas do dia 26 de ABRIL de 2011 (vide item 9.5).

 

9.3 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no Sistema inFAPERJ todos os proponentes de projetos (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

 

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observações:

Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do Sistema InFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/MANUAL_SOLICITAR_FOMENTO_WEB_v1.8.pdf

Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

9.4 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do Sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

·  Acessar o menu "Solicitar fomentos";

·  Selecionar a linha do Edital “EDITAL FAPERJ-FIRJAN-SEBRAE DESIGN NAS EMPRESAS – 2010";

·  Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

·  Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:

·  Vide item Anexos, com os modelos para download;

·  O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

·  Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo.

 

Após o envio:

·  o pedido encontra-se no estado "Em Avaliação" (vide menu "Meu inFAPERJ");

·  o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·  o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente (encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ") e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue na FAPERJ. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line.

 

Observações:

A proposta deverá ser gerada fora do formulário on-line e anexada a este, podendo ser utilizado, exclusivamente, os formatos *.doc, *.pdf, *.rtf, *html, *.htm, *.xls, e *.odt, em um limite máximo de 2MB (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

9.5 Entrega da documentação impressa

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto:

· Cadastro inFAPERJ impresso do proponente (vide instruções abaixo); e

·  Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.pdf / rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.pdf / rtf consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc)

 

·  Formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa, conforme o caso;

·  Texto do projeto, contendo os requisitos mínimos exigidos no item 7; e

·  Documentos constantes no Anexo I (somente).

 

9.6 Instruções para impressão dos documentos gerados pelo inFAPERJ

9.6.1 Impressão do Cadastro Pessoal:

·  Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·  Clicar no menu "Meu Cadastro";

·  Clicar no ícone do menu lateral "Imprimir cadastro"

·  O sistema irá abrir um documento de cadastro (*.rtf); e

·  Imprimir o documento normalmente.

 

9.6.2 Impressão da Ficha de Inscrição:

·   Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·   Clicar no menu "Meu inFAPERJ";

·   Procurar e clicar na linha do seu pedido; (deverá estar no estado aguarda verificação ou aguarda avaliação);

·   O formulário on-line preenchido surgirá na tela;

·   Descer a página até encontrar anexada a ficha de inscrição (nome do arquivo: FG_INSCRICAO.rtf); e

·   Clicar no documento para abri-lo e imprimir normalmente.

 

10. REJEIÇÃO DE PROPOSTAS

10.1 Serão rejeitadas as propostas em que o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

10.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

10.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 8.4); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

10.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

10.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

10.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, propostas idênticas entre si, bem como quaisquer propostas idênticas às aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

10.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

10.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

10.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

10.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

11. Prestação de contas

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.faperj.br/serviços) e às orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária).

 

12. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ-FIRJAN-SEBRAE.

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

13.3 Não será permitida a substituição de proponentes em qualquer etapa de submissão da proposta ou durante a execução do projeto.

13.4 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e/ou por visitas técnicas.

13.5 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento.

13.6 A FAPERJ poderá, por força do Artigo 11 do Decreto N.º 42.302 de 12 de fevereiro de 2010, dispor em instrumento próprio sobre a renúncia aos royalties devidos pelo item anterior.

13.7 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

13.8 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes do grupo da proposta contemplada, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

13.9 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico design2010@faperj.br
13.10 Eventual recurso deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico design2010@faperj.br em até 07 (sete) dias úteis após a publicação do resultado final na página da FAPERJ na internet; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à Diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.11 As propostas não classificadas deverão ser retiradas na FAPERJ, pelo proponente ou seu procurador, no prazo máximo de 60 dias a partir da data de publicação da listagem final dos projetos aprovados. Após este período, toda a documentação referente ao projeto submetido será destruída.

13.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2010.

 

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente – FAPERJ


ANEXO I

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS

 

Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à sua regularidade fiscal, e jurídica, na FAPERJ, em anexo à cópia impressa da proposta, idêntica a apresentada on-line, no prazo previsto no Cronograma indicado no Edital.

A documentação exigida deverá ser apresentada no prazo estipulado; caso contrário, o projeto será desclassificado, em consonância com este Edital.

Os documentos a serem apresentados são:

·        prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

·        ato constitutivo, ou estatuto ou contrato social em vigor e registrado na junta comercial;

·        prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

·        certidão negativa de débitos – CND relativa ao INSS;

·        certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Receita Federal e Procuradoria Geral da União (PGN);

·        certificado de regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;

·        certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Estado;

·        certidão Negativa da Receita/Dívida Ativa do Município;

·        relatório de contencioso, caso haja, indicando o total de processos cíveis, fiscais/tributários e trabalhistas, os valores pedidos e os valores provisionados, assinado pelos representantes legais da proponente ou por quem esteja devidamente autorizado; e

·        declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

 


ANEXO II

 

DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELOS CANDIDATOS

PRÉ-SELECIONADOS

 

Os proponentes pré-selecionados deverão apresentar as certidões listadas abaixo, relativas à sua regularidade econômico-financeira em até 15 dias corridos após a comunicação da seleção do projeto pela FAPERJ.

            A comunicação será feita pela divulgação no portal da FAPERJ na internet e/ou por e-mail enviado diretamente ao proponente pré-selecionado.

A documentação exigida deverá ser apresentada no tempo estipulado. Caso contrário, o projeto será desclassificado e a FAPERJ poderá selecionar outro que esteja em consonância com este Edital.

 

·    certidões do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis, Protestos, Fiscais e Falimentares, emitida(s) pela Justiça Estadual da Comarca do Proponente:

 

Observação:

1 – Caso o proponente seja sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões a que se refere este item são aquelas obtidas nos 1º, 2º e 3º Ofícios (Falências); 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios (Civil) e 7º Ofício (Protestos), 9º Ofício (Quitação Fiscal)

2 – As certidões de Proponentes de outras comarcas deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

 

·   certidão emitida pelo(s) cartório(s) de Feitos da Justiça Trabalhista da Seção Judiciária da sede do Proponente

·  certidão emitida pela Justiça Federal da Seção Judiciária da sede do Proponente, que pode ser obtida pela internet.

 

QUAISQUER OMISSÕES QUE DEVERIAM SER CONHECIDAS PELO PROPONENTE, REGISTRADAS NO RELATÓRIO DE CONTENCIOSO, ACARRETARÃO A ELIMINAÇÃO DA PROPOSTA APRESENTADA.


ANEXO III

 

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);

3. Formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa, conforme o caso;

4. Texto impresso do projeto, segundo modelo próprio de cada Etapa.

 

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