Edital FAPERJ N.º 21/2010
O
1.
Apoiar iniciativas para a melhoria do ensino, por meio de projetos que abordem temas relevantes ao processo de ensino-aprendizagem e que permitam o aprimoramento da infraestrutura das escolas públicas (níveis fundamental e médio), com a finalidade de contribuir para:
· o estabelecimento da excelência do ensino em escolas públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
· a capacitação e a atualização de professores das escolas públicas;
· a melhoria da infraestrutura necessária ao ensino;
· a promoção do intercâmbio de instituições de ensino superior e pesquisa com escolas públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
2. Elegibilidade e
2.1
2.2 As
2.3 O proponente do
2.4 Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente;
2.5 Pesquisadores contemplados nos editais Apoio à melhoria do
2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Critérios de seleção
3.1
· o mérito do projeto em relação às ações propostas para a melhoria do ensino público e a sua adesão aos termos deste edital;
· a relevância para a melhoria do ensino nas escolas públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro;
· a clareza quanto à definição dos indicadores de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente responsável pelo desenvolvimento do projeto;
· o Curriculum vitae do proponente, no que se refere às atividades previstas para a execução do projeto.
3.2 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos.
3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;
3.4 Os
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
4.2 Desse total, 30% dos recursos serão destinados a projetos envolvendo escolas públicas sediadas fora da região metropolitana do Rio de Janeiro;
4.3 O valor máximo de cada proposta é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e o número de propostas a se contratar está condicionado ao limite de recursos disponibilizados neste edital;
4.4 Cinquenta
4.5 Os proponentes de projetos aprovados, independentemente do auxílio concedido, poderão, ainda, solicitar até 2 (duas) bolsas de treinamento e capacitação técnica (TCT) para professores das escolas públicas envolvidas no projeto, até 2 (duas) bolsas de iniciação científica para alunos de graduação e até 4 (quatro) bolsas de pré-iniciação científica (Jovens Talentos) para alunos de ensino médio das escolas envolvidas;
4.6 As
4.7 As bolsas concedidas no âmbito deste edital não são renováveis e terão
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a)
- aquisição de materiais permanentes e equipamentos;
- acervo bibliográfico.
b)
- aquisição de componentes ou peças de reposição;
- material de consumo
- pequenas
- serviços de
- diárias e passagens (até o limite de 10% do montante solicitado);
- despesas acessórias de importação (
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;
6. Cronograma
Lançamento do edital |
07/10/2008 |
Submissão de propostas on-line |
de 07/10 a 25/11/2010 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 03/12/2010 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 16/12/2010 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 25 de novembro de 2010, conforme disposto no item 7.4;
Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 03 de dezembro de 2010, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
· Clicar em Meu Cadastro;
· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
· Clicar em VALIDAR para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf
7.4 Preenchimento do
Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu Solicitar fomentos;
· Selecionar a linha do edital Apoio à melhoria do ensino em escolas públicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro
· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto de pesquisa deverá ter, no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens =
· Preencher o formulário on-line, anexando: a) carta-compromisso do responsável oficial pela escola pública onde a proposta será desenvolvida; b) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; c) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador do projeto, entre 2005 e 2010, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; d) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu Meu inFAPERJ;
· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão Enviar para Faperj. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;
· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.
7.5 Entrega da documentação impressa:
A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ; essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line.
· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu Meu Cadastro, clicar em Imprimir Cadastro para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
· Curriculum vitae do coordenador, no
Observação:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu Meu inFAPERJ: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;
· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;
8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;
8.3 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;
8.4 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;
8.5 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.
8.6 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.
9. Prestação de conta
9.1 A
9.2 Os bens patrimoniáveis e o acervo bibliográfico adquiridos com recursos do presente edital poderão ser doados à escola pública participante do projeto, com a anuência do dirigente da instituição a que está vinculado o proponente;
9.3 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) 12 (doze) meses;
9.4 Ao final da pesquisa, além do relatório detalhado, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
9.5 FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.
10. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11. Disposições gerais
11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
11.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
11.5 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico escolaspublicas2010@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.
11.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico escolaspublicas2010@faperj.br
11.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da Faperj.
Ruy Garcia Marques
ANEXO
· Cadastro inFAPERJ impresso;
· Curriculum vitae do coordenador, no
· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos;
· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;
· Tabela
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