Edital FAPERJ N.º 17/2009 (Parceria CNPq / FAPERJ)
1. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
1.1. Do objeto
Apoiar a execução de projetos de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, visando fornecer suporte financeiro aos trabalhos dos grupos de pesquisas com reconhecida excelência, no Estado do Rio de Janeiro.
1.2. Do proponente
1.2.1 Poderão apresentar propostas pesquisadores, doravante denominados proponentes, que se apresentem como líderes de Núcleos de Excelência em Pesquisa e que tenham vínculo empregatício com instituições científicas e tecnológicas dos seguintes tipos, todos constituídos sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no estado do Rio de Janeiro:
a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;
c) empresas públicas que executem atividades de pesquisa em Ciência, Tecnologia ou Inovação.
1.2.2 O proponente será o coordenador do projeto, sendo, necessariamente, um pesquisador principal, bolsista de produtividade categoria 1A ou 1B no CNPq ou equivalente, com comprovada capacidade de liderança em pesquisa, e pertencente ao quadro permanente de uma das instituições participantes.
1.2.3 A equivalência referida no item 1.2.2 somente será considerada para os não detentores de bolsa de Produtividade (PQ ou DT) do CNPq, por deliberação do Comitê Avaliador.
1.2.4 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à sua instituição de origem, podem ser considerados como membros da equipe, desde que devidamente credenciados e com concordância da instituição, explicitada em documento a ser anexado ao projeto.
1.2.5 Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos setores competentes.
1.2.6 A instituição de vínculo do proponente será doravante denominada Instituição Executora do Projeto, que deverá se comprometer a garantir condições de plena viabilidade para a atuação do Núcleo, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos. Além da instituição executora, que atuará como sede do Núcleo, todas as instituições envolvidas na proposta deverão garantir apoio de nível não inferior ao que já é oferecido aos participantes do Núcleo, individual ou coletivamente, inclusive no que se refere a instalações típicas, como edificações, laboratórios e bibliotecas.
1.2.7 A garantia de condições de plena viabilidade para a atuação do Núcleo de cada Instituição participante, referida no item 1.2.6, deverá ser explicitada pelas instituições, em documentos a serem anexados ao projeto.
1.2.8 São inelegíveis para esse edital:
1.3. Cronograma
Lançamento do edital |
12/11/2009 |
Submissão de propostas on-line |
de 12/11/2009 a 28/01/2010 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 05/02/2010 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 08/04/2010 |
1.4. Recursos financeiros
1.4.1 Os recursos destinados a este edital são provenientes do orçamento da FAPERJ, tendo por fontes recursos do Tesouro Estadual e do CNPq/FNDCT/Fundos Setoriais.
1.4.2 As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), sendo R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões) oriundos do orçamento da FAPERJ e R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões) oriundos do CNPq, a serem liberados em 3 (três) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira das duas agências.
1.4.3 As propostas deverão ser enquadradas pelos proponentes em uma das três categorias:
·
. Faixa A, prioritariamente para os projetos de natureza experimental, que exigem equipamentos de grande porte e reagentes mais custosos. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 600.001,00 (seiscentos mil e um reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
. Faixa B, prioritariamente para projetos em áreas experimentais que exijam equipamentos de médio porte e reagentes de custo moderado. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros entre R$ 300.001,00 (trezentos mil e um reais) e R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
. Faixa C, prioritariamente para projetos em áreas não-experimentais. As propostas submetidas nesta faixa poderão solicitar recursos financeiros com valores inferiores a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
1.4.4 Serão reservados R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para atender aos projetos submetidos na Faixa A, R$ 15.000.000,00 (quinze milhões) para atender aos projetos submetidos na Faixa B e R$ 10.000.000,00 (dez milhões) para atender aos projetos submetidos na Faixa C; os recursos não utilizados em uma faixa poderão ser transferidos para outra faixa, em função dos resultados das avaliações.
1.4.5 Coordenadores de Núcleos de Excelência com projetos contratados até janeiro de 2007 poderão apresentar propostas neste edital; a eventual outorga de novas propostas contempladas somente poderá ocorrer após prestação de contas relativas à outorga anterior.
1.4.6 Coordenadores de Núcleos de Excelência em vigência, com projetos outorgados em 2008, não poderão participar deste edital.
1.5. Itens financiáveis
1.5.1 Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio e capital, compreendendo:
1. Custeio:
a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, licenças de software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) serviços de terceiros pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPERJ ou com o CNPq e destes não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) passagens e diárias para membros da equipe do Núcleo, de acordo com as Tabelas Vigentes, disponíveis em http://www.cnpq.br/bolsas/valores.htm, visando à participação em congressos, seminários, trabalhos de campo ou atividades externas, e para professores e pesquisadores de outros centros do Brasil ou do exterior, que venham ministrar cursos, seminários e ou palestras, relacionadas às pesquisas em desenvolvimento do Núcleo;
e) organização de seminários e cursos.
Observação: O valor total solicitado para os itens de custeio descritos em a, b, c e e deverá ser incluído no campo custeio do Formulário de Propostas on-line; os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos específicos do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
2. Capital:
a) material bibliográfico;
b) equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
Observação: Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora e nas Instituições envolvidas na proposta, sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto, que poderá ceder estes ítens de capital às demais Instituições envolvidas, desde que com o aval dos seus dirigentes máximos e responsabilidade patrimonial da Instituição receptora. Todos os documentos de cessão deverão ser aprovados pela auditoria da FAPERJ e do CNPq.
1.5.2 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e 50% (cinquenta por cento) em despesas de capital. De acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria das diretorias da FAPERJ e do CNPq, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos.
15.3 Não serão permitidas mudanças de recursos entre as despesas de Custeio e de Capital solicitadas e concedidas.
1.5.4 Não são permitidas despesas com:
a) construção de imóveis;
b) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto;
c) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a LDO da União e Decreto Federal n.º 5.151 de 22/04/2004;
d) pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
e) Pagamento de taxas para participação em congressos, conforme explicitado no manual de prestação de contas da FAPERJ.
1.5.5 As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.
1.5.6 Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FAPERJ e do CNPq.
1.5.7 Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, até o máximo de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
1.5.8 A FAPERJ e o CNPq não responderão pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
1.6. Prazo de execução dos projetos
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 36 (trinta e seis) meses.
2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E OUTRAS CARACTERÍSTICAS
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são considerados imprescindíveis para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
Os critérios de elegibilidade para o proponente, a equipe do núcleo, e a proposta, definidos adiante, levam em consideração as seguintes definições:
a) Define-se como Núcleo de Excelência, para os fins do presente edital, um grupo organizado de pesquisadores e técnicos de alto nível, em permanente interação, com reconhecida competência e tradição em suas áreas de atuação técnico-científica, capazes de funcionar como fonte geradora e transformadora de conhecimento científico-tecnológico para aplicação em programas e projetos de relevância ao desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro e do País. Os Núcleos de Excelência deverão ser caracterizados por área ou tema de atuação bem definidos, em área de fronteira da ciência ou da tecnologia, ou em áreas estratégicas do Plano de Ação em C,T&I 2007-2010, bem como naquelas de grande impacto para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro.
b) Pesquisadores Principais são aqueles com bolsa de Produtividade (PQ ou DT) categoria 1 do CNPq ou equivalente, que tenham destacada atividade de pesquisa relevante para o projeto submetido, e que se dediquem predominantemente ao Núcleo proposto. Para pesquisadores que não sejam bolsistas de produtividade do CNPq, a equivalência ao nível 1 será avaliada pelo Comitê Consultivo a ser designado pela FAPERJ e pelo CNPq, podendo ser ratificada ou não pela Comissão de Coordenação do PRONEX, de acordo com os critérios de julgamentos dos Comitês do CNPq, disponíveis em www.cnpq.br/cas/criterios.htm.
2.1 Quanto ao proponente e à equipe de apoio
2.1.1 O proponente deve atender aos itens abaixo:
a) ser um Pesquisador Principal do Núcleo, com comprovada capacidade de liderança em pesquisa e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes;
b) ser obrigatoriamente o Coordenador do projeto;
c) ter vínculo empregatício com a instituição de execução do projeto;
d) ter produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos, na área específica do projeto de pesquisa.
2.1.2 A equipe do Núcleo é o conjunto formado por pesquisadores, alunos e auxiliares. O coordenador e os pesquisadores principais (pesquisadores com bolsa de produtividade nível 1 do CNPq) devem pertencer ao quadro permanente das instituições participantes. Além de pesquisadores principais, outros poderão participar da equipe como associados.
2.1.3 A equipe do Núcleo deverá, necessariamente, agregar pesquisadores de dois ou mais grupos de pesquisa de instituições distintas, e sua composição mínima deverá:
a) contar com pelo menos três Pesquisadores Principais (incluindo o Coordenador), sendo pelo menos um deles pertencente ao quadro permanente de instituição distinta daquela a que se vincula o Coordenador;
b) cada núcleo deverá também incluir entre seus participantes pelo menos um grupo considerado emergente, pertencente a uma instituição ou uma unidade distinta da instituição-sede entende-se como grupo emergente de pesquisa aquele formado por pesquisadores com até 10 (dez) anos de doutoramento, com plano de desenvolvimento promissor e bem definido.
2.1.4 Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles pesquisadores que tenham prestado anuência formal escrita, a ser entregue junto à documentação complementar.
2.1.5 Nenhum pesquisador do núcleo (principais ou associados) poderá participar de mais de uma proposta.
2.1.6 É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.
2.1.7 Todos os pesquisadores da equipe, tanto principais como associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para o projeto.
2.1.8 Os pesquisadores principais, devidamente nominados no projeto, não poderão participar de mais de uma proposta de Núcleo de Excelência apoiado pelo PRONEX em qualquer estado da Federação.
2.2. Quanto à proposta
2.2.1 O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
2.2.2 As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Projeto de Pesquisa é um conjunto articulado de atividades de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, em qualquer área do conhecimento, com foco de interesse claramente delimitado. São compatíveis e adequados à finalidade do PRONEX projetos de natureza interdisciplinar. As metas a serem atingidas no projeto devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação.
Não se enquadram nesta definição:
a) projetos institucionais;
b) conjunto de subprojetos, mesmo de áreas afins, sem articulação demonstrada ou sem coerência com o foco das atividades de pesquisa.
2.2.3 O projeto deve apresentar, ao menos, as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte dos avaliadores:
a) identificação da proposta;
b) qualificação e fundamentação teórica do principal problema a ser abordado;
c) objetivos e metas a serem alcançados;
d) metodologia a ser empregada;
e) orçamento detalhado, com totalização individualizada das seguintes rubricas: (i) capital (equipamentos e material permanente); (ii) passagens; (iii) diárias; (iv) outros itens de custeio (material de consumo, serviços de terceiros pessoa física, serviços de terceiros pessoa jurídica, licenças de software, despesas acessórias de importação etc.).
f) cronograma de atividades;
g) identificação dos participantes da equipe do Núcleo (pesquisadores principais e associados, alunos e auxiliares)
h) grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;
i) indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;
j) disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto.
2.2.4 As propostas deverão designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente.
2.3. Quanto à instituição de execução do projeto
A instituição de execução do projeto deverá se enquadrar ao estabelecido pelo item 1.2.1 deste Edital.
2.4. Quanto à documentação complementar impressa
A documentação complementar requerida para a etapa de avaliação deverá conter os seguintes itens:
a) Formulário de solicitação impresso e assinado (gerado a partir do preenchimento do Formulário on-line);
b) Cópia impressa do projeto de pesquisa enviado eletronicamente;
c) Cópia impressa do Curriculum vitae do Coordenador e dos demais pesquisadores Principais da equipe do Núcleo, no modelo Lattes, com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Cartas de anuência dos pesquisadores principais e associados integrantes da equipe do Núcleo quanto à sua participação;
e) Cartas de anuência da Instituição Executora e demais instituições a que estejam vinculados os pesquisadores principais e associados integrantes da equipe do Núcleo, assinadas pelo responsável da unidade à qual se vincula o pesquisador, ou pelo representante máximo da instituição.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à FAPERJ, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
3.1. Etapa I Análise pela Área Técnica da FAPERJ Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FAPERJ, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos critérios de elegibilidade e às recomendações para itens financiáveis do edital, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.
3.2. Etapa II Análise por Consultores ad hoc
Esta etapa consistirá na análise aprofundada da demanda qualificada, quanto ao mérito e relevância das propostas, a ser realizada por especialistas que se manifestarão individualmente sobre os tópicos relacionados no item 4 (Critérios para Julgamento) deste edital, a fim de subsidiar o julgamento.
3.3. Etapa III Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Consultivo FAPERJ/CNPq
3.3.1 Esta etapa consistirá na análise e julgamento de mérito e relevância das propostas, por um Comitê Consultivo ao qual caberá avaliar os tópicos relacionados no item 4 (Critérios para Julgamento) deste edital.
3.3.2 Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Consultivo poderá recomendar:
a) a aprovação da proposta, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) a não aprovação da proposta.
3.3.3 Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor solicitado. Caso o Comitê Consultivo recomende um corte superior a este percentual, o projeto será automaticamente excluído da concorrência. Este dispositivo não se aplica às rubricas de diárias, passagens e bolsas, para as quais o Comitê poderá recomendar, sem limite, o corte dos valores solicitados.
3.3.4 O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado
3.3.5 Não é permitido integrar o Comitê Consultivo pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.
3.3.6 É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:
a) haja interesse direto ou indireto seu;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
3.4. ETAPA IV Análise pela Diretoria Executiva do CNPq e pela Diretoria da FAPERJ
Esta etapa consistirá na análise, pelas Diretorias da FAPERJ e do CNPq, de todas as propostas submetidas ao Edital, dos pareceres emitidos e da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados.
3.5. ETAPA V Análise e homologação pela Comissão de Coordenação do PRONEX
Esta etapa consistirá na análise, pela Comissão de Coordenação do PRONEX instituída pela Portaria MCT 608/2008, da ata de julgamento com a relação dos projetos recomendados e não recomendados, e contemplará:
a) ratificação do parecer das propostas não recomendadas pelo Comitê Consultivo;
b) aprovação ou não aprovação, devidamente justificada, da lista final das propostas a serem financiadas, com os valores dos respectivos orçamentos.
4. CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
4.1 São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:
Critérios de análise e julgamento
|
Peso |
Nota |
A. Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do Estado do Rio de Janeiro e do País |
1,0 |
|
B. Avaliação do coordenador e pesquisadores principais, quanto à qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica divulgada em veículos qualificados e sua contribuição para formação de recursos humanos |
2,0 |
|
C. Avaliação da viabilidade e operacionalidade do Núcleo proposto, inclusive quanto à adequação da equipe às necessidades do projeto |
1,5 |
|
D. Adequação da metodologia do projeto ao(s) objetivo(s) proposto(s) |
1,0 |
|
E. Adequação do orçamento aos objetivos, atividades e metas propostas |
1,0 |
|
F. No caso de projetos de inovação: ações cooperativas universidade/empresa e inserção nos sistemas locais de inovação ou no caso de projetos de pesquisa básica: posicionamento relativo à fronteira do conhecimento |
1,5 |
|
G. Apoio do Núcleo a grupos emergentes de outras instituições de pesquisa, em particular as situadas no interior do estado |
1,0 |
|
H. Atividades de extensão que contribuam para a difusão da ciência e para a formação de recursos humanos, em particular para o ensino em todos os níveis |
1,0 |
|
4.2. A pontuação final de cada projeto será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
5. RESULTADO DO JULGAMENTO
5.2 Todos os proponentes tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.
5.3 O resultado publicado poderá vir a ser modificado em função de deliberação ulterior sobre os recursos administrativos eventualmente interpostos após a publicação.
6. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
As propostas aprovadas até o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do coordenador/proponente, mediante assinatura de Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio a Pesquisa (APQ 1).
7. PUBLICAÇÕES
7.1 As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e do CNPq.
7.2 As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1.º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR n.º 31, de 10 de setembro de 2003.
8. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
9. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário on-line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FAPERJ:
a) A prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis na página http://www.faperj.br/interna.phtml?obj_id=1487;
b) O relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
9.2 Quando solicitado pala FAPERJ, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.
11.3. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.
14.6 O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.
14.8 As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FAPERJ serão de domínio público.
14.9 Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, n.º 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto n.º 5.563 , de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).
14.10 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq e da FAPERJ.
14.11 Os equipamentos adquiridos com recursos de capital do CNPq deverão ter Termo de Depósito do CNPq; os equipamentos adquiridos com recursos de capital da FAPERJ deverão ter Termo de Transferência e Entrega de Bens da FAPERJ. Essa discriminação deverá ser informada a cada um dos coordenadores com propostas contempladas, quando da entrega dos Termos de Outorgas.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que o parecer do Comitê Julgador esteja disponibilizado, com vista franqueada ao interessado. Assim sendo, o prazo somente se iniciará na data em que o proponente tomar conhecimento formal do parecer relativo à sua proposta.
15.2 Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente na FAPERJ.
16. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
Marco Antonio Zago Ruy Garcia Marques
Presidente do CNPq Presidente da FAPERJ
ANEXO
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ
1. Cadastro inFAPERJ do proponente (Coordenador do Núcleo) e dos demais pesquisadores com bolsa de produtividade em pesquisa nível 1 do CNPq (pesquisadores principais de cada Núcleo de Excelência formado);
2. Curriculum vitae do proponente e dos demais pesquisadores com bolsa de produtividade em pesquisa nível 1 do CNPq (pesquisadores principais de cada Núcleo de Excelência formado), no formato Lattes reduzido arquivo em formato *.rtf com destaque para a produção científica dos últimos 05 (cinco) anos (2005-2009);
3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição (gerado a partir do preenchimento do Formulário on-line);
4- Declaração de vinculo institucional do proponente com assinatura e carimbo do dirigente da instituição;
5. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 2 do edital;
6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos demais pesquisadores com bolsa de produtividade em pesquisa nível 1 do CNPq (pesquisadores principais de cada Núcleo de Excelência formado), entre 2005 e 2009, na ordem e detalhamentos explicitados no item 10.4 do edital.
7. Cópia impressa do projeto de pesquisa enviado eletronicamente;
10. Cartas de anuência da Instituição Executora e demais instituições a que estejam vinculados os pesquisadores principais e associados integrantes da equipe do Núcleo, assinadas pelo responsável da unidade à qual se vincula o pesquisador, ou pelo dirigente máximo da instituição;
11. Cópia das propostas orçamentárias dos equipamentos solicitados e das modificações estruturais para a instalação/funcionamento dos equipamentos solicitados.
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