Extrato do Edital n.º 12/2009 EQUIPAMENTO SOLIDÁRIO CAPES/FAPERJ
Objetivo
Apoiar a aquisição de equipamentos de pequeno e médio portes para Programas de Pós-graduação stricto sensu sediados no estado do Rio de Janeiro.
Elegibilidade
São elegíveis, como proponentes, coordenadores de Programas de Pós-graduação stricto sensu sediados no estado do Rio de Janeiro, avaliados pela CAPES com conceitos 5, 6 e 7, em que tenham sido contemplados bolsistas de pós-doutorado no edital FAPERJ n.º 10/2009 Programa de Apoio ao Pós-doutorado no estado do Rio de Janeiro
As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador do Programa de Pós-graduação (avaliado pela Capes com conceito 5, 6 ou 7), com anuência de sua Instituição de origem;
Os equipamentos solicitados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades dos projetos contemplados com bolsas no âmbito do edital FAPERJ n.º 10/2009 Programa de Apoio ao Pós-doutorado no estado do Rio de Janeiro
As propostas deverão explicitar, claramente, os objetivos da associação de programas com conceitos 5, 6 ou 7 com programas com conceitos 3 ou 4;
Serão priorizados investimentos em equipamentos científicos e tecnológicos a serem compartilhados e de uso comum no desenvolvimento de projetos de pesquisa de uma mesma instituição e/ou de instituições vizinhas, observadas as disposições do presente Edital e a Legislação aplicável à matéria;
É facultada a apresentação de mais de uma proposta por Programa de Pós-graduação;
Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ e à CAPES NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente.
Recursos financeiros
Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 5.640.000,00 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil reais), a serem pagos pela CAPES, definidos
Todos os recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em elemento de despesa compreendendo a aquisição de equipamentos de pequeno e médio portes, e serão depositados pela CAPES em conta bancária específica dos coordenadores de Programas de Pós-graduação contemplados; eventuais despesas adicionais (como, por exemplo, taxas de importação e instalação dos equipamentos) deverão ser de responsabilidade das instituições, a título de contrapartida, garantida, no ato da submissão da proposta, por sua administração superior.
Cronograma
Lançamento do edital |
03/09/2009 |
Submissão de propostas on-line |
03/09/2009 a 15/10/2009 |
Entrega de cópia impressa da proposta |
até 23/10/2009 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 12/11/2009 |
Página Inicial | Mapa do site | Central de Atendimento | Créditos | Dúvidas frequentes