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Publicado em: 13/08/2009
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Apoio à Inovação Tecnológica do Estado do Rio de Janeiro – 2009

Edital FAPERJ n.º 11/2009

PROGRAMA "APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2009"

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, as Secretarias de Estado de Ciência e Tecnologia, e de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação tecnológica no âmbito do Programa "Apoio à inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2009" a serem desenvolvidos por:

· Empresas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

· Empresários que exerçam atividades como produtores rural;

· Sociedades cooperativas;

· Inventores independentes;

· Empreendedores individuais; e

· Empreendedores individuais com vínculo com Instituições científicas e tecnológicas (ICT’s).

Observação: Os proponentes acima descritos poderão estar em cooperação com ICTs brasileiras, definidas como órgão ou entidade da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico.

1 Objetivo

Apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro pelos proponentes acima descritos.

Entende-se por inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços que incorporem aumento de produtividade e modificações no bem-estar social.

2 Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis, como proponentes, em cooperação ou não com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) brasileiras:

· Empresas Brasileiras que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada até R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) e, excepcionalmente, médias empresas (receita operacional bruta anual ou anualizada até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), bem como empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro).

o São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

· Empresários que exerçam atividade no Estado do Rio de Janeiro como produtor rural;

· Sociedades cooperativas, assim entendidas pela legislação brasileira;

· Inventores independentes; pessoa natural, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação;

· Empreendedores individuais, conforme definido nos artigos 966 e seguintes do Código Civil Brasileiro; e

· Empreendedores individuais com vínculo com ICT’s.

 

2.2 No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

2.3 Participantes do projeto (proponente e integrantes associados à equipe) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente.

2.4 O proponente e integrantes associados a cada equipe de desenvolvimento do projeto devem comprovar experiência no tema proposto e/ou em áreas correlatas, especialmente nos últimos cinco anos, comprovada por meio de declaração de terceiros (clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos) e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos.

2.5 Cada proponente poderá submeter apenas um projeto e não poderá integrar mais de uma equipe no presente edital.

3. Recursos financeiros

3.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), a serem pagos em duas parcelas, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da Diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

3.2 Cinquenta por cento (50%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de capital e cinquenta por cento (50%) em despesas de custeio, de acordo com a classificação definida no item 4.1 deste Edital, podendo, a critério da diretoria da Fundação, modificar os percentuais acima estabelecidos, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

3.3 Os recursos solicitados por projeto não poderão exceder R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

4. Itens financiáveis do projeto

4.1 São financiáveis pela FAPERJ itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, de acordo com classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

a) despesas de capital:

• material permanente;

• equipamentos; e

• obras.

b) despesas de custeio:

• material de consumo;

• pequenas reformas e adaptações de infra-estrutura e instalações;

• serviços de terceiros, seja de pessoa física ou jurídica, desde que eventuais;

• diárias e passagens no território nacional (até o limite de 5% dos recursos solicitados como despesas de custeio); e

• despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

4.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal já contratado pelo proponente sob o regime da CLT ou estatutário, seja técnico e/ou administrativo, bem como as suas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia, tributos de qualquer espécie e similares, entendidas como despesas de contrapartida do proponente; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza.

 4.3 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos por proponentes que exerçam atividade empresária privada deverão integrar o patrimônio da FAPERJ e poderão ser doados, ao final do projeto, a empresas nacionais e entidades nacionais de direito privado que sejam partícipes no projeto fomentado de atividades de pesquisa e de desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

4.4 Os bens de capital patrimoniáveis, adquiridos sob a forma do item anterior, sob a posse e guarda de proponente que exerce atividade empresária privada, deve ser identificado com plaqueta indicativa de bem "a patrimoniar", de titularidade da FAPERJ, com número de série fornecido por ela ao proponente.

4.5 Os bens de capital patrimoniáveis adquiridos pelos demais proponentes deverão ser doados, ao final do projeto, a instituição de pesquisa e/ou desenvolvimento de tecnologia, sediada no Estado do Rio de Janeiro.

5 Características das propostas

5.1 O presente Edital visa apoiar projetos de inovação em áreas de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado do Rio de Janeiro: aeroespacial, agropecuária, aquicultura; biocombustíveis, biodiversidade, biotecnologia, design, energias alternativas, energia nuclear, medicina regenerativa, meio ambiente, nanotecnologia, naval, petróleo e gás, robótica, rochas ornamentais, saúde, segurança pública e defesa, siderurgia, tecnologias da informação, tecnologias de comunicação, TV digital e outras.

5.2 As propostas deverão ter no máximo 45 (quarenta e cinco) páginas, formato A4, tamanho da fonte igual a 12, espaço 1,5, margens de 3 cm, e conter título, introdução, objetivos, justificativas, metas, método, resultados previstos, impactos socioeconômicos esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da empresa, experiência da empresa na relação com ICTs, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam em desenvolvimento, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente, da equipe envolvida com indicação da experiência, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado, infra-estrutura existente para execução do projeto e contrapartida (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos).

5.3 Orçamento resumido (modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexos)

5.4 Deverão ser também relacionados todos os projetos de responsabilidade do proponente, em vigência, financiados pela FAPERJ, CNPq ou FINEP, que poderão ser beneficiados por este Edital, com respectivos números de controle, relativos a toda equipe integrante.

5.5 O prazo para execução do projeto será de até 24 (vinte e quatro) meses.

5.6 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ. A contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à consecução do projeto, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.

6 Critérios para seleção das propostas

6.1 As propostas serão analisadas no mérito. A análise será realizada por Comitê de especialistas, formalmente designado pela Diretoria da FAPERJ.

6.2 Para a seleção do processo, serão levados em conta os seguintes critérios:

a) consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

b) grau de inovação do projeto;

c) clareza no objetivo e metas;

d) impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro, em particular nos arranjos produtivos locais;

e) impactos esperados da inovação para o País;

f) experiência do proponente;

g) experiência técnica da equipe executora;

h) infraestrutura disponível para a execução do projeto; e

i) parceria ou não com ICT’s.

6.3 A classificação final dos projetos deverá considerar a sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social e para a redução dos desequilíbrios regionais no Estado do Rio de Janeiro.

6.4 As propostas, após a classificação final, serão submetidas à apreciação da Diretoria da FAPERJ, para deliberação.

7 Da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica:

Os proponentes poderão apresentar os documentos relativos à sua situação fiscal, em até 15 dias corridos após a comunicação pela FAPERJ de que o projeto foi selecionado.

Os empresários não registrados poderão apresentar os documentos discriminados no item 7.3 desse Edital em até 15 dias corridos após a comunicação pela FAPERJ de que o projeto foi selecionado.

Caso a documentação exigida não seja apresentada no tempo estipulado, a FAPERJ desclassificará o projeto e poderá selecionar outro que esteja em consonância com este Edital.

7.1 Habilitação jurídica

a) registro comercial, no caso de empresário rural;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

 

7.2 Regularidade fiscal

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) Fazenda Federal – certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

c.2) Fazenda Estadual – certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

c.3) Fazenda Municipal – certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

d) prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

7.3 Qualificação econômico-financeira

a) certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

b) declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Observação: As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

7.4 No caso do proponente ser uma cooperativa, os seguintes documentos deverão ser apresentados, além daqueles estabelecidos no item 7.2, quando couber:

a) ata de fundação da cooperativa;

b) estatuto (com ata da assembléia de aprovação);

c) regimento interno (com ata da aprovação);

d) regimento dos fundos (com ata de aprovação);

e) edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

f) registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;

g) ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora; e

h) relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

7.5 No caso de empresário rural que não possua registro comercial:

O proponente deverá demonstrar que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, além de comprovar a inexistência de título protestado e ações cíveis, comerciais e fiscais, propostas contra o proponente, por meio de certidões positivas com efeitos negativos dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual dos locais dos respectivos domicílios e de onde exerce a atividade empresária, além das certidões que demonstram sua situação fiscal, constantes do item 7.2, letra "c", e a prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND).

 

 

 

8 Cronograma

Lançamento do edital

23/07/2009

Submissão de propostas on-line

de 23/07/2009 a 17/09/2009

Entrega de cópia impressa da proposta

até 25/09/2009

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 22/10/2009

Entrega da documentação para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica

até 06/11/2009

Divulgação dos resultados finais

a partir de 19/11/2009

 

9 Procedimentos para inscrição

O proponente do projeto será responsável pelo preenchimento do formulário próprio on-line no sistema inFAPERJ e pela submissão do projeto (com login e senha próprios).

No caso de Empresas Brasileiras ou de Sociedades Cooperativas, o proponente do projeto deverá ser, obrigatoriamente, o seu representante legal.

9.1 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente e de todos os demais integrantes da equipe responsável pelo desenvolvimento do projeto (vide item 9.2);

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 17 de setembro de 2009 (vide item 9.3);

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, com prazo final às 17 horas do dia 25 de setembro de 2009 (vide item 9.4);

9.2 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados no cadastro on-line (sistema inFAPERJ) todos os participantes do projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes ou Curriculum em formato livre (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observações:

Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento do InFAPERJ, favor consultar o manual no endereço abaixo:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/manual_fg_web_v1.6.doc

Para anexar o link do CV LATTES no "Meu Cadastro", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

9.3 Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do Edital "Apoio à Inovação Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2009";

· Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto";

· Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados:

· Vide item Anexos, com os modelos para download

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para Faperj". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

Após o envio:

· o pedido encontra-se no estado "Aguarda Verificação" (vide menu "Meu inFAPERJ"),

· o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· o Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente (encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu InFAPERJ") e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue na FAPERJ. O formulário é gerado somente após o envio definitivo da inscrição on-line.

Observaçôes:

Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

9.4 Entrega da documentação impressa

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue até 25 de setembro de 2009 no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto:

· Cadastro inFAPERJ impresso do proponente (vide instruções abaixo);

· Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, no caso de ICTs, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc)

· Formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa / ICT, conforme o caso;

· Texto do projeto, contendo os requisitos mínimos exigidos no item 5.

Observação: não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

Instruções para impressão dos documentos gerados pelo inFAPERJ

Impressão do Cadastro Pessoal:

Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

Clicar no menu "Meu Cadastro";

Clicar no ícone do menu lateral "Imprimir cadastro"

O sistema irá abrir um documento de cadastro (*.rtf);

Imprimir o documento normalmente.

Impressão da Ficha de Inscrição:

Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

Clicar no menu "Meu inFAPERJ";

Procurar e clicar na linha do seu pedido; (deverá estar no estado aguarda verificação ou aguarda avaliação)

O formulário on-line preenchido surgirá na tela;

Descer a página até encontrar anexada a ficha de inscrição (nome do arquivo: FG_INSCRICAO.rtf);

Clicar no documento para abri-lo e imprimir normalmente.

10 Rejeição de propostas

10.1 Serão rejeitadas as propostas em que ou o proponente ou qualquer dos demais integrantes da equipe estejam com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

10.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

10.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 8); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

10.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

10.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

10.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas aprovadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

10.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

10.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

10.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

10.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

11 Prestação de contas

A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.faperj.br/serviços) e às orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, contados do prazo de término do projeto, estabelecido no cronograma de execução e que tem seu início no recebimento da primeira parcela do fomento.

12 Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13 Disposições gerais

13.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

13.3 A FAPERJ realizará, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão do auxílio serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente da inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ um percentual de 1,0% (um ponto percentual), durante 10 (dez) anos a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga de concessão do auxílio. Entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos, incidentes sobre o faturamento.

13.5 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico ait2009@faperj.br

13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico ait2009@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2009.

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae resumido do proponente e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf ou outro modelo de Curriculum em formato livre);

3. Formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos do proponente e do responsável pela empresa / ICT, conforme o caso;

4. Texto do projeto, contendo os requisitos mínimos exigidos no item 5.

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