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Publicado em: 13/08/2009
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Apoio à Produção de Material Didático para Atividades de Ensino e/ou Pesquisa - 2009

Edital FAPERJ n.º 06/2009

 

PROGRAMA “APOIO À PRODUÇÃO DE MATERIAL  DIDÁTICO PARA ATIVIDADES DE ENSINO E/OU PESQUISA – 2009”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados à Instituições de Ensino e/ou Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro no âmbito do programa “Apoio à produção de material didático para atividades de ensino e/ou pesquisa – 2009”, conforme segue:

 

1. Objetivo

Apoiar a produção de material didático para atividades de ensino e/ou pesquisa, para uso em instituições do Estado do Rio de Janeiro, por meio da avaliação de projetos apresentados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Por material didático, entende-se qualquer forma de material que possa ser utilizado para os interesses inerentes ao ensino e/ou à pesquisa, em qualquer nível, como livros, coletâneas, apostilas, CDs, DVDs,  jogos, dentre outros, inclusive com conteúdos especíicos para a educação a distância.

           

2. Elegibilidades e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício em instituições de ensino e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.1.1 Pesquisadores aposentados, mas reconhecidamente ativos junto à instituição proponente, podem ser considerados como membros da equipe, desde que devidamente credenciados pela instituição;

2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem;

2.3 O coordenador da equipe (proponente) deverá ter o grau de doutor ou comprovar marcante experiência na produção de material didático para ensino e/ou pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, quando da entrega da documentação impressa, conforme descrito no item 7.5;

2.4 Os projetos apresentados deverão refletir a necessidade de produção de materiais didáticos específicos para determinadas situações de ensino; as metas a serem atingidas deverão ser explicitadas na proposta, de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

2.5 Todos os pesquisadores da equipe, coordenador e pesquisadores associados, devem estar ativa e produtivamente envolvidos na proposta e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.6 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 Serão considerados na avaliação da proposta:

·        o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·        a contribuição do material a ser produzido, como instrumento de apoio às atividades de ensino e/ou pesquisa para a área a que se destina;

·        a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

·        o caráter multidisciplinar;

·        o escopo multiusuário para a utilização do material produzido;

·        a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·        a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos e a sua produção científica, tecnológica e/ou artística-cultural nos últimos 5 anos, divulgada nos principais veículos de difusão científica ou literária das áreas de pesquisa afins;

·        a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

·        os Curricula vitae do coordenador e dos demais pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

 

3.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A e B) explicitadas no item 4 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

3.3 Para propostas na faixa A, é exigido um número mínimo de 3 (três) pesquisadores; as propostas na faixa B se destinam a solicitações individuais de pesquisadores; além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

3.4 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6);

3.6 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – entre R$ 30.000,01 e R$ 100.000,00, perfazendo um total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) disponibilizados para esta faixa – número mínimo de 3 (três) pesquisadores;

B – valor inferior ou igual a R$ 30.000,00, perfazendo um total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) disponibilizados para esta faixa – solicitações individuais;

 

4.3 Setenta por cento (70%) dos recursos disponibilizados para este edital serão concedidos em despesas de custeio e 30% (trinta por cento) em despesas de capital, de acordo com a classificação definida no item 5. De acordo com o total de solicitações apresentadas neste Edital e dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação poderá, a critério da diretoria da Fundação, haver modificação destes percentuais acima estabelecidos.

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

a)      Despesas de capital:

·       aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;

b)      Despesas de custeio

·        serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas),  até o limite máximo de 40% do montante solicitado em despesas de custeio);

·        material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·        despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).

 

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.

5.5 A FAPERJ avaliará o produto obtido a partir dos projetos aprovados neste Edital e analisará a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

 6. Cronograma

 Lançamento do edital

14/05/2009

Submissão de propostas on-line

de 14/05/2009 a 25/06/2009

Entrega de cópia impressa da proposta

03/07/2009

Divulgação dos resultados

a partir de 13/08/2009

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

 

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 25 de junho de 2009, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 03 de julho de 2009, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os cadastrados):

·        Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·        ·Clicar em "Meu Cadastro";

·        ·Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·        Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

·        Acessar o menu "Solicitar fomentos";

·        Selecionar o edital. “Apoio à produção de material didático para atividades de ensino e/ou pesquisa – 2009”

·        A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto. Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt.

·        O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 2,5 cm) e conter, obrigatoriamente, na ordem, os seguintes itens: resumo (entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, método, justificativa para a aquisição ou manutenção de material permanente ou equipamentos, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução; para a aquisição de peças, equipamentos e cotação de materiais permanentes ou módulos para equipamentos, deverão ser apresentadas propostas orçamentárias das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira); obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens.

·        Preencher o formulário on-line, anexando uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica, tecnológica e artístico-cultural do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2004 e 2009, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções julgadas relevantes;

·        O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

·        Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·        Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·        O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma (01) via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

·        Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

·        Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm).

 

Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

 

·              Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

·              Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta;

·              Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

·              Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou associados) com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto (execução orçamentária) – 12 (doze) meses;

9.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

9.4 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua apresentação, divulgação ou publicação.

 

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

11.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.5 Os proponentes contemplados comprometem-se a ceder gratuitamente os direitos patrimoniais do autor sobre o material didático elaborado com o apoio da FAPERJ, bem como as suas eventuais atualizações, para a finalidade de utilização (distribuição) na rede pública de ensino;

11.6 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão dos auxílios serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente do produto ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ 5,0% (cinco por cento), durante 10 (dez) anos, a partir da eventual comercialização do produto, sobre o faturamento líquido com a sua venda ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga para concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes, no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos incidentes sobre a linha de produção

11.7 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.8 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

11.9 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico materialdidatico2009@faperj.br

11.10 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico materialdidatico2009@faperj.br até 7 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

11.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2009.

 

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

 

- Cadastro inFAPERJ;

- Curriculum vitae do coordenador (proponente) e dos pesquisadores associados, no formato Lattes reduzido, com a sua produção científico, tecnológica e artístico-cultural entre 2004 e 2009 – arquivo em formato *.rtf;

- Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição com que mantém vínculo;

- Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

- Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

- Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica, tecnológica e artístico-cultural do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2004 e 2009, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.

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