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Publicado em: 14/08/2008
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Programa Jovem Cientista do Nosso Estado – 2008

Edital FAPERJ nº 28/2008

PROGRAMA "JOVEM CIENTISTA DO NOSSO ESTADO – 2008"

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e/ou Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Jovem Cientista do Nosso Estado – 2008", conforme segue:

1. Objetivos

As bolsas "Jovem Cientista do Nosso Estado" ou "Bolsas de Bancada para Projetos – BBP" destinam-se a apoiar, por meio de concorrência, projetos de pesquisa coordenados por pesquisadores com vínculo empregatício em instituições de ensino e pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro e que se encontram em uma fase intermediária de sua carreira acadêmica, apresentando boa produção científica e histórico de formação de recursos humanos, e que tenham obtido grau de doutor há menos de 10 (dez) anos.

2. Elegibilidade e restrições       

2.1 São elegíveis neste Edital os pesquisadores que tenham:

· obtido grau de doutor a partir de 01 de agosto de 1998;

· ao menos uma orientação de mestrado ou doutorado concluída, não sendo consideradas, como critério de elegibilidade, co-orientações ou orientações em andamento;

· sem prejuízo do item anterior, ao menos uma orientação de mestrado ou doutorado em andamento;

· obtido financiamento a pesquisas por meio de agências de fomento nacionais, estaduais ou internacionais, pró-reitorias, fundações e empresas públicas ou privadas;

· vínculo empregatício com centros de pesquisas, universidades ou instituições de pesquisa sediadas no estado do Rio de Janeiro.

2.2 Não são elegíveis nesta modalidade de apoio:

2.2.1 pesquisadores que recebam bolsas de pós-doutorado de qualquer agência de fomento ou fundação, bem como professores visitantes ou que tenham vínculo temporário com instituições;

2.2.2 pesquisadores contemplados nos editais "Cientista do Nosso Estado – 2007" e "Jovem Cientista do Nosso Estado – 2007";

2.2.3 pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

2.3 Os pesquisadores apoiados por este edital deverão desenvolver, em cada um dos anos de vigência de suas bolsas, ao menos uma atividade científica/tecnológica (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.4 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

3. Critérios de seleção

3.1 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;

3.2 Serão considerados na avaliação das propostas:

· o mérito técnico-científico, sua articulação entre as metas do projeto, histórico de associações com redes cooperativas de pesquisa e a sua adesão aos termos deste edital;

· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

· a demonstração da capacidade de formação de recursos humanos;

· o potencial multiplicador do projeto, por meio da articulação com outros grupos consolidados;

· a participação em programas de pós-graduação stricto sensu em instituições sediadas no estado do Rio de Janeiro;

· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

· a experiência e a capacidade técnica do proponente do projeto;

· a infra-estrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

· Curriculum vitae do proponente.

3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6).

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 7.776.000,00 (sete milhões e setecentos e setenta e seis mil reais), podendo ser incluídos recursos adicionais, a critério da diretoria da Fundação, dependendo da disponibilidade orçamentária;

4.2 Serão concedidas até 120 (cento e vinte) bolsas que consistirão de uma dotação mensal de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses e que serão incompatíveis com a solicitação de qualquer outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade (por exemplo: APQ1 – programa básico), durante a sua vigência.

5. Itens financiáveis

5.1 Os recursos das bolsas deste Edital poderão ser aplicados em itens ou rubricas relativos ao projeto de pesquisa, desde que sejam observadas as regras constantes no Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, além de orientações complementares expedidas para esse fim pelo setor de Auditoria Interna ou pela diretoria da Fundação;

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e com a aquisição de veículos automotores.

6. Cronograma

Lançamento do edital

07/08/2008

Submissão de propostas on-line

de 07/08/2008 a 14/10/2008

Entrega de cópia impressa da proposta

até 21/10/2008

Divulgação dos resultados

a partir de 27/11/2008

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios);

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 14 de outubro de 2008, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 21 de outubro de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observações: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

 

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Jovem Cientista do Nosso Estado – 2008";

· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. O projeto deve ser gerado fora do Formulário de Propostas on-line e anexado a este, podendo ser utilizado um dos formatos a seguir: *.doc, *.pdf, *.rtf, *.html, *.htm, *.xls, *.odt.

· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 36 (trinta e seis) meses, que serão contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição dos equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos;

· Preencher o formulário on-line, anexando uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2003 e 2008, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

· Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm). Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa, incluindo os arquivos anexados on-line, no setor de protocolo da FAPERJ; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta.

8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 36 (trinta e seis) meses;

9.3 Por ocasião da prestação de conta, os pesquisadores apoiados por este edital deverão comprovar a realização de, ao menos, uma atividade científica/tecnológica (palestra, curso, exposição etc.) em escolas públicas (níveis fundamental ou médio) sediadas no Estado do Rio de Janeiro, em cada ano de vigência de suas bolsas; o não cumprimento deste item inviabilizará qualquer solicitação similar posterior à FAPERJ;

9.4 A FAPERJ realizará a avaliação dos resultados obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.5 Cada pesquisador apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico jcne2008@faperj.br

11.7 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico jcne2008@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

11.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2008.

                             

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

ANEXO – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

1. Cadastro inFAPERJ do proponente;

2. Curriculum vitae do proponente, no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf;

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição;

4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

5. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente, entre 2003 e 2008, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.

 

 

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