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Publicado em: 04/07/2008
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Apoio ao Desenvolvimento da Tecnologia da Informação no Estado do RJ – 2008

Edital FAPERJ nº 24/2008

 

PROGRAMA "APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA TECNOLOGIA DA

INFORMAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2008"

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação tecnológica no âmbito do Programa "Apoio ao Desenvolvimento da Tecnologia da Informação no Estado do Rio de Janeiro – 2008", a serem desenvolvidos por empresas brasileiras, em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs –, ambas sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

1. Objetivo

Apoiar projetos de inovação tecnológica para o desenvolvimento da tecnologia da informação, que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Estado, apresentados por empresas brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro, em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas também sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

Observação: Entende-se por inovação tecnológica a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo ou social que resulte em novos produtos, processos ou serviços que incorporem aumento de produtividade e modificações na qualidade de vida da população.

2. Elegibilidade e restrições 

2.1 São elegíveis como proponentes grupos formados por um conjunto de pesquisadores/empreendedores com vínculo empregatício em Empresas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro ou em empresas públicas do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) sediadas no mesmo Estado;
2.1.1 São definidas como Empresas Brasileiras, as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registradas na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País; neste Edital, são elegíveis Empresas Brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais); excepcionalmente, e de acordo com o mérito do projeto, poderão ser consideradas propostas de médias empresas, com receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

2.1.2 São definidas como Instituições Científicas e Tecnológicas os órgãos ou entidades da administração pública ou pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito privado que tenham por missão institucional, dentre outras, executar atividades de pesquisa básica ou aplicada para o desenvolvimento científico e tecnológico;

2.2 Dentre os pesquisadores/empreendedores do grupo, um responsável pela execução do projeto deve ser nomeado pela empresa proponente, sendo os demais participantes considerados como integrantes associados;

2.3 O responsável pela execução do projeto (proponente) deve pertencer aos quadros funcionais das pessoas jurídicas participantes, ter o grau de doutor ou experiência no desenvolvimento de produtos e processos de base tecnológica nas áreas referidas no presente Edital, especialmente nos últimos cinco anos, comprovada por meio de declaração de terceiros (clientes e/ou parceiros no desenvolvimento de outros produtos ou processos) e sinopse descritiva dos processos e produtos desenvolvidos;

2.4 O responsável pelo projeto, bem como todos os demais integrantes, devem estar em atividade na área de tecnologia da informação e não podem integrar grupo de mais de uma proposta submetida no presente Edital; no caso de qualquer responsável ou integrante associado pertencer a mais de um grupo com proposta submetida no âmbito deste Edital, todas as propostas em que isso ocorrer serão sumariamente desclassificadas;

2.5 Participantes do projeto, responsável ou integrantes associados, com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ, NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado.

2.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrarem nos objetivos ou que não atenderem aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1 As propostas devem ser apresentadas sob a forma de projeto e encaminhadas à FAPERJ, em conformidade com os critérios de elegibilidade descritos no item 2;

3.2 Serão considerados na avaliação das propostas:

o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos desse edital;

consistência e viabilidade técnica e econômica do projeto;

grau de inovação do projeto;

clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

impactos esperados da inovação tecnológica para o Estado do Rio de Janeiro, em particular no que se refere a arranjos produtivos locais;

impactos esperados da inovação tecnológica para o País;

experiência e capacidade técnica do responsável pela execução do projeto e dos integrantes associados;

infra-estrutura disponível para a execução das atividades do projeto proposto.

3.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 8).

4. Características das propostas

4.1 As propostas deverão considerar a contribuição do projeto para o desenvolvimento econômico e social e para a redução dos desequilíbrios regionais no Estado do Rio de Janeiro;

4.2 As propostas deverão buscar todos ou alguns dos seguintes objetivos:

· soluções novas e criativas;

· relevância imediata para as comunidades;

· potencial para impacto econômico;

· realização de teste piloto e/ou a produção de protótipo.

4.3 Dentro do escopo de seus objetivos, as propostas deverão abordar um ou mais dos temas abaixo relacionados:

· aceleração dos processos de inclusão digital de comunidades, rurais ou urbanas menos favorecidas;

· ampliação das redes públicas gratuitas de acesso à Internet e redução dos custos dos equipamentos necessários à implementação destas redes;

· desenvolvimento de aplicações (software) relevantes para plataformas públicas;

· desenvolvimento de equipamentos de computação de baixo custo;

· desenvolvimento de tecnologias para garantir a segurança, disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade no armazenamento e transmissão de informação em ambientes públicos ou não confiáveis;

· aplicações da tecnologia da informação à área médica (diagnóstico e terapêutica);

· televisão digital.

4.4 Os proponentes deverão apresentar contrapartida aos recursos da FAPERJ de, ao menos, 10% (dez por cento) do valor total do projeto submetido; a contrapartida poderá contemplar gastos previstos no projeto, mesmo em itens não financiáveis pela FAPERJ, quando especificamente destinados à sua consecução, e deverá ser devidamente discriminada na proposta e comprovada durante a sua execução.

5. Da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica das empresas

5.1 Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à situação fiscal das empresas, em até 15 (quinze) dias corridos após a comunicação pela FAPERJ de que o projeto foi selecionado em primeira instância;

5.2 Caso a documentação exigida não seja apresentada no tempo estipulado, o projeto será desclassificado, podendo ser selecionado outro projeto que esteja em consonância com este Edital;

5.3 A habilitação das empresas se dará pela entrega dos seguintes documentos:

5.3.1 Habilitação jurídica

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

5.3.2 Regularidade fiscal

– comprovação de inscrição do responsável pela execução do projeto no Cadastro de Pessoas Físicas e da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 
– comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente, na forma da lei; 
– comprovação de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, com a apresentação das seguintes certidões:

             > regularidade com a Fazenda Federal, que será efetuada  por meio de certidão
                conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral
                da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

             > regularidade com a Fazenda Estadual, que será efetuada por meio da apresentação
               da certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços,
               expedida pela Secretaria de Estado de Finanças, e certidão da Dívida Ativa, expedida
               pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que a
               proponente, pelo respectivo objeto, está isenta de inscrição estadual;

            > regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão de
               regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza;

            > regularidade perante a Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo
               de Serviço (FGTS);

            > declaração do responsável pela empresa de que não possui em seu quadro funcional
               nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
               ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII,
               da Constituição Federal.

5.3.3 Qualificação econômico-financeira

– certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida até 90 (noventa) dias antes da data do recebimento da documentação, pelo distribuidor da sede da empresa; se a pessoa jurídica não for sediada na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

Observação: as certidões terão validade nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua expedição.

6. Recursos financeiros 

6.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ para o exercício de 2008, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

6.2 Serão apoiadas até 20 (vinte) propostas no âmbito deste edital, dentro do limite disponível de recursos financeiros.

6.3 Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao responsável pela execução do projeto (proponente) e à pessoa física responsável pela empresa, e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária).

7. Itens financiáveis

7.1 São financiáveis pela FAPERJ itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

· material de consumo;

· equipamentos e material permanente;

· pequenas obras de infra-estrutura e instalações (até o limite de 25% do montante solicitado);

· serviços de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 40% do montante solicitado);

· diárias e passagens no território nacional (até o limite de 5% do recurso solicitado);

· despesas acessórias de importação.

 

7.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória das empresas e das ICTs; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e com a aquisição de veículos automotores.

7.3 Ao final do desenvolvimento do projeto, os itens patrimoniáveis (equipamentos e bens permanentes) adquiridos com recursos do presente edital deverão:

i. ser patrimoniados nas ICTs parceiras;

ii. se for o caso, e com a concordância da ICT parceira e da FAPERJ, permanecer na empresa em regime de comodato pelo período de 5 (cinco) anos.

8. Cronograma

Lançamento do edital

03/07/08

Submissão de propostas on-line

de 03/07/08 a 29/08/08

Entrega de cópia impressa da proposta

até 05/09/08

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 25/09/08

Entrega da documentação de regularização da empresa

até 10/10/08

Divulgação dos resultados finais

a partir de 30/10/08

9. Procedimentos para inscrição 

9.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo responsável pelo projeto (com login e senha próprios).

9.2 A inscrição se dará em quatro fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores/empreendedores associados ao projeto, conforme disposto no item 9.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 29 de agosto de 2008, conforme disposto no item 9.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 05 de setembro de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 9.5;

Fase 4: entrega da documentação referente à regularização da empresa na Faperj, até o dia 10 de outubro de 2008.

9.3 Cadastramento on-line do responsável pelo projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o Curriculum vitae (em formato livre) ou o link para acesso ao CV Lattes (menu Currículo);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observações:

1. Para esclarecimento de dúvidas sobre o preenchimento da solicitação pelo sistema inFAPERJ, consulte o manual no endereço:  
http://www.faperj.br/downloads/formularios/manual_fg_web_v1.6.doc

2. Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte: http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

9.4  Preenchimento do formulário on-line

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do Edital "Apoio ao desenvolvimento da Tecnologia da Informação no Estado do Rio de Janeiro – 2008"

· Verificar os termos do contrato e submeter o projeto. A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 30 (trinta) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm), contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, impactos econômicos e sociais esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País, histórico da empresa, experiência da empresa na relação com ICTs, experiência em Pesquisa & Desenvolvimento, produtos e serviços que a empresa oferece e/ou que estejam sendo desenvolvidos, pedidos de patentes depositados e patentes concedidas, principais clientes, mercado previsto para a inovação, principais concorrentes, experiência do proponente responsável e da equipe envolvida, cronograma de execução em meses corridos, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição de equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados, infra-estrutura existente para execução do projeto e contrapartida da empresa (Modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexo);

· A proposta deverá ser gerada fora do formulário on-line e anexada a este, podendo ser utilizado os formatos *.doc, *.pdf, *.rtf, *html, *.htm, *.xls, e *.odt, em um limite máximo de 500 Kb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

Observação: para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

9.5  Entrega da documentação impressa

A documentação para inscrição, listada a seguir e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma via impressa, no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 5 de setembro de 2008. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

- Cadastro inFAPERJ impresso do responsável pelo projeto (vide instruções abaixo);

Currículum vitae resumido do responsável do projeto e demais integrantes
  associados da equipe (formato livre ou link para CV Lattes);

- Formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos
  requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o
  Formulário de inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

- Documento com a assinatura de todos os pesquisadores/ empreendedores,
  atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

- Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão
  on-line no item 9.4.

10. Rejeição de propostas

10.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores/empreendedores (responsável ou integrantes associados) com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

10.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

10.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 8); recomenda-se o envio das propostas com antecedência ao prazo previsto para submissão, haja vista que a FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

10.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

10.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

10.6 Serão desclassificadas as propostas selecionadas, em primeira instância, que não apresentarem comprovação de regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica, dentro do prazo estipulado neste Edital, nos termos dos itens 5 e 8; similarmente, serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

10.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

10.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

10.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

10.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa e comprovações de regularidade) enviadas pelo correio.

11. Prestação de conta

11.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos;

11.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

11.4 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

12. Revogação ou anulação do edital

 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13. Disposições gerais 

13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo responsável (proponente), qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

13.3 A FAPERJ realizará, periodicamente, acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

13.4 Os resultados econômicos e outros direitos decorrentes da concessão dos auxílios serão compartilhados com a FAPERJ, independentemente de a inovação ser ou não patenteável. Caberá à FAPERJ 1,0% (um por cento), durante 10 (dez) anos, a partir da comercialização da inovação, sobre o faturamento líquido com a venda do produto ou serviço, a ser aferido de acordo com as regras definidas no termo de outorga para concessão do auxílio; entende-se como faturamento líquido, o faturamento bruto correspondente ao valor total das vendas dos produtos resultantes da inovação no período contábil em avaliação, deduzidos de fretes e tributos incidentes sobre a linha de produção;

13.5 A empresa e a ICT parceira deverão regulamentar, em instrumento próprio, a sua co-participação nos resultados econômicos do projeto;

13.6 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

13.7 Os pesquisadores/empreendedores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

13.8 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico ti2008@faperj.br

13.9 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico ti2008@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.


Rio de Janeiro, 03 de julho de 2008.                                     

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

ANEXO – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae do coordenador (proponente), em formato livre ou Lattes
    reduzido – arquivo em formato *.rtf;

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura
    e carimbo do dirigente da ICT parceira;

4. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da
    proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

                    5. Projeto de pesquisa e demais documentos, com os detalhamentos
                        explicitados no item 9.4 do edital (Modelo a baixar dentro do
                        formulário on-line).

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