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Publicado em: 11/06/2008
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Apoio ao Estudo de Soluções para o Meio Ambiente – 2008

Edital FAPERJ Nº 23/2008

PROGRAMA "APOIO AO ESTUDO DE SOLUÇÕES PARA PROBLEMAS RELATIVOS AO MEIO AMBIENTE – 2008"

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para seleção de projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio ao estudo de soluções para os problemas relativos ao meio ambiente – 2008", conforme segue:

1. Objetivo

Estimular projetos de pesquisa que visem ao estudo de soluções para problemas ambientais, propiciando a efetivação de ações públicas para a melhoria da qualidade de vida da população do Estado do Rio de Janeiro e do País.

2. Linhas de apoio e temas

As propostas de pesquisa submetidas no âmbito deste Edital deverão contemplar uma ou mais das seguintes linhas de apoio ou temas:

      • educação ambiental, visando ao fortalecimento da gestão ambiental, da formação de agentes multiplicadores e da participação da comunidade do Estado do Rio de Janeiro na solução dos problemas relativos ao meio ambiente;
      • meio ambiente, saneamento e saúde, com ênfase em projetos que reduzam o impacto da poluição do ar, das águas e solos;
      • mudanças climáticas e qualidade ambiental;
      • uso do solo, erosão, eutrofização e recursos hídricos;
      • unidades de conservação (florestas, restingas e marinhas), identificação e preservação da biodiversidade;
      • gerenciamento de mananciais, bacias hidrográficas, ecossistemas costeiros e marinhos;
      • modelos de sustentabilidade, com ênfase em estudos sobre a contabilidade e a valoração econômica dos recursos naturais;
      • prevenção do dano ambiental e proteção ambiental, com ênfase no desenvolvimento de tecnologias de proteção e de recuperação do meio ambiente, e de redução dos impactos ambientais, como, p. ex. a segurança química;
      • soluções para problemas sócio-ambientais;
      • estudos de fragmentos florestais;
      • ecoturismo.

3. Elegibilidade e restrições

3.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

3.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da direção de sua instituição de origem;

3.3 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, deverão ter o grau de doutor ou equivalente, apresentar produção científica ou tecnológica de qualidade na área objeto da pesquisa, especialmente nos últimos cinco anos, e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

3.4 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

3.5 Todos os pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) deverão comprovar vínculo empregatício em instituições de ensino superior e/ou pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

3.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas;

3.7 No momento da submissão on-line da proposta, é indispensável que o proponente indique a linha de apoio ou tema que será objeto de sua pesquisa.

4. Enquadramento e critérios de seleção

4.1 Serão considerados na avaliação das propostas:

· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

· a aplicabilidade em curto prazo dos objetivos propostos;

· a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro e para a definição ações públicas para a melhoria da qualidade de vida de sua população;

· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

· a experiência e a capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

· a infra-estrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

· os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

4.2 As propostas devem ser enquadradas em uma das 3 (três) faixas (A, B ou C), de acordo com o montante solicitado, e apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço. A não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

4.3 O número mínimo de pesquisadores por proposta (todos com grau de doutor ou equivalente) de cada faixa é de 7 (sete) para a faixa A, 5 (cinco) para a faixa B e 3 (três) para a faixa C. Além desses pesquisadores, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

4.4 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

4.5 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 7).

5. Recursos financeiros

5.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

5.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – entre R$ 250.001,00 (duzentos e cinqüenta mil e um reais) e R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) – mínimo de 7 (sete) pesquisadores doutores;

B – entre R$ 100.001,00 (cem mil e um reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) – mínimo de 5 (cinco) pesquisadores doutores;

C – até R$ 100.000,00 (cem mil reais) – mínimo de 3 (três) pesquisadores doutores.

5.3 Para propostas relativas à faixa A, são disponibilizados até R$ 2 milhões.

6. Itens financiáveis

6.1 São financiáveis itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

a) material de consumo;

b) material permanente e equipamentos, incluindo componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

c) obras de infra-estrutura e instalações (até 25% do montante solicitado);

d) serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas), desde que eventuais (até o limite de 15% do montante solicitado);

e) diárias e passagens (até o limite de 5% do montante solicitado);

f) despesas acessórias de importação e de instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos constantes nas propostas.

6.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto.

6.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;

6.4 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, e obras civis (exceto as obras com instalações e adaptações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos), entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; da mesma forma, não serão permitidas despesas com o pagamento de bolsas de qualquer natureza; em se tratando de aquisição de veículos automotores, é indispensável a anuência do dirigente máximo da instituição.

7. Cronograma

Lançamento do edital

12/06/2008

Submissão de propostas on-line

de 12/06/2008 a 15/08/2008

Entrega de cópia impressa da proposta

até 22/08/2008

Divulgação dos resultados

a partir de 18/09/2008

 

 

8. Procedimentos para inscrição

8.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

8.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 8.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 15 de agosto de 2008, conforme disposto no item 8.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 22 de agosto de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 8.5.

8.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

8.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Apoio ao estudo de soluções para problemas relativos ao meio ambiente – 2008";

· Verificar os termos do contrato e submeter a proposta que deverá ser apresentada na forma de projeto, planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses e que deverá ter no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm), contendo, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a escolha do tema, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição dos equipamentos e em quais etapas do projeto serão utilizados e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos;

· Preencher o formulário on-line, anexando: a) documento em que todos os pesquisadores atestam a sua participação no projeto do grupo; b) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2003 e 2008, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; c) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos. Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

 

8.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir e constante do anexo deste edital, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

· Cadastro inFAPERJ impresso do coordenador do projeto (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

· Curriculum vitae do coordenador, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm). Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 8.4;

· Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 8.4;

· No caso da previsão de atuação no interior de Unidades de conservação estadual, anexar a autorização para tais fins, emitida pela Diretoria de Conservação da Natureza do IEF/RJ, de acordo com o disposto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

 

9. Rejeição de propostas

9.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores/empreendedores (proponente ou pesquisadores associados) com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

9.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

9.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 7);

9.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

9.5 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

9.6 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

9.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

9.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

9.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

9.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa e comprovações de regularidade) enviadas pelo correio.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses;

10.3 Após 6 (seis) meses da liberação dos recursos, deverá ser apresentado à FAPERJ um relatório parcial do desenvolvimento da pesquisa; nessa ocasião, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para a apresentação de seus resultados parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 Ao final do desenvolvimento da pesquisa, além do relatório detalhado, cada um dos grupos deverá apresentar os seus resultados em seminários coordenados pela diretoria da FAPERJ, em data e local a serem marcados em comum acordo;

10.6 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.5 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

12.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico meioambiente2008@faperj.br

12.7 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico meioambiente2008@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o seu julgamento;

12.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2008.

                             

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

ANEXO – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

1. Cadastro inFAPERJ do coordenador (proponente);

2. Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf;

3. Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e assinatura e carimbo do dirigente da instituição;

4. Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 8.4 do edital;

5. Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

6. Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2003 e 2008, com os detalhamentos explicitados no item 8.4 do edital;

7. Proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos; obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;

8. No caso da previsão de atuação no interior de Unidades de conservação estadual, anexar a autorização para tais fins, emitida pela Diretoria de Conservação da Natureza do IEF/RJ, de acordo com o disposto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei Federal 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

 

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