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Publicado em: 07/07/2008
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Apoio à Aquisição de Equipamentos de Grande Porte – 2008

Edital FAPERJ N.º 20/2008

PROGRAMA "APOIO À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE PORTE PARA INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2008"

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas apresentadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino Superior e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio à aquisição de equipamentos de grande porte para instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2008", conforme segue:

 

1. Objetivo

Apoiar a aquisição de equipamentos de grande porte necessários para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ativas ou projetos de pesquisa a serem implementados mediante protocolo de viabilidade técnica-científica devidamente comprovada e em conformidade com os objetivos estipulados neste Edital. Os projetos devem ser apresentados por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, com anuência da direção de suas instituições de origem.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores (mínimo de 15 pesquisadores) com vínculo empregatício na mesma instituição de ensino e pesquisa sediada no estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador e um vice-coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe (proponente) e conter documento atestando a anuência explícita do dirigente máximo da instituição de origem;

2.3 Os projetos apresentados deverão refletir a necessidade de equipamentos de grande porte para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa. As metas a serem atingidas na proposta deverão ser especificadas, de modo a permitir o seu acompanhamento e avaliação;

2.4 O coordenador, vice-coordenador e pesquisadores associados devem ter o grau de doutor ou equivalente, ser docentes de programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES em suas instituições de origem, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta apresentada e não podem pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;

2.5 A equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

2.6 O equipamento a ser adquirido deverá ser incorporado ao patrimônio da instituição de origem da proposta, mas deverá ser explicitamente disponibilizada a sua utilização interinstitucional; neste sentido, além do número mínimo exigido de 15 (quinze) pesquisadores com vínculo empregatício com a instituição proponente, poderão fazer parte, das equipes, pesquisadores vinculados a outras instituições;

2.7 No caso de propostas advindas de pesquisadores componentes de redes de pesquisa interinstitucionais comprovadamente ativas sediadas no Estado e constituídas por meio de recursos previamente concedidos pela FAPERJ, é facultado que os 15 (quinze) pesquisadores não pertençam a uma mesma instituição; ocorrendo propostas desta natureza, deverá ser explicitamente declarado para qual instituição se destinará o equipamento a ser adquirido, constando, também, a devida anuência de seu dirigente máximo;

2.8 Pesquisadores (coordenador, vice-coordenador ou pesquisadores associados) com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;

2.9 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1 As propostas deverão considerar a relevância da aquisição de equipamento de grande porte para o desenvolvimento de linhas de pesquisa ativas, no âmbito das diversas instituições;

3.2 Serão considerados na avaliação da proposta:

· o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

· a originalidade, integração e definição dos objetivos dos projetos;

· o caráter multidisciplinar;

· o escopo multiusuário, intra e interinstitucional, para a utilização de equipamentos;

· a capacidade de articulação interinstitucional das diversas equipes de pesquisadores, no sentido de se evitar a proposição para a aquisição de equipamentos similares para instituições que se situem próximas umas das outras;

· a sua aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

· o impacto no desenvolvimento de programas de pós-graduação stricto sensu nas instituições em que se originaram as propostas;

· a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

· a adequação do orçamento aos objetivos do edital;

· a experiência e a capacidade técnica do proponente e dos pesquisadores associados pelo desenvolvimento das diversas linhas de pesquisa explicitadas nos projetos;

· a inexistência de equipamentos similares dentro da mesma instituição de origem da proposta ou em instituições próximas que participam deste Edital;

· os Curricula vitae do coordenador (proponente), do vice-coordenador e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução dos projetos.

3.3 É indispensável que sejam anexadas as propostas de um ou mais fornecedores (preferencialmente três propostas) para os equipamentos, com clara indicação das empresas; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação; somente será aceita uma única proposta no caso de existir um único fornecedor para um determinado equipamento, devendo ser comprovada esta condição;

3.4 Cada proposta deverá designar um Comitê Gestor dos equipamentos a serem adquiridos, com no mínimo três pesquisadores do grupo proponente;

3.5 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.6 É facultada a apresentação de mais de uma proposta por instituição; neste caso, o dirigente deverá estabelecer uma ordem de prioridade para o eventual atendimento às solicitações; em todos os casos, a Comissão Especial de Julgamento designará somente uma proposta por instituição participante;

3.7 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma (item 6);

3.8 O prazo para a execução de cada proposta contratada será de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos.

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ para 2008, podendo, a critério de sua diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;

4.2 Serão apoiadas até 10 (dez) propostas no âmbito deste Edital, dentro do limite disponível de recursos financeiros, sendo uma de cada instituição;

4.3 No caso de serem contempladas propostas oriundas de pesquisadores componentes de redes interinstitucionais de pesquisa, com as características anteriormente mencionadas no item 2.7 e dentro do limite das 10 (dez) propostas que serão apoiadas, excepcionalmente mais de um equipamento poderá ser alocado para uma mesma instituição;

4.4 Ocorrendo a destinação de mais recursos financeiros para este Edital, a diretoria da FAPERJ poderá considerar a possibilidade de apoiar mais de 10 (dez) propostas, observando a ordem de classificação definida pela Comissão Especial de Julgamento;

4.5 Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao coordenador (proponente) e ao vice-coordenador do projeto, e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária).

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis a aquisição do equipamento de grande porte e outras despesas acessórias de importação e de instalações necessárias ao seu adequado funcionamento; inclusos no valor total da proposta.

5.2 Todos os itens financiados devem estar diretamente relacionados ao objeto e às atividades do projeto submetido;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

05/06/2008

Submissão de propostas on-line

de 05/06/2008 a 01/08/2008

Entrega de cópia impressa da proposta

até 08/08/2008

Divulgação dos resultados

a partir de 28/08/2008

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo proponente do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do proponente do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 01 de gosto de 2008, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 08 de agosto de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital "Apoio à aquisição de equipamentos de grande porte para instituições de ensino superior e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2008";

· Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto". A proposta deverá ser apresentada sob a foram de projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 12 (doze) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 20 (vinte) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, justificativa para a aquisição do equipamento, objetivos, método, metas, resultados esperados, bibliografia relacionada ao projeto, cronograma de execução, orçamento detalhado de todos os itens, justificativa para aquisição dos equipamentos e impactos esperados para as instituições em que se originam as propostas;

· Preencher o formulário on-line, anexando uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2003 e 2008, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir e constante no anexo deste edital, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

· Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

· Curriculum vitae do proponente, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm). Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

· Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

· Documento comprovando anuência explícita da direção da instituição em que se origina a proposta;

· Projeto de pesquisa, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

· Demais documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências ou inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

8.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que forem enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses.

9.3 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador contemplado, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

11.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico equipamentosgrandeporte2008@faperj.br

11.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico equipamentosgrandeporte2008@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

11.9 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2008.

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

 

ANEXO – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS QUE DEVERÃO SER ENTREGUES NO SETOR DE PROTOCOLO DA FAPERJ

Cadastro inFAPERJ;

Curriculum vitae do coordenador (proponente), no formato Lattes reduzido – arquivo em formato *.rtf;

Formulário de inscrição, com assinatura do proponente e do dirigente da instituição;

Anuência explícita do dirigente da instituição à proposta; se existir mais de uma proposta por instituição, o dirigente deverá estabelecer uma ordem de prioridade para o eventual atendimento às solicitações;

Documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar apenas desta proposta neste Edital;

Projeto de pesquisa, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital;

Tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do proponente e dos pesquisadores associados, entre 2003 e 2008, com os detalhamentos explicitados no item 7.4 do edital.

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