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Publicado em: 16/05/2008
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Programa Rio Inovação 2008 – Apoio à Inovação e à Difusão Tecnológica

Edital FAPERJ n.º 16/2008

PROGRAMA RIO INOVAÇÂO 2008 –"APOIO À INOVAÇÃO E À DIFUSÃO TECNOLÓGICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2008"

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos no âmbito do Programa "Apoio à Inovação e à Difusão Tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2008" a serem desenvolvidos por:

1) sociedades empresárias, classificadas como micros e pequenas empresas nacionais, isoladamente ou em consórcio;

2) empresários individuais;

Observação: Os proponentes acima descritos deverão possuir o registro na junta comercial e serem sediados no Estado do Rio de Janeiro.

1. Objetivo

Apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação ou de difusão de processos tecnológicos no Estado do Rio de Janeiro pelos proponentes acima descritos que se proponham a realizar atividades de desenvolvimento e de inovação no Estado do Rio de Janeiro, com potencial de inserção no mercado e/ou de alta relevância social, nas áreas relacionadas neste Edital.

Observação: A FAPERJ, como órgão executor deste programa, realizado em parceria com a FINEP, considera:

A – Inovação tecnológica – concepção de novo produto ou de processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características a produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e/ou produtividade, resultando em maior competitividade no mercado, e que possuam destacada relevância social.

B – Processo de difusão tecnológica – processo pelo qual elementos ou características de processos de produção e de comercialização são transmitidos a terceiros por meio de transferência ou de migrações de informação e procedimentos, produzindo semelhanças que não decorram de invenção independente.

2. Áreas prioritárias

Os projetos deverão contemplar temas priorizados pelo Estado do Rio de Janeiro – arranjos produtivos locais (áreas de agropecuária, fruticultura, floricultura, rochas ornamentais, piscicultura e eletroeletrônica), design e temas relacionados com o uso da inclusão digital em empresas, visando à interação e ao incremento da produtividade.

3. Elegibilidade e restrições

3.1 São elegíveis, como proponentes, micro e pequenas empresas brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais).

3.1.1 São definidas como Empresas Brasileiras as organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País;

3.2 Não poderão concorrer projetos:

1) contemplados em edições anteriores do "Programa Rio Inovação" realizadas pela FAPERJ; a mesma empresa poderá participar, contanto que apresente outro objeto de inovação ou etapa posterior de produção ou processo de inovação apresentada no referido Programa Rio Inovação;

2) de inovação que tenham sido beneficiados com subvenção;

3) de empresa que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

4) de empresa que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

5) resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 2 (dois) anos-calendário anteriores; e

6) em que os participantes, responsável ou integrantes da equipe, tenham pendências (inadimplências) junto à FAPERJ.

3.3 Deve ser nomeado e formalmente designado pelo proponente um responsável pela execução do projeto, com vinculação à empresa proponente, sendo os demais participantes considerados integrantes associados;

3.4 O responsável pelo projeto, bem como todos os demais integrantes, devem estar em atividade na área-objeto e não podem integrar grupo de mais de uma proposta submetida no presente Edital; no caso de qualquer responsável ou integrante associado pertencer a mais de um grupo com proposta submetida no âmbito deste Edital, todas as propostas em que isso ocorrer serão sumariamente desclassificadas;

3.5 Participantes do projeto, responsável ou integrantes associados, com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ, NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado.

3.6 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrarem nos objetivos ou que não atenderem aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

4. Seleção das propostas

4.1 As propostas serão analisadas no mérito. Para a seleção do processo, serão levados em conta os seguintes critérios, no que couber:

o Consistência e viabilidade do projeto;

o Grau de inovação ou de difusão de tecnologia do projeto;

o Clareza no objetivo e metas;

o Impactos esperados da inovação para o Estado do Rio de Janeiro;

o Impactos esperados da inovação para o País;

o Experiência do proponente;

o Experiência técnica da equipe executora; e

o Infra-estrutura disponível para execução.

4.2 A classificação final dos projetos deverá observar as áreas prioritárias e a sua contribuição para a redução do desequilíbrio socioeconômico regional do Estado do Rio de Janeiro.

4.3 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

4.4 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes por meio do sistema inFAPERJ, em data constante no cronograma.

4.4.1 A FAPERJ reservará até 30% dos recursos para projetos de inovação ou de difusão de processos tecnológicos de proponentes sediados fora da Capital do Estado do Rio de Janeiro e que demonstrem capacidade de gerar renda e emprego para a sua região, na busca de reduzir os desequilíbrios socioeconômicos entre as regiões do Estado do Rio de Janeiro;

4.4.2 Os recursos serão liberados em 1 (uma) parcela para projetos com valores abaixo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e em 2 (duas) parcelas para projetos com valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ficando a liberação da segunda parcela sujeita à apresentação e aprovação de Relatório Técnico intermediário.

5. Características das propostas

5.1 As propostas deverão ser apresentadas na forma de um projeto e deverão se adequar ao formulário padrão, disponível no sistema InFAPERJ, em relação ao número de páginas e ao seu formato, e conter: título, resumo (indicando síntese dos objetivos, metas e impactos, e contendo entre 500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivos, metas, identificação da empresa proponente, experiência da empresa proponente, produtos e serviços que a empresa proponente oferece ao mercado e ou que estejam em desenvolvimento, justificativas para o projeto, infra-estrutura existente para execução do projeto (indicando instalações, equipamentos, materiais), cronograma físico-financeiro, orçamento detalhado, contrapartida da empresa proponente e, considerando os objetivos do edital, no que couber, método, resultados previstos e impactos (tecnológico, social e econômico) esperados no Estado do Rio de Janeiro;

5.2 Deverá estar comprovado na proposta que o seu objeto está na fase de desenvolvimento do protótipo ou do processo, ou que a sua implementação agrega valor ao produto;

5.3 Serão eliminadas as propostas que: (1) envolverem participantes inadimplentes com a FAPERJ; (2) não apresentarem regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica, nos termos do item 6.8; e (3) não estejam aderentes ao Edital;

6. Da documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica das empresas

6.1 Os proponentes deverão apresentar os documentos relativos à situação fiscal das empresas, em até 15 (quinze) dias corridos após a comunicação pela FAPERJ de que o projeto foi selecionado em primeira instância;

6.2 Caso a documentação exigida não seja apresentada no tempo estipulado, o projeto será desclassificado, podendo ser selecionado outro projeto que esteja em consonância com este Edital;

6.3 A habilitação das empresas se dará pela entrega dos seguintes documentos:

6.3.1 Habilitação Jurídica:

a-) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

6.3.2 Regularidade Fiscal

a-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

c-) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, que será efetuada por meio de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

c.3) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza

d-) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

6.3.3 Qualificação Econômico-Financeira

a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

b) Declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

6.4 No caso de empresário individual que não possua registro comercial, o proponente deverá demonstrar que exerce atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, além de comprovar a inexistência de título protestado e ações cíveis, comerciais e fiscais, propostas contra o proponente, por meio de certidões positivas com efeitos negativos dos distribuidores das Justiças Federal e Estadual dos locais dos respectivos domicílios e de onde exerce a atividade empresária, além das certidões que demonstram sua situação fiscal, constantes do item 6.3.2, e a prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND).

Observações:

A – As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

B – A eventual entrega da documentação não implica na concessão do fomento.

7. Recursos financeiros

7.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), não-reembolsáveis e definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da sua Diretoria, não serem inteiramente executados, de acordo com o mérito dos projetos apresentados, o que poderá incitar o lançamento de outra chamada com os recursos remanescentes;

7.2 Os recursos solicitados por projeto não poderão exceder R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

7.3 Os recursos serão outorgados (termo de outorga para a concessão do auxílio) ao proponente, pessoa jurídica, e ao responsável pela execução do projeto, salvo se o responsável pela execução do projeto for o responsável legal da empresa proponente, e serão conjuntamente administrados por meio de conta bancária (tipo não solidária);

7.4 As despesas de contrapartida, bem como os gastos realizados com recursos da FAPERJ, somente serão aceitos se realizadas após a assinatura do contrato de fomento;

7.5 A concessão implica, obrigatoriamente, em aporte de recursos de contrapartida ao projeto, economicamente mensurável, pela empresa beneficiária.

8. Itens financiáveis

8.1 São financiáveis pelos recursos da FAPERJ os itens a seguir, indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

1) Despesas de custeio

a. Passagens e despesas de locomoção, exceto para o exterior;

b. Diárias para despesas realizadas no Brasil (até o limite de 10% do montante solicitado);

c. Material de consumo;

d. Serviços de terceiros (pessoa física ou jurídica), inclusive locação de equipamentos e arrendamento mercantil;

e. Pequenas reformas e adaptações de infra-estrutura e instalações; e

2) Investimentos (até o limite de 60% do montante solicitado)

a. Material permanente; e

b. Equipamentos.

8.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio e tributos de qualquer espécie e similares; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores;

8.3 O proponente deverá, ao final do projeto, doar a uma Instituição de Ensino e/ou Pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro os bens patrimoniáveis oriundos de aquisição em bens de capital, momento em que o bem poderá ser cedido em comodato para o uso e fruição pelo proponente, até o final de sua vida útil contábil;

8.4 O proponente selecionado deverá afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do projeto o apoio financeiro da FAPERJ, por meio de placa, conforme modelo, dimensão e inscrição constante no portal da Fundação, ou, caso a divulgação se opere via internet, com a inserção da logomarca da FAPERJ.

9. Cronograma

Submissão de proposta on-line

de 13/05/08 a 16/09/08

Entrega de cópia impressa da proposta

até 23/09/08

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 30/10/08

Entrega da documentação de regularização da empresa

até 14/11/08

Divulgação dos resultados finais

a partir de 04/12/08

 

 

 







 

10. Procedimentos para inscrição

10.1 O preenchimento do formulário próprio on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo responsável pelo projeto (com login e senha próprios).

10.2 A inscrição se dará em quatro fases:

· Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line, do proponente e do responsável pela execução do projeto;

· Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 16 de setembro de 2008;

· Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 23 de setembro de 2008;

· Fase 4: entrega da documentação referente à regularização da empresa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 14 de novembro de 2008.

10.3 Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados on-line o proponente e o responsável pelo projeto (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum) ou outro arquivo contendo curriculum em formato livre;

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

10.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do Edital "Apoio à inovação e à difusão tecnológica no Estado do Rio de Janeiro – 2008"

· Clicar no link referente ao Edital para fazer baixar o modelo de formulário impresso que deverá ser entregue na FAPERJ até o dia 23 de setembro de 2008;

· Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto". A proposta deverá ser apresentada sob a foram de projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 30 (trinta) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, as especificações descritas no item 4.1 deste Edital (Modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexo);

· A proposta deverá ser gerada fora do formulário on-line e anexada a este, podendo ser utilizado os formatos *.doc, *.pdf, *.rtf, *html, *.htm, *.xls, e *.odt, em um limite máximo de 500 Kb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

· Preencher o formulário, anexando os documentos solicitados.

10.5 Entrega da documentação impressa

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue até 23 de setembro de 2008, no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto:

· Cadastro da empresa do responsável pelo projeto e dos integrantes da equipe (vide instruções abaixo) impresso no formato inFAPERJ;

· Curriculum Vitae resumido, com, no máximo, 5 (cinco) páginas, do responsável do projeto e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf) ou outro modelo de curriculum de formato livre;

· Formulário de inscrição inFAPERJ preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos;

· Cópia do projeto, contendo os requisitos mínimos exigidos no item 10.4.

11. Rejeição de propostas

11.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores/empreendedores (proponente, responsável ou integrantes associados) com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

11.2 Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue; aquelas que forem enviadas incompletas ou pelos correios não serão protocoladas, ficando a documentação à disposição do candidato por 30 (trinta) dias; decorrido esse tempo, serão destruídas.

11.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 9); recomenda-se o envio das propostas com antecedência ao prazo previsto para submissão, haja vista que a FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

11.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico inFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

11.5 Será aceita uma única proposta por proponente; na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

11.6 Serão desclassificadas as propostas selecionadas, em primeira instância, que não apresentarem comprovação de regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica, dentro do prazo estipulado neste Edital; similarmente, serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas;

11.7 Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

11.8 É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa no setor de protocolo da FAPERJ, incluindo os arquivos anexados on-line; o setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

11.9 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

11.10 Não serão aceitas propostas (documentação impressa e comprovações de regularidade) enviadas pelo correio.

12. Prestação de contas e acompanhamento

12.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

12.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 18 (dezoito) meses. 

12.3 O acompanhamento do projeto será realizado pela FAPERJ, contemplando as seguintes atividades:

1) Avaliação do andamento do projeto, por meio de visitas técnicas, seminários temáticos e relatórios adicionais solicitados;

2) Análise do relatório técnico semestral, que deverá ser apresentado em formulário próprio;

3) Análise do relatório técnico final; e

4) Emissão de parecer de especialista na área do projeto, para apreciação e aprovação da Diretoria de Tecnologia da FAPERJ.

12.4 A Empresa deverá se comprometer, por declaração, a disponibilizar o acesso de especialistas designados pela FAPERJ para acompanhar, in loco, e a qualquer tempo, as etapas do desenvolvimento do Projeto;

12.5 O exame final realizado pela Auditoria da FAPERJ da Prestação de Contas estará condicionado à aprovação do Relatório Técnico Final;

12.6 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

13. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14. Disposições gerais

14.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

14.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

14.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

14.4 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;

14.5 As empresas, que forem selecionadas para receber o auxílio objeto deste Edital devem declarar que aceitam, sem restrições, o presente auxílio como está deferido, e se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos, cláusulas e condições, conforme o Termo de Outorga de Concessão de Auxílio;

14.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico inditec2008@faperj.br

14.7 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico inditec2008@faperj.br em até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado por meio do sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;.

14.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2008.

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

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