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Publicado em: 16/05/2008
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Programa Pappe Subvenção 02/06 – Rio Inovação 2008

Edital FAPERJ n.º 15/2008

PROGRAMA "PAPPE SUBVENÇÃO 02/06 – RIO INOVAÇÃO 2008"

A Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos de inovação tecnológica no âmbito do Programa "PAPPE Rio Inovação 2008", a serem desenvolvidos por micro e pequenas empresas inovadoras que possuam registro na junta comercial e sejam sediadas no Estado do Rio de Janeiro.

1. Objetivo

Apoiar o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica no Estado do Rio de Janeiro pelos proponentes acima descritos que se proponham a realizar atividades de desenvolvimento e inovação no Estado do Rio de Janeiro, com potencial de inserção no mercado e/ou de alta relevância social, nas áreas relacionadas neste Edital.

A FAPERJ, como órgão executor deste programa, realizado em parceria com a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP – considera a Inovação Tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivas ganho de qualidade e/ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado e que possuam destacada relevância social.

2. Áreas prioritárias e recursos disponíveis

2.1 Os projetos deverão contemplar temas relacionados às áreas de interesse previstas neste edital relacionadas a seguir:

· Temas priorizados pela Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE – semicondutores, software e hardware (tecnologia de informação e comunicação, incluindo TV digital), bens de capital, fármacos e medicamentos - e as atividades portadoras de futuro – biotecnologia, nanotecnologia e biomassa/energias alternativas;

· Temas estratégicos para o Estado do Rio de Janeiro nas áreas de segurança pública e saneamento;

· Temas relacionados às atividades de micro e pequenas empresas prestadoras de serviços para a Refinaria de Itaboraí e Porto de Sepetiba;

· Temas relacionados à Construção Naval e Pólo Gás-químico.

2.2 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), não-reembolsáveis, sendo R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) da FINEP e R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) da FAPERJ. Estes recursos, definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podem, a critério da sua Diretoria, não serem inteiramente executados, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na Programação Orçamentária da FAPERJ e do mérito dos projetos apresentados, o que incitará ao lançamento de outra chamada com os recursos remanescentes.

Observações:

A – Parcela mínima de 30% (trinta por cento) do valor global do presente Edital deverá ser destinada a projetos desenvolvidos por empresas sediadas fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (RMRJ), desde que estes projetos tenham sido aprovados de acordo com o estabelecido neste Edital. Caso as propostas aprovadas de empresas sediadas fora da RMRJ não atinjam esse percentual mínimo estabelecido, os recursos serão aplicados no financiamento de projetos qualificados apresentados por empresas da RMRJ, respeitada a ordem de classificação de projetos;

B – O total de recursos alocados para cada uma das quatro Áreas do Edital estabelecidas no item 2.1 deverá ser de 1/4 do valor global deste Edital. Caso haja sobra de recursos em razão das propostas qualificadas, em uma ou mais áreas estabelecidas no item 2.1, os mesmos poderão ser redistribuídos para o apoio a propostas qualificadas de outras áreas, respeitada a ordem geral de classificação de projetos;

C – A concessão da subvenção econômica implica, obrigatoriamente, em aporte de recursos de contrapartida ao projeto, economicamente mensurável, pela empresa beneficiária, em atendimento ao artigo 19, parágrafo 3º da Lei 10.973, de 02 de dezembro de 2004.

3. Elegibilidade

3.1 São elegíveis como proponentes micro e pequenas empresas brasileiras sediadas no Estado do Rio de Janeiro que tenham auferido receita operacional bruta anual ou anualizada de até R$10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais) no ano de 2007.

São definidas como Empresas Brasileiras às organizações econômicas instituídas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, devidamente registrada na Junta Comercial, constituídas sob as leis brasileiras, e que tenham a sede de sua administração no País.

3.2 Não poderão concorrer os projetos:

1) contemplados nas edições anteriores do Programa Rio Inovação realizado pela FAPERJ. A mesma empresa poderá participar, contanto que apresente outro objeto de inovação ou etapa posterior de produção ou processo de inovação apresentada no referido Programa Rio Inovação;

2) de inovação que tenham sido beneficiados com Subvenção Econômica. A mesma empresa poderá participar, contanto que apresente outro objeto de inovação ou etapa posterior de produção ou processo de inovação apresentada na referida subvenção econômica;

3) em que os participantes, responsável ou integrantes da equipe, tenham pendências (inadimplências) junto à FAPERJ.

3.3 Deve ser nomeado e formalmente designado pelo proponente um responsável pela execução do projeto, com vínculo empregatício com a empresa proponente, sendo os demais participantes considerados integrantes associados. Todos os integrantes da equipe, inclusive o responsável, devem estar em atividade na área objeto do tema do projeto e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente Edital.

4. Características das propostas

4.1 Deverão se adequar ao formulário padrão, disponível no sistema InFAPERJ, em relação ao número de páginas, formato A4, fonte Arial tamanho 12, espaço entre linhas de 1,5 cm, margens de 3 cm, e conter: título do projeto; resumo (indicando síntese dos objetivos, metas e impactos, e contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços); introdução; objetivos; metas; identificação da empresa proponente; experiência da empresa proponente e do responsável técnico pelo projeto em desenvolvimento de produtos e processos; produtos e serviços que a empresa proponente oferece ao mercado e ou que estejam em desenvolvimento; justificativas para o projeto considerando os objetivos do edital; método; resultados previstos; impactos (tecnológico, social e econômico) esperados no Estado do Rio de Janeiro e no País; infra-estrutura existente para execução do projeto (indicando instalações, equipamentos, materiais); cronograma físico-financeiro; orçamento detalhado; e contrapartida da empresa proponente.

4.2 Deverá estar comprovado na proposta que o objeto de inovação está na fase de desenvolvimento do protótipo ou do processo, ou que a utilização da inovação agrega valor ao produto;

4.3 Serão eliminadas as propostas que: (1) envolverem participantes inadimplentes com a FAPERJ; (2) não apresentarem regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica, nos termos do item 5.8; e (3) não estejam aderentes ao Edital;

4.4 Os projetos contemplados deverão ser executados até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos;

4.5 Os recursos solicitados por projeto deverão ser de no mínimo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) não poderão exceder R$700.000,00 (setecentos mil reais), a serem pagos em 3 (três) parcelas;

4.6 As despesas de contrapartida, os gastos da subvenção econômica, bem como os gastos realizados com recursos da FAPERJ, somente serão aceitos se realizados após a assinatura do contrato de subvenção;

4.7 São financiáveis pelos recursos da FINEP e FAPERJ os itens de custeio indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

a. Passagens e despesas de locomoção, exceto para o exterior;

b. Diárias para despesas realizadas no Brasil (até o limite de 5% do recurso solicitado);

c. Material de consumo;

d. Serviços de terceiros – pessoa física;

e. Serviços de terceiros – pessoa jurídica, inclusive locação de equipamentos;

f. Pequenas reformas e adaptações de infra-estrutura e instalações; e

g. Despesas com mão-de-obra própria (salários e encargos) para a consecução do objeto do projeto.

4.7.1 Somente serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal contratado pelo proponente sob o regime da CLT, seja técnico e/ou administrativo, no correspondente aos recursos da FINEP.

4.7.2 Não serão admitidas despesas próprias de manutenção, aí incluídas as contas de luz, água, telefone, correio, tributos de qualquer espécie e similares.

4.7.3 O proponente selecionado deverá afixar, destacadamente, em lugar visível de seu estabelecimento e em todos os materiais de divulgação resultantes da execução do projeto o APOIO FINANCEIRO DA FAPERJ e do MCT/FINEP, COM RECURSOS DO FNDCT, por meio de placa, conforme modelo, dimensão e inscrição constante na página da FAPERJ, ou, caso a divulgação se opere via internet, com a inserção da logomarca da FAPERJ e da FINEP.

5. Seleção das propostas

5.1 As propostas serão analisadas em 2 (duas) etapas:

Etapa 1 – Enquadramento a ser realizado por meio de um comitê de avaliação a ser designado pela FAPERJ, no qual serão analisados todos os itens relativos aos requisitos do edital no que diz respeito ao cumprimento de prazos, procedimentos e documentação requerida pelo Edital.

Etapa 2 – a análise e julgamento do mérito será realizada por um comitê de avaliação composto por consultores ad hoc e pelo Comitê Técnico Operacional constituído por técnicos indicados pela FINEP e pela FAPERJ. Para proceder à avaliação desses projetos de inovação, a FAPERJ designará equipes credenciadas, formadas por consultores ad hoc não vinculadas às empresas participantes. Caberá a FAPERJ contratar estas equipes com recursos não financeiros deste edital.

5.2 Na Etapa 2, a análise e julgamento do mérito será realizada por um comitê de avaliação composto por consultores ad hoc e pelo Comitê Técnico Operacional analisará o mérito das propostas qualificadas, de acordo com os Critérios Gerais definidos a seguir:

Critério

Notas

Peso

Qualificação do projeto de inovação: adequação da proposta aos objetivos do Edital e às áreas prioritárias estabelecidas; viabilidade econômica; interiorização; incremento de valor agregado; aumento de produtividade do produto.

1-4

5

Impacto e relevância do projeto e dos resultados esperados: perspectivas de inserção no mercado dos resultados do projeto; potencial de aumento da competitividade dos produtos e serviços decorrentes da inovação; benefícios gerados pelo projeto em âmbito local e regional; contribuição no aumento de renda do município; contribuição para o aumento das exportações; contribuição para geração de empregos; contribuição para as metas do milênio das Nações Unidas; contribuição para redução da dependência interna; inclusão na lista de produtos duais de controle de exportação.

1-4

5

Adequação dos recursos humanos utilizados no projeto: histórico das atividades do proponente; produtos e serviços que o proponente oferece; produtos e serviços que estejam em desenvolvimento; experiência do proponente responsável; experiência da equipe envolvida na execução; experiência em produtos de inovação.

1-4

4

Adequação da infra-estrutura física a ser utilizada no projeto: infra-estrutura de obras; Infra-estrutura de equipamentos e material permanente.

1-4

2

Adequação administrativa, orçamentária e financeira ao projeto: consistência e adequação do orçamento aos objetivos do projeto, cronograma físico-financeiro e aporte de contrapartida da empresa.

1-4

3

Clareza e adequação da metodologia proposta aos objetivos do projeto.

1-4

2

5.3 O Comitê Técnico Operacional estabelecerá um ponto de corte para efeito de aprovação das propostas e o detalhamento dos indicadores para a sua seleção, respeitados os critérios apresentados acima.

5.4 As propostas, após a classificação final, serão submetidas à apreciação da Diretoria da FAPERJ para deliberação final e posterior contratação.

5.5 Os recursos serão liberados em três (03) parcelas, ficando a liberação da segunda e terceira parcelas sujeitas à apresentação e aprovação de relatórios técnicos intermediários.

5.6 Documentação necessária para comprovação da regularidade fiscal, econômico-financeira e jurídica:

5.6.1 Habilitação jurídica:

a-) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b-) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

5.8.2 Regularidade fiscal:

a-) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b-) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;

c-) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, com a apresentação das seguintes certidões:

c.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal, que será efetuada por meio de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;

c.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será efetuada por meio da apresentação da certidão de regularidade do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o proponente, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

c.3) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão de regularidade de imposto sobre serviço de qualquer natureza

d-) Prova de regularidade perante a Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e-) Certidão(ões) do(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Ações Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Estadual.

f-) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis e Fiscais, emitida pela Justiça Federal.

g-) Certidão(ões) emitida(s) pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) de Feitos da Justiça Trabalhista.

h-) Certidão(ões) do(s) Cartório(s) de Protestos

i-) Recibo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2007.

j-) Apresentar autorizações essenciais ao funcionamento da instituição, bem como as necessárias para realização do projeto, se for o caso. Exemplo: Certificado de Qualidade em Biossegurança; Autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético

 

Observação: No caso de empresário individual deverão ser apresentados todos os documentos listados acima, bem como os seguintes documentos relativos à pessoa física que exerce a atividade empresarial (CPF) – itens "e", "f", "g" e "h" acima.

 

5.6.3 Qualificação Econômico-Financeira

a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

b) Declaração do proponente de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

c) Demonstrativo contábil dos últimos três exercícios financeiros.

d) Declaração sobre o contencioso (modelo 1), assinado pelos representantes legais;

e) Licença Ambiental para o Projeto ou declaração de sua desnecessidade, assinada pelos representantes legais (modelo 2);

Observação: No caso de empresário individual deverão ser apresentados os documentos listados nos itens "c", "d" e "e" acima, bem como certidão simplificada da Junta Comercial.

 

5.8 Os proponentes poderão apresentar os documentos relativos a sua regularidade jurídica em até 15 (quinze) dias corridos após a comunicação pela FAPERJ de que o projeto foi selecionado. A documentação a ser apresentada deverá ser original ou cópia autenticada.

5.9 Caso a documentação exigida não seja apresentada no tempo estipulado, a FAPERJ desclassificará o projeto e poderá selecionar outro que esteja em consonância com esse Edital.

5.10 A Empresa deverá se comprometer, por declaração, a disponibilizar o acesso de especialistas designados pela FAPERJ para acompanhar, in loco, e a qualquer tempo, as etapas do desenvolvimento do Projeto.

Observação:

A – As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

B – A eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto.

6. Cronograma

Submissão de proposta on-line

de 13/05/08 a 09/09/08

Entrega de cópia impressa da proposta

até 16/09/08

Divulgação dos resultados preliminares

a partir de 30/10/08

Entrega da documentação de regularização da empresa

até 14/11/08

Divulgação dos resultados finais

a partir de 20/11/08

7. Procedimentos para inscrição

O preenchimento do formulário próprio on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo responsável pelo projeto (com login e senha próprios).

7.1 A inscrição

A inscrição se dará em três fases:

· Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line, da empresa e de todos os participantes do projeto;

· Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 09 de setembro de 2008;

· Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na FAPERJ, até o dia 16 de setembro de 2008;

· Fase 4: entrega da documentação referente à regularização da empresa no setor de protocolo da FAPERJ, até o dia 14 de novembro de 2008.

7.2. Cadastramento on-line

Deverão ser cadastrados on-line a empresa, o responsável pelo projeto e todos os demais integrantes (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro";

· Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum) ou outro arquivo contendo curriculum em formato livre;

· Clicar em "VALIDAR" para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

7.3. Preenchimento do formulário de inscrição on-line referente ao Edital FAPERJ n.º 15/2008 – PAPPE RIO INOVAÇÃO-2008.

Dentro do sistema inFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Clicar no link "PAPPE/RIO INOVAÇÃO 2008" para fazer baixar o modelo de formulário que deverá ser entregue na FAPERJ até o dia 16 de setembro de 2008;

· Selecionar a linha do Edital "PAPPE RIO INOVAÇÃO – 2008"

· Verificar os termos do contrato e clicar em "submeter o projeto". A proposta deverá ser apresentada sob a foram de projeto que deverá ser planejado para a duração máxima de até 18 (dezoito) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos, e deverá ter no máximo, 30 (trinta) páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, as especificações descritas no item 4.1 deste Edital (Modelo a baixar dentro do formulário on-line na sessão de anexo);

· A proposta deverá ser gerada fora do formulário on-line e anexada a este, podendo ser utilizado os formatos *.doc, *.pdf, *.rtf, *html, *.htm, *.xls, e *.odt, em um limite máximo de 500 Kb (recomenda-se evitar o uso de figuras, quadros ou gráficos que possam comprometer a capacidade do arquivo a ser anexado);

· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ";

· Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão "Enviar para FAPERJ". Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

· Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

· O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

· Preencher o formulário, anexando os documentos solicitados.

7.4. Entrega da documentação impressa

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue até 16 de setembro de 2008 no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto:

· Cadastro inFAPERJ impresso da empresa, do responsável pelo projeto e dos integrantes da equipe (vide instruções abaixo);

· Curriculum Vitae resumido, com, no máximo, 5 (cinco) páginas, do responsável do projeto e dos demais integrantes da equipe (CV Lattes, no formato *.rtf) ou outro modelo de curriculum de formato livre;

· Ficha de inscrição inFAPERJ preenchida com as assinaturas e carimbos requeridos;

· Texto do projeto, contendo os requisitos mínimos exigidos no item 4.

Observação: Não serão aceitos documentos enviados pelos correios.

8. Rejeição de propostas

8.1 Somente serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação especificada no item 7. Aquelas que forem enviadas incompletas ou pelos correios não serão protocoladas, ficando a documentação à disposição do candidato por 30 (trinta) dias. Decorrido esse tempo, serão destruídas.

8.2 Serão rejeitadas as propostas cujas empresas participantes se encontrem inadimplentes junto à FAPERJ e a eventual entrega da documentação não implica na aceitação do projeto, que será indeferido liminarmente.

9. Prestação de contas e acompanhamento

9.1. A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2. O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 18 (dezoito) meses. 

9.3. A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

9.4. O acompanhamento do projeto será realizado pela FAPERJ, contemplando as seguintes atividades:

1) Avaliação do andamento do projeto, por meio de visitas técnicas, seminários temáticos e relatórios adicionais solicitados;

2) Análise do relatório técnico semestral, que deverá ser apresentado em formulário próprio;

3) Análise do relatório técnico final; e

4) Emissão de parecer de especialista na área do projeto, para apreciação e aprovação da Diretoria de Tecnologia da FAPERJ.

9.5. O exame final realizado pela Auditoria da FAPERJ da prestação de contas estará condicionado à aprovação do relatório técnico final;

9.6 A FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11. Disposições gerais

11.1 Todo produto resultante da execução do projeto apoiado com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ e da FINEP.

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

11.3 A FAPERJ realizará acompanhamento da execução em formulário específico periodicamente remetido e visitas técnicas.

11.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

11.5 As empresas, que forem selecionadas para receber o auxílio objeto deste Edital devem declarar que aceitam, sem restrições, o presente auxílio como está deferido, e se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos, cláusulas e condições, conforme o Termo de Outorga.

11.6 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico subvencao2008@faperj.br em até 07 (sete) dias úteis após a notificação do resultado por meio do sistema inFAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;

11.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico subvencao2008@faperj.br

11.8 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2008.

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

ANEXOS

MODELO 1

DECLARAÇÃO DE CONTENCIOSO

 [EMPRESA], com sede em ....., inscrita no CNPJ sob nº , por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAPERJ e à FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, que apresenta o seguinte quadro relativo ao seu contencioso OU que não possui processos de contencioso (neste caso apagar o quadro abaixo).

 

PERDA

(Valores em R$)

PROCESSOS

PROVÁVEL

POSSÍVEL

REMOTA

PROVISIONADO

Cíveis

 

 

 

 

Fiscais/Tributários

 

 

 

 

Trabalhistas/Previdenciários

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

[Local], ___de ___________ de 200_.

NOME
CARGO
CPF

MODELO 2

DECLARAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

[EMPRESA], com sede em ....., inscrita no CNPJ sob nº , por seu representante legal abaixo qualificado, declara junto à  FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FAPERJ e a FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS – FINEP, que o projeto [título do projeto]  não apresenta atividades potencialmente poluidoras e, portanto, é desnecessária a apresentação de licenciamento ambiental para realização do mesmo.

Declara, também, estar ciente que na oportunidade da contratação do projeto a empresa deverá apresentar documento emitido pelo órgão ambiental responsável, confirmando a informação aqui declarada.

[Local], ___de ___________ de 200_.

NOME
CARGO
CPF

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