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Publicado em: 16/05/2008
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Apoio a programas de pós-graduação stricto sensu em universidades estaduais – 2008

Edital FAPERJ N.º 09/2008

 

PROGRAMA “APOIO A PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM UNIVERSIDADES ESTADUAIS – 2008”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do Programa “Apoio a programas de pós-graduação stricto sensu em universidades estaduais – 2008”, conforme segue:

 

1. Objetivo

               Apoiar a aquisição de materiais de consumo, equipamentos, serviços diversos e a execução de obras de infra-estrutura previstos em projetos apresentados por programas de pós-graduação stricto sensu em universidades estaduais, visando estimular e garantir a continuidade da progressão quantitativa e qualitativa de sua produção acadêmica.

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1 São elegíveis como proponentes coordenadores ou sub-coordenadores de programas de pós-graduação credenciados pela CAPES sediados nas universidade estaduais do Estado do Rio de Janeiro;

2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelos coordenadores/sub-coordenadores dos programas, juntamente com a ata de aprovação do projeto no colegiado do programa de pós-graduação e com a anuência de sua Instituição;

2.3 Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência do proponente;

2.4 Cada programa de pós-graduação somente poderá apresentar uma proposta no âmbito deste Edital;

2.5 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Critérios de seleção

3.1  Serão considerados para a avaliação da proposta:

·   o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·   a relevância dos recursos para aprimoramento do programa e seu desenvolvimento no cenário científico, tecnológico, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;

·   o impacto para a melhoria do conceito do programa junto à CAPES;

·   o escopo da utilização dos equipamentos propostos em relação as linha de pesquisas do programa;

·   a abrangência da utilização dos recursos dentro do programa;

·   o impacto dos recursos na melhoria da produção acadêmica e na melhoria da integração entre graduação e pós-graduação;

·   a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do projeto a ser desenvolvido.

3.2 As propostas serão analisadas por uma Comissão Especial de Julgamento, designada pela diretoria da FAPERJ;

3.3 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema inFaperj, em data constante no cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da sua Diretoria, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 As propostas deverão ser classificadas nas seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:

A – de R$ 40.001,00 a R$ 80.000,00

B – valor inferior ou igual a R$ 40.000,00

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens de custeio e de capital indispensáveis à realização do projeto, compreendendo:

a) material permanente e equipamentos;

b)     pequenas obras de infra-estrutura e instalações (até 30% do montante solicitado);

c)      material de consumo;

d)     aquisição de acervo bibliográfico;

e)     serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas, desde que eventuais (até 15% do montante solicitado);

f)    pagamento de diárias e passagens (até 10% do montante solicitado);

g)     despesas acessórias de importação.

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água e telefone, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; o mesmo ocorre com o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas.

 

6. Cronograma

 

 Lançamento do edital

03/04/2008

Submissão de propostas on-line

De 03/04 a 06/06/2008

Entrega de cópia impressa da proposta

até 13/06/2008

Divulgação dos resultados

a partir de 10/07/2008

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no inFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em três fases:

Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line do coordenador do projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 06 de junho de  2008, conforme disposto no item 7.4;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o dia 13 de junho de 2008, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 7.5.

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os cadastrados):

·   Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);

·   Clicar em “Meu Cadastro”;

·   Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);

·   Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_inFAPERJ.pdf

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

·   Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

·   Selecionar a linha do edital “Apoio a programas de pós-graduação stricto sensu em universidades estaduais – 2008”.

·   Verificar os termos do contrato e submeter a proposta. A proposta deverá ter, no máximo, 20 páginas (tamanho da fonte = 12; espaço = 1,5; margens = 3,0 cm) e conter, obrigatoriamente na ordem, os seguintes itens: resumo (contendo entre 1.500 e 2.000 caracteres, com espaços), introdução, objetivo, justificativa da proposta, resultados esperados para o programa de PG, cronograma de execução, orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados, e equipe envolvida;

·   Preencher o formulário on-line, anexando: a) uma tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica do coordenador/sub-coordenador do programa de pós-graduação, entre 2003 e 2008, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em revistas internacionais; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes; b) proposta orçamentária das firmas (proform invoice, em caso de companhia estrangeira) para aquisição de peças, equipamentos e cotação de material permanente ou módulos para equipamentos. Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens; c) cópia da ata de aprovação do projeto no colegiado do programa de pós-graduação; e d) documento comprovando a anuência da direção da Instituição à qual o programa está vinculado;

·   O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu “Meu inFAPERJ”;

·   Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

·   Após o envio, o solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o número de protocolo;

·   O Formulário de Inscrição on-line é gerado automaticamente e a sua cópia deverá ser anexada ao material impresso a ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ.

7.5 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deverá ser entregue em uma via no setor de protocolo da FAPERJ. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

·   Cadastro inFAPERJ impresso (no menu “Meu Cadastro”, clicar em “Imprimir Cadastro” para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));

·  Curriculum vitae do coordenador do programa, no formato Plataforma Lattes resumido, no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm). Observação: para orientação de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

·   Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu “Meu inFAPERJ”: 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);

·   Proposta, conforme modelo especificado para versão on-line no item 7.4;

·   Documentos solicitados para este edital, conforme especificado para a versão on-line no item 7.4.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores (coordenador ou sub-coordenador de programas de pós-graduação) com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência junto à FAPERJ;

8.2  Serão rejeitadas as propostas enviadas on-line, ainda que dentro do prazo estipulado por este Edital, cuja documentação impressa correspondente não for entregue;

8.3  Somente serão aceitos os documentos impressos que foram enviados on-line dentro do prazo estipulado por este Edital;

8.4  É de responsabilidade do solicitante a entrega completa da documentação impressa, incluindo os arquivos anexados on-line, no setor de protocolo da FAPERJ. O setor de protocolo da FAPERJ não se responsabilizará pela conferência da documentação impressa apresentada;

8.5  A falta de qualquer arquivo na submissão on-line, assim como de qualquer documento na versão impressa, desclassificará a proposta;

8.6  Não serão aceitas propostas (documentação impressa) enviadas pelo correio.

 

 

 

9. Prestação de conta

9.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (www.faperj.br), bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

9.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 12 (doze) meses. 

9.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ.

9. 4   FAPERJ realizará a avaliação dos produtos obtidos pelo presente Edital e analisará a conveniência e a viabilidade de sua divulgação/publicação.

 

10. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

 11. Disposições gerais

11.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

11.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

11.3 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

11.4 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

11.5 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à Faperj, pelo endereço eletrônico pguniversidadesestaduais2008@faperj.br até 07(sete) dias úteis após a notificação do resultado pelo sistema inFaperj; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento do recurso.

11.6 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pguniversidadesestaduais2008@faperj.br

11.7 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da Faperj.

 

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2008.

                                                   

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

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