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Publicado em: 02/08/2007
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Auxílio à Editoração

Edital FAPERJ No 13/2007


PROGRAMA “AUXÍLIO À EDITORAÇÃO – 2007”

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, através da Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ, faz saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de projetos coordenados por pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Auxílio à Editoração – 2007”, conforme segue:



1. Objetivo 

            Apoiar a edição de livros, manuais, números especiais (temáticos) de revistas, coletâneas científicas em qualquer tipo de suporte, vídeos, CDs e DVDs.

 

2. Elegibilidade

São elegíveis os pesquisadores que tenham título de doutor ou equivalente e produção científica qualificada, especialmente nos últimos cinco anos, e que tenham vinculação permanente com centros, universidades ou instituições de pesquisa sediados no Estado do Rio de Janeiro.

Pesquisadores com pendências (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado ser for constatada inadimplência do candidato.

 

3. Critérios

            O material a ser enviado deve ser inédito. A seleção dos candidatos terá como principais critérios:

  • O mérito técnico-científico da proposta e a sua adesão aos termos deste edital;
  • A associação ao desenvolvimento científico, cultural, econômico e social do Estado do Rio de Janeiro;
  • A produção científica, tecnológica ou artística-cultural do candidato nos últimos cinco anos, divulgada nos principais veículos de difusão científica ou literária das áreas de pesquisa afins;
  • Esta modalidade não se destina à publicação de periódicos ou equivalentes, exceto número temático de revistas já consolidadas, desde que recebam parecer positivo de consultores indicados pela FAPERJ;
  • Somente serão aceitas propostas de orçamento de editoras que garantam ampla distribuição do material editado;
  • O material editado deverá exibir a logomarca da FAPERJ na capa, ao lado da logomarca da editora. No caso de números especiais (temáticos) de revistas, a logomarca da FAPERJ deverá estar na folha de rosto.
  • A FAPERJ deverá receber, para seu próprio uso, 100 (cem) exemplares do material editado com esta modalidade de auxílio.

 

4. Recursos Financeiros

Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ. O valor máximo a ser solicitado em cada proposta é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). O número de propostas contratadas será condicionado ao limite dos recursos disponibilizados neste Edital.

 

5. Cronograma

Lançamento do edital

27/07/2007

Submissão de propostas on-line

13/08/2007 a 05/10/2007

Entrega de cópia impressa do projeto

11/10/2007

Divulgação dos resultados

31/10/2007

Contratação de projetos

A partir de 12/11/2007

 

OBS: Os documentos impressos somente serão aceitos para os candidatos que enviaram o pedido on-line dentro do prazo estipulado por este edital.

 

6. Procedimentos para Inscrição

 

6.1 A inscrição se dará em três fases:

                        Fase 1: cadastramento ou atualização do cadastro on-line, conforme disposto no item 5.2;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 05/10/2007, conforme disposto no item 5.3;

Fase 3: entrega de uma via da documentação impressa na Faperj, até o 11/10/2007, acrescida de cópia do protocolo de inscrição on-line, conforme disposto no item 5.4.

 

6.2 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

 

  • Acessar www.faperj.br/infaperj (login = o seu CPF);
  • Clicar em “Meu Cadastro”;
  • Preencher todos os dados obrigatórios marcados com (*) e incluir o link para acesso ao CV Lattes (menu Curriculum);
  • Clicar em “VALIDAR” para verificar as eventuais pendências e obter o número de matrícula na FAPERJ.

 

6.3 Preenchimento do formulário on-line.

Dentro do sistema inFaperj, seguir os seguintes passos:

·        Acessar o menu “Solicitar fomentos”;

  • Selecionar a linha do edital “AUXÍLIO À EDITORAÇÃO – 2007”;
  • Verificar os termos do contrato e submeter o projeto;
  • Preencher o formulário on-line, anexando os documentos solicitados, a saber:

a)   Projeto de editoração que inclua: apresentação, justificativa, texto a ser impresso (em formato *.pdf).

b)     Curriculum Vitae do solicitante (CV Lattes em formato rtf). Observação: Para orientações de como gerar o CV Lattes em formato *.rtf, consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_RTF.doc

  • O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu inFAPERJ".
  • Para fazer o envio definitivo do pedido, clicar no botão “Enviar para Faperj”. Após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
  • Um e-mail será enviado ao solicitante com a confirmação do recebimento e o número de protocolo.
  • O Formulário de Inscrição on-line será gerado automaticamente e anexado no final da solicitação.

 

6.4 Entrega da documentação impressa:

A documentação para inscrição, listada a seguir, deve ser entregue no setor de protocolo da FAPERJ, em uma via impressa, conforme os formulários específicos de inscrição e o de projeto. Essa documentação somente será aceita se o candidato tiver cumprido o prazo estabelecido neste Edital para a solicitação on-line:

 

  • Formulário de inscrição inFAPERJ impresso com as assinaturas e carimbos requeridos (no menu "Meu inFAPERJ": 1. clicar no seu pedido on-line; 2. abrir o Formulário de Inscrição anexado no final do pedido; 3. imprimir o documento);
  • Curriculum Vitae resumido do solicitante (CV Lattes, no formato *.rtf), no qual deve constar a produção acadêmica e científica dos últimos 5 (cinco) anos (acesso em http://lattes.cnpq.br/index.htm);
  • Texto ou mídia a ser editado (somente uma cópia impressa).
  • Cadastro inFAPERJ impresso (no menu "Meu Cadastro", clicar em "Imprimir Cadastro" para abrir o documento gerado pelo inFAPERJ (*.rtf));
  • Cópia do protocolo de envio eletrônico (e-mail) efetuado até a data do cronograma.
  • 3 (três) orçamentos para tiragem de 1.000 (mil) exemplares, em envelopes lacrados, contendo os preços de capa. As propostas deverão ser emitidas por editoras reconhecidas no ramo e com rede de distribuição, sediadas no Estado do Rio de Janeiro. A FAPERJ não aceita a contratação de gráficas.

 

Observação: Não serão aceitos documentos enviados pelo correio.

 

7. Rejeição de Propostas

Somente serão aceitas as propostas que contenham toda a documentação especificada. Aquelas que forem enviadas incompletas pelos correios não serão protocoladas, ficando a documentação à disposição do candidato por 30 (trinta) dias. Decorrido este tempo, serão destruídas.

Serão rejeitadas as propostas enviadas por pesquisadores com pendências e de pesquisadores inadimplentes junto à FAPERJ.

 

 

8. Prestação de contas

A comprovação de gastos com os projetos aprovados, deve obedecer as normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ (www.FAPERJ.br/serviços) e as orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria.

O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias, a partir da data de liberação dos recursos.

 

 

9. Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

 

10. Disposições Gerais

 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ.

Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa.

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, durante a sua implementação, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria da Fundação.

Eventuais recursos deverão ser única e exclusivamente submetidos à Diretoria da FAPERJ até 7 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados.

 

 

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2007.

Ruy Garcia Marques

Diretor Presidente

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