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Publicado em: 18/08/2002
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Cientista Jovem do Nosso Estado 2003

Veja aqui o resultado do Edital Cientista Jovem do Nosso Estado 2003

Edital FAPERJ 02/2003

Para a Bolsa “Cientista Jovem do Nosso Estado”

 

1.      Objetivos e Definições

 

  • A bolsa “Cientista Jovem do Nosso Estado”, criada no ano 2000, destina-se a apoiar, através de concorrência, os 50 (cinqüenta) melhores projetos de pesquisa coordenados por jovens pesquisadores do Estado do Rio de Janeiro.

 

  • A bolsa “Cientista Jovem do Nosso Estado” terá um valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com vigência de um ano, e será incompatível com qualquer outro auxílio de fomento da FAPERJ com idêntica finalidade.

 

  • Distribuição de auxílios por área:

 

Área do Conhecimento

Número

Ciências Biológicas e da Saúde

14

Ciências Agrárias

4

Ciências Exatas e da Terra

12

Engenharias

12

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas

7

Lingüística, Letras e Artes

1

Total

50

 

 


2.      Elegibilidade e Critérios

 

  • São elegíveis, como proponentes, pesquisadores com produção científica ou tecnológica de alta qualidade que tenham até 38 (trinta e oito) anos de idade no início da vigência do auxílio (1o de maio de 2003) e que possuam título de doutor há, no máximo, 7 (sete) anos.

 

  • Serão priorizados os proponentes que apresentarem projetos que evidenciem interações multidisciplinares e alta relevância para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

3. Normas para gastos e comprovação

 

  • Os projetos aprovados devem seguir as normas da modalidade de auxílio “APQ1” da FAPERJ, conforme o “Manual de Prestação de Contas“ e outras orientações complementares que vierem a ser expedidas para esse fim pela Auditoria Interna ou pela Diretoria da Fundação.

 

  • O prazo máximo para prestação de contas é de 90 (noventa) dias a partir do recebimento da última parcela.

 

 

4.      Documentação requerida

 

  • Para a solicitação da bolsa “Jovem Cientista do Nosso Estado” deverá ser utilizado o formulário “APQ1” da FAPERJ, com apresentação, em via única, dos documentos nele indicados, a saber:

·         Formulário APQ1;

·         Proposta orçamentária;

·         Projeto de Pesquisa;

·         Cronograma;

·         Cadastro do solicitante, no formulário padrão da FAPERJ;

·         Curriculum Vitae (formato livre).

 

5.      Cronograma Básico

 

A implantação das bolsas deste Edital obedecerá às seguintes datas:

 

a)   Entrega das solicitações: até 7 de abril de 2003;

b)   Análise dos Projetos pelos Assessores: até 25 de abril de 2003;

c)   Deliberação da Diretoria: 28 de abril de 2003;

d)   Divulgação dos Resultados: 30 de abril de 2003;

e)   Início da vigência das bolsas: 1o de maio de 2003.

 

6.      Normas complementares

 

  • As solicitações deverão ser entregues no Protocolo da FAPERJ, no horário de 10h00min às 17h00min, na Avenida Erasmo Braga 118 – 6o andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.020-000;

 

  • Opcionalmente, as propostas poderão ser enviadas pelo correio, via sedex, aos cuidados do Programa Cientista Jovem do Nosso Estado – Edital 02/2003.

 

  • Para efeito de comprovação da data de entrega das solicitações, valerá o recibo do protocolo da FAPERJ ou carimbo do serviço postal.

 

  • O proponente que seja coordenador de área ou assessor científico não poderá participar das etapas de análise e julgamento e será substituído por outro, não concorrente, pela Diretoria da Fundação.

 

  • Não serão aceitas remessas via eletrônica ou fax.

 

7.      Disposições finais

 

  • Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Diretoria da FAPERJ.

 

  • Os eventuais recursos devem ser apresentados impreterivelmente até 20 dias pós a divulgação dos resultados a fim de serem submetidos ao Conselho Superior da FAPERJ.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de março de 2003

 

 

Epitácio Brunet

Presidente

 

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