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Publicado em: 23/02/2006
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Bolsa Nota 10 - 2006

IMPORTANTE: Prazo para as inscrições foi prorrogado até o dia 17 de março

EDITAL FAPERJ
Nº 01/2006

A Direção da FAPERJ torna público os critérios abaixo do Programa de Bolsa Nota 10, que visa premiar os melhores alunos dos melhores Programas de Pós-Graduação do Estado do Rio de Janeiro, com conceitos 5, 6 e 7 na CAPES:

1º) Programas de Pós-Graduação, nível mestrado, com conceito 5 na CAPES, terão direito à indicação de 2 bolsistas de mestrado.

2º) Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 5 na CAPES, terão direito à indicação de 1 bolsista de mestrado e 1 bolsista de doutorado.

3º) Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 6 na CAPES, terão direito à indicação de 2 bolsistas de mestrado e 1 bolsista de doutorado.

4º) Programas de Pós-Graduação, níveis mestrado e doutorado, com conceito 7 na CAPES, terão direito à indicação de 2 bolsistas de mestrado e 2 bolsistas de doutorado.

Orientações gerais para o encaminhamento dos pedidos:

1º) A FAPERJ, tal qual outras agências de fomento, não admite a concessão ou renovação de bolsas de mestrado a partir do 25º mês de ingresso do aluno no Programa, bem como de bolsa de doutorado a partir do 48º mês de ingresso do aluno no doutorado.

2º) As bolsas Nota 10 contemplam apenas os últimos 12 meses de Programa para os alunos de mestrado (13º ao 24º mês), e apenas os últimos 24 meses de Programa para os alunos de doutorado (25º ao 48º mês).

3º) A contagem dos meses de bolsa será feita a partir da data de ingresso do aluno no Programa. Só serão implementadas as bolsas que atendam plenamente aos critérios do edital, não sendo permitido o pagamento de meses retroativos.

4º) O Programa de Bolsas Nota 10 não admite substituição de bolsista.

5º) Os pedidos de bolsas Nota 10 serão feitos online através do sistema inFAPERJ – Sistema de Informatização da FAPERJ (videManual de Instruções). Para isso os coordenadores de Programas de Pós-Graduação, alunos selecionados para bolsas de MSC e DSC Nota 10 e seus orientadores deverão cadastrar-se previamente no inFAPERJ.

6º) Os pedidos online serão iniciados e enviados pelos coordenadores dos Cursos de Pós-graduação do Estado do Rio de Janeiro contemplados pelos critérios do presente edital.

7º) Os períodos para solicitar bolsas do Programa Nota 10, através do sistema inFAPERJ, são:

- Do dia 23/02/2006 até o dia 10/03/2006 para implementação das bolsas a partir do mês de março.

- Do dia 10/07/2006 até o dia 17/07/2006 para implementação das bolsas a partir do mês de agosto.

8º) Após aprovação do pedido online, e junto ao Termo de Outorga devidamente assinado (pela Instituição e Outorgado), a implementação das bolsas Nota 10 será realizada após entrega dos seguintes documentos que serão anexados ao processo arquivado:

a. Carta da Coordenação do Programa de Pós-Graduação indicando os nomes dos alunos a serem contemplados com Bolsas Nota 10, contendo: 1) os critérios e procedimentos adotados pelo Programa/Coordenação para a indicação dos alunos a serem contemplados e 2) a data de ingresso no Programa (mês e ano) de cada aluno indicado;

b. Cópia do documento da CAPES comprobatório do nível e do conceito final atribuídos ao curso;

c. Histórico escolar do curso mais recente;

d. Declaração de que o bolsista não tem vínculo empregatício (http://www.faperj.br/downloads/formularios/decl_bolsa.rtf);

e. Projeto de pesquisa e plano de trabalho;

f. Curriculum Vitae (no formato Lattes/resumido) do bolsista (http://www.cnpq.br/);

g. Curriculum Vitae (no formato Lattes/resumido) do orientador (http://www.cnpq.br/).

Obs: A bolsa será efetiva (ou ativa) somente após entrega da documentação completa.

9º) A data limite de entrega no protocolo da documentação final, em papel, dos bolsistas à FAPERJ será até 28/03/2006, para implementação das bolsas no mês de março. Um comprovante de entrega dos mesmos será emitido. Só será aceita a entrega via correio para instituições de ensino e pesquisa com sede fora da cidade do Rio de Janeiro, mas não nos responsabilizaremos por pedidos que venham com documentação incompleta.

OBS: Qualquer dúvida sobre o encaminhamento de solicitações de bolsas Nota 10 deverá ser esclarecida com Wander Siqueira, preferencialmente no e-mail: wander@faperj.br.

Valor das Bolsas Nota 10:

MESTRADO

R$ 1.180,00

DOUTORADO

R$ 1.770,00

 

Pedricto Rocha Filho
Diretor-Presidente da FAPERJ

Links relacionados:

Sistema inFAPERJ

Manual de instruções

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