O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERJ fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa "Apoio à Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia no Estado do Rio de Janeiro
1. Objetivo
Incentivar, estimular, apoiar e promover iniciativas que versem sobre a temática da Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia, visando democratizar a informação sobre ciência e tecnologia e a produção dela decorrente, em especial entre a população mais jovem, cujos resultados possam ser operacionalizados em políticas e medidas a serem adotadas no Estado do Rio de Janeiro e pelo poder público em geral.
2. Elegibilidades e restrições
2.1 São elegíveis como proponentes pesquisadores com vínculo empregatício ou funcional com instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;
2.2 As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador da equipe, com anuência de sua instituição de origem;
2.3 O coordenador do projeto deve ter o grau de doutor ou comprovar acentuada experiência na área em que a sua proposta se insira, especialmente nos últimos cinco anos, estar ativa e produtivamente envolvido em projetos que envolvam difusão e popularização de C&T e não pode pertencer a mais de um grupo que submeta propostas no presente edital;
2.4 Da equipe responsável pela realização do projeto também poderão constar, além dos pesquisadores associados, pós-doutores, pós-graduandos, estagiários e técnicos e administrativos do quadro das instituições partícipes;
2.5 Pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências na entrega de relatórios científicos ou na prestação de contas (inadimplentes) junto a FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado;
2.6 Os coordenadores de projetos contemplados em edições anteriores do edital Apoio à Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia no Estado do Rio de Janeiro e que ainda não tenham entregue os relatórios científicos ou prestado contas junto ao Setor de Auditoria Interna da FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo edital não poderão ser reapresentados nesta edição de 2014;
2.7 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.
3. Enquadramento e critérios de seleção
3.1 As propostas apresentadas devem refletir a necessidade de implantação, modernização e o funcionamento de equipes de ou estruturas para popularização e divulgação da ciência, além de aquisição de equipamentos ou a realização de pequenas obras de infraestrutura. As metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas de modo a permitir acompanhamento e avaliação;
3.2 As propostas devem ser apresentadas à FAPERJ sob a forma de projeto, contemplar os objetivos do edital e ser encaminhadas pelo Coordenador da equipe, com anuência de sua Instituição de origem;
3.3 Serão considerados para a avaliação das propostas:
· o mérito do projeto e a relevância das ações propostas para a difusão e popularização da ciência e tecnologia no estado do Rio de Janeiro e a sua adesão aos termos deste edital;
· a clareza quanto à definição dos indicadores de acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;
· a experiência e a capacidade técnica do proponente responsável pelo desenvolvimento do projeto;
· os Curricula vitae do proponente e dos pesquisadores associados, notadamente em relação às atividades previstas para a execução do projeto;
· o cumprimento das regras do Edital, em especial no que se refere ao orçamento.
3.4 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação da primeira parcela dos recursos;
3.5 As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A ou B) explicitadas no item 4 (Recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado. As propostas devem apresentar orçamento detalhado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos. É indispensável que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço: a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;
3.6 As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;
3.7 Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, em data constante no cronograma (item 6).
4. Recursos financeiros
4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação;
4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado:
Faixa A valor máximo de cada proposta entre R$ 50.001,00 (cinquenta mil e um reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), perfazendo um total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) disponibilizados para esta faixa;
Faixa B valor máximo de cada proposta até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), perfazendo um total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) disponibilizados para esta faixa.
5. Itens financiáveis
5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:
a) Despesas de capital:
· aquisição de materiais permanentes e de equipamentos;
b) Despesas de custeio:
· serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e material permanente, e a realização de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 40% do montante solicitado em despesas de custeio);
· diárias e passagens, até o limite de 10% do montante solicitado em despesas de custeio (desde que compreendam despesas necessárias para o desenvolvimento do projeto de pesquisa); não serão permitidas diárias e passagens para participação em reuniões científicas;
· material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
· despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado).
Observação: serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel.
5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores ou de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;
5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica;
5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio.
6. Cronograma
Lançamento do edital |
24/07/2014 |
Submissão de propostas on-line |
de 24/07/2014 a 11/09/2014 |
Divulgação dos resultados |
a partir de 16/10/2014 |
7. Procedimentos para inscrição
7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFAPERJ e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).
Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;
Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 11 de setembro de 2014, conforme disposto no item 7.4;
7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):
· Acessar https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);
· Clicar em "Meu Cadastro";
Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:
http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf
7.4 Preenchimento do formulário on-line:
Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:
· Acessar o menu "Meu sisFAPERJ"
· Selecionar a linha do edital "Apoio à Difusão e Popularização da Ciência e Tecnologia no Estado do Rio de Janeiro 2014" verificar os termos do contrato e clicar em "Prosseguir";
· A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto,
· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: faixa de recurso solicitado; aderência ao tema do Edital; título do projeto; resumo em português e abstract em inglês (contendo cada um entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços); introdução; relevância da proposta; experiência prévia da equipe e justificativa da sua atuação no projeto; objetivos; método; resultados esperados; bibliografia relacionada ao projeto; cronograma de execução; orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados (inclusive projeto básico ou pré-projeto para obras e reformas);
· Preencher o formulário on-line, anexando:
a) proposta orçamentária das firmas para aquisição de todos os itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras), indicando em quais etapas do projeto serão utilizados e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos. Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens;
b) CV Lattes resumido do coordenador do projeto e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (
c) documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar, apenas, desta proposta neste Edital;
d) documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da instituição em que se origina a proposta;
e) tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2009 e 2014, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em periódicos indexados; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;
· O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";
· Para enviar o pedido definitivamente, clicar no botão opção: "Enviar para FAPERJ"; após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;
Após o envio:
O pedido encontra-se no estado "Em Verificação" (vide menu "Meu SisFAPERJ");
O solicitante receberá um e-mail com a confirmação do recebimento e o respectivo número de protocolo;
O Formulário de Inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta (este formulário encontra-se anexado ao final do pedido on-line no menu "Meu SisFAPERJ"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.
8. Rejeição de propostas
8.1 Serão rejeitadas as propostas em cuja equipe constem pesquisadores (coordenador ou pesquisadores associados) com pendências ou inadimplências junto à FAPERJ; também se aplicam nesse caso a não entrega de relatórios solicitados a coordenadores de propostas anteriores financiadas, tais como o relatório final e resumos para divulgação organizada pela Fundação; a eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;
8.2 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6);
8.4 Caso se tente enviar a proposta fora do prazo estipulado para submissão, ela não será aceita pelo sistema SisFAPERJ; por este motivo e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;
8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;
9. Análise e julgamento
9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:
a) haja interesse direto;
b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;
9.4.1 Pré-qualificação
Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.
A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:
· Elegibilidade do proponente;
· Preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;
· Conformidade com os modelos de formulários da FAPERJ;
· Duplicidade de propostas;
· Coerência do cronograma estabelecido;
· Inadimplência de pessoal envolvido no projeto.
9.4.2 Análise do mérito e priorização
Serão levados em consideração os seguintes critérios:
· a adesão aos termos deste edital;
· o mérito técnico-científico, originalidade, grau de inovação, definição dos objetivos e dos resultados esperados
· os Curricula vitae do coordenador e de todos os pesquisadores associados participantes da proposta, considerados quanto à experiência na área do projeto, qualidade e regularidade da produção científica/tecnológica e contribuição para formação de recursos humanos;
· a adequação (qualificação e dimensão) da equipe face ao projeto.
· a infraestrutura disponível para a execução do projeto.
· a adequação dos métodos a serem empregados no projeto.
· a adequação do orçamento aos objetivos e metas propostas;
· a articulação e integração entre os diferentes pesquisadores da proposta;
· a aplicabilidade e relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social das diferentes regiões do Estado do Rio de Janeiro.
O Comitê Especial de Julgamento apresentará as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará Relatório da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:
· recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;
· recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;
· não recomendadas.
9.4.3 Deliberação pela Diretoria
A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê Especial de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.
10. Relatório técnico-científico
10.1 O prazo máximo para a apresentação de relatório técnico científico é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo total para o desenvolvimento do projeto 24 (vinte e quatro) meses;
10.2 Além do relatório detalhado, ao final do desenvolvimento do projeto, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;
11. Prestação de contas
11.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto 24 (vinte e quatro) meses.
12. Revogação ou anulação do edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. Disposições gerais
13.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;
13.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador proponente, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;
13.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;
13.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes;
13.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico pop2014@faperj.br
13.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico pop2014@faperj.br até 07 (sete) dias úteis após a divulgação dos resultados na página da FAPERJ na Internet; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o julgamento da solicitação;
13.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos (ver item 7.4);
13.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2014.
Ruy Garcia Marques
Presidente
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