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Publicado em: 05/06/2014
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Edital FAPERJ Nº 31/2014 - PROGRAMA Apoio à Infraestrutura de Biotérios em Instituições de Ensino e Pesquisa Sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2014

Edital FAPERJ N.º 31/2014

 

PROGRAMA “APOIO À INFRAESTRUTURA DE BIOTÉRIOS EM INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA SEDIADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – 2014”

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro – FAPERJ – fazem saber, por via do presente Edital, que estão abertas as inscrições para a seleção de propostas coordenadas por pesquisadores vinculados a Instituições de Ensino e Pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, no âmbito do programa “Apoio à infraestrutura de biotérios em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2014”, conforme segue:

 

1. Objetivos

1.1 Apoiar a manutenção da infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, visando garantir a implantação, implementação, modernização, adequação e o funcionamento de biotérios que tenham como finalidade a produção ou manutenção de animais utilizados em projetos de pesquisas científicas e tecnológicas;

1.2 Apoiar a implantação, implementação, modernização, adequação e o funcionamento das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) nas instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Lei n.º 11.794, de 08 de novembro de 2008 e as Resoluções Normativas n.ºs 01 e 02, de 09 de julho e 30 de dezembro de 2010, respectivamente, que dispõem sobre a instalação e o funcionamento das CEUAs;

1.3. Estimular o credenciamento obrigatório das instituições que utilizam animais em pesquisa e ensino no Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA; http://ciuca.mct.gov.br/), vinculado ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).

 

2. Elegibilidade e restrições

2.1  São elegíveis como proponentes equipes formadas por um conjunto de pesquisadores com vínculo empregatício/funcional em uma mesma instituição de ensino e pesquisa sediada no Estado do Rio de Janeiro, dentre os quais deverá ser nomeado um coordenador, sendo os demais participantes considerados como pesquisadores associados;

2.2   As propostas deverão ser encaminhadas pelo coordenador de cada equipe, com anuência da direção da unidade de sua instituição de origem;

2.3   As propostas apresentadas devem refletir a necessidade de implantação, implementação, modernização, adequação, funcionamento de biotérios e de Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs), aquisição de equipamentos ou pequenas obras de infraestrutura para a execução de um conjunto articulado de linhas de pesquisa; as metas a serem atingidas na proposta devem ser explicitamente especificadas, de modo a permitir acompanhamento e avaliação;

2.4   Serão priorizadas as propostas oriundas de instituições em que CEUAs já estejam devidamente instaladas, em funcionamento e registradas no CONCEA. Neste caso, os representantes das CEUAs implantadas devem apresentar os comprovantes de credenciamento da instituição no CONCEA, pelo Sistema CIUCA, e o relatório anual de atividades. Para orientações a respeito do credenciamento no CONCEA, consulte: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/310553.html e http://ciuca.mct.gov.br;

2.5 Todos os pesquisadores da equipe, tanto o coordenador quanto os pesquisadores associados, devem ter o grau de doutor ou equivalente, estar ativa e produtivamente envolvidos em pesquisa relevante para a proposta e não podem pertencer a mais de um grupo financiado pelo presente edital;

2.6 Além do coordenador e dos pesquisadores associados, a equipe responsável pela realização do projeto também poderá incluir pós-graduandos, estagiários e funcionários técnico-administrativos do quadro das instituições partícipes;

2.7 Pesquisadores (coordenador e pesquisadores associados) com pendências na apresentação de relatórios científicos ou em prestações de contas (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão concorrer; a eventual aceitação da documentação não garante que o projeto será avaliado, caso seja constatada inadimplência de algum dos pesquisadores da equipe proponente;

2.8 Os coordenadores de projetos contemplados em edições anteriores do edital “Apoio à infraestrutura de biotérios em instituições sediadas no Estado do Rio de Janeiro“ com pendências (inadimplentes) junto à FAPERJ NÃO poderão participar deste Edital, mesmo na condição de pesquisadores associados; similarmente, os projetos contemplados em versões anteriores deste mesmo edital não poderão ser reapresentados nesta edição de 2014;

2.9 As propostas apresentadas no âmbito deste edital não poderão ser submetidas nos demais editais lançados pela FAPERJ em 2014 para apoio à infraestrutura de universidades estaduais ou de instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro;

2.10 As propostas submetidas neste edital que não se enquadrem nos objetivos e/ou que não atendam aos critérios de elegibilidade serão desclassificadas.

 

3. Enquadramento e critérios de seleção

3.1   Serão considerados para a avaliação da proposta:

·   o mérito técnico-científico e a sua adesão aos termos deste edital;

·   a relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, econômico, ambiental e social do Estado do Rio de Janeiro;

·   o caráter multidisciplinar;

·   o escopo multiusuário;

·   o impacto para o desenvolvimento de Programas de Pós-graduação stricto sensu da instituição a que estão vinculados os pesquisadores;

·  a clareza quanto à definição dos fatos e metas relativos ao acompanhamento e avaliação, pela FAPERJ, da evolução do trabalho desenvolvido;

·   a experiência e capacidade técnica do proponente e da equipe responsável pelo desenvolvimento dos projetos;

·   a infraestrutura disponível na instituição para a realização das atividades de pesquisa relativas ao desenvolvimento dos projetos propostos;

·   as características do biotério (área em m2, equipamentos e diversidade de animais);

·   os Curricula vitae do coordenador e dos pesquisadores associados, em relação às atividades previstas para a execução dos projetos;

·   a existência das CEUAs nas instituições, em fase de implantação ou de consolidação.

 

3.2 Cada projeto deverá ter duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da liberação dos recursos;

3.3   As propostas devem ser enquadradas em uma das 2 (duas) faixas (A e B) explicitadas no item 4 (recursos financeiros), de acordo com o montante solicitado, apresentar orçamento detalhado e justificado dos itens imprescindíveis à realização das atividades previstas nos projetos; é essencial que sejam anexadas as propostas de fornecedores, com clara indicação da empresa ou do prestador de serviço; a não apresentação das propostas de fornecedores invalidará a solicitação;

3.4 Para as propostas apresentadas para a faixa A, faz-se necessária a designação de um Comitê Gestor do Biotério com, no mínimo, três membros;

3.5   As propostas serão analisadas por um Comitê Especial de Julgamento, designado pela diretoria da FAPERJ;

3.6   Os resultados do julgamento serão divulgados na página da FAPERJ na Internet e comunicados aos solicitantes, por meio do sistema SisFAPERJ, em data constante do cronograma (item 6).

 

4. Recursos financeiros

4.1 Os recursos alocados para financiamento do presente Edital são da ordem de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), definidos na Programação Orçamentária da FAPERJ, sendo R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinados a até seis propostas na faixa A (oriundas de instituições diferentes), e podendo, a critério da diretoria da Fundação, incluir recursos adicionais, dependendo da disponibilidade decorrente de alteração na citada Programação.

4.2 As propostas deverão ser classificadas em uma das seguintes faixas, de acordo com o montante solicitado: 

 

Faixa A – entre R$ 50.001,00 a R$ 200.000,00

Faixa B – até R$ 50.000,00

 

4.3 As propostas selecionadas na faixa A serão, obrigatoriamente, de instituições diferentes. Tendo em vista a importância da criação das Comissões de Ética é indispensável que estas propostas apresentem CEUAs implantadas e funcionantes ou proponham, no texto do projeto, a sua implementação, modernização ou adequação; a existência de CEUAs implantadas e em funcionamento deverá ser atestada por meio de declaração do dirigente máximo da instituição;

 

5. Itens financiáveis

5.1 São financiáveis itens (elementos de despesa) dos grupos de custeio e de capital, indispensáveis à realização do projeto, de acordo com o classificador de receita e despesa do Estado do Rio de Janeiro (disponível no site www.planejamento.rj.gov.br), compreendendo:

 

 a) Despesas de capital:

·         aquisição de materiais permanentes e equipamentos;

·         obras e instalações de grande porte;

 

b) Despesas de custeio:

·         serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, incluindo a manutenção corretiva e preventiva de equipamentos e a realização de reparos e adaptações de bens imóveis (até o máximo de 30% do montante solicitado em despesas de custeio);

·         materiais de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;

·         despesas de importação (até o limite máximo de 18% do valor do bem importado). 

 

Observações: (1) entende-se como despesas de capital com “obras e instalações de grande porte” as despesas com obras que serão patrimoniadas na instituição a que está vinculado o proponente contemplado; e por despesas com “instalações”, as que sejam incorporáveis, como, p.ex., elevadores, ar condicionado central etc; (2) serviços de pequenos reparos e adaptações de bens imóveis são aqueles que importam em modificações ou melhorias em espaço físico já existente, sem que envolva alteração estrutural do imóvel. 

 

5.2 Não serão permitidas despesas com a contratação ou complementação salarial de funcionários técnico-administrativos e as de custeio, tais como as contas de luz, água, telefone, correio, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição; similarmente, não serão permitidos o pagamento de bolsas de qualquer natureza e a aquisição de veículos automotores assim como de equipamentos de grande porte que estejam disponíveis em instituições próximas;

5.3 É vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica.

5.4 As propostas deverão ser apresentadas com o detalhamento quanto à necessidade de despesas por elemento de despesa, haja vista que, depois de concedido o fomento, não poderá haver modificações entre os grupos de despesa de capital e custeio;

5.5 As propostas que incluam solicitação de recursos para realização de obras e reformas deverão apresentar o projeto básico, ou, na ausência deste, o pré-projeto, contendo as seguintes informações: localização, descrição da função dos espaços construídos, dimensionamentos globais – áreas construídas, número de pavimentos – e padrões construtivos, planta baixa e o orçamento sintético das obras e reformas; neste caso, também deverão apresentar documento que comprove a anuência do dirigente máximo da instituição à realização dessas obras ou reformas.

 

6. Cronograma

Lançamento do edital

05/06/2014

Submissão de propostas on-line

de 05/06/2014 a 14/08/2014

Divulgação dos resultados

a partir de 09/10/2014

 

 

7. Procedimentos para inscrição

7.1 O preenchimento do formulário on-line no sistema SisFaperj e a submissão do projeto deverão ser realizadas pelo coordenador do projeto (com login e senha próprios).

7.2 A inscrição se dará em duas fases: 

Fase 1: cadastramento ou atualização (recomendável) do cadastro on-line do coordenador e de todos os pesquisadores associados ao projeto, conforme disposto no item 7.3;

Fase 2: preenchimento do formulário on-line, com prazo final no dia 14 de agosto de 2014, conforme disposto no item 7.4; 

7.3 Cadastramento on-line (preenchimento inicial ou atualização para os já cadastrados):

· Acessar  https://sisfaperj.faperj.br/sisfaperj/ (login = o seu CPF);

· Clicar em "Meu Cadastro"; 

Observação: Para anexar o link do CV LATTES no "MEU CADASTRO", consulte:

http://www.faperj.br/downloads/formularios/CVLATTES_SisFaperj.pdf

7.4 Preenchimento do formulário on-line:

Dentro do sistema SisFAPERJ, seguir os seguintes passos:

· Acessar o menu "Solicitar fomentos";

· Selecionar a linha do edital “Apoio à infraestrutura de biotérios em instituições de ensino e pesquisa sediadas no Estado do Rio de Janeiro – 2014”, verificar os termos do contrato e clicar em "Prosseguir";

·  A proposta deverá ser apresentada sob a forma de projeto,

· O projeto deverá ser planejado para a duração máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de liberação dos recursos e conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: faixa de recurso solicitado; aderência ao tema do Edital; resumo em português e abstract em inglês (contendo cada um entre 1.000 e 2.000 caracteres, com espaços); introdução; relevância da proposta; experiência prévia da equipe e justificativa da sua atuação no projeto; objetivos; método; resultados esperados; bibliografia relacionada ao projeto; cronograma de execução; orçamento detalhado e justificado de todos os itens solicitados (inclusive projeto básico ou pré-projeto para obras e reformas);

           . Preencher o formulário on-line, anexando:

a)    proposta orçamentária das firmas para aquisição de todos os itens solicitados à FAPERJ (proform invoice, em caso de companhias estrangeiras), indicando em quais etapas do projeto serão utilizados e distribuição dos recursos entre os grupos envolvidos. Obras, serviços em equipamentos e contratos de manutenção corretiva ou preventiva também deverão ter as suas propostas de orçamento incluídas no projeto, quando houver previsão destes itens

b)    CV Lattes resumido do coordenador do projeto e de cada pesquisador associado, contendo apenas as publicações dos últimos 5 (cinco) anos (2009 a 2014) e orientações concluídas e em andamento de alunos de pós-graduação (não deverão ser incluídos apresentações em congressos, projetos e participação em bancas examinadoras);

c)    documento com a assinatura de todos os pesquisadores que participam da proposta, atestando participar, apenas, desta proposta neste Edital;

d)    documento comprovando anuência explícita do dirigente máximo da instituição em que se origina a proposta;

e)    tabela ou planilha com resumo quantitativo da produção científica de cada membro da equipe, entre 2009 e 2014, contendo os seguintes indicadores: trabalhos publicados em periódicos indexados; livros e capítulos de livros publicados; patentes concedidas ou depositadas; alunos de iniciação científica orientados e em orientação; mestres e doutores orientados e em orientação; e outras produções acadêmicas julgadas relevantes;

 · O solicitante poderá salvar o seu preenchimento quantas vezes for necessário e acessá-lo novamente a partir do menu "Meu SisFaperj";

 · Para enviar o pedido definitivamente, clicar no botão opção: "Enviar para FAPERJ"; após o envio definitivo da proposta, não haverá possibilidade de alteração ou substituição de seu conteúdo;

      . Após o envio, o solicitante receberá um e-mail confirmando o recebimento da proposta e o número de protocolo;

  . A proposta permanecerá no estado de - “Aguarda Verificação” (vide menu “Meu SisFaperj”) - até o final do julgamento e divulgação do resultado final;

· O Formulário de inscrição é gerado automaticamente, após o envio on-line da proposta e pode ser acessado ao clicar em "imprimir"); somente os proponentes que tiverem propostas aprovadas neste edital deverão entregar à FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação dos resultados finais.

   . Somente os proponentes contemplados neste edital deverão entregar no Setor de Protocolo da FAPERJ uma cópia impressa desse formulário, com as devidas assinaturas e carimbos requeridos, em data a ser oportunamente comunicada, após a divulgação do resultado final.

 

8. Rejeição de propostas

8.1 Serão rejeitadas as propostas de pesquisadores com pendências  ou  inadimplências junto a FAPERJ. A eventual aceitação da documentação não garantirá que o projeto será avaliado;

8.2 Serão rejeitadas as propostas que não apresentarem as propostas dos fornecedores e de prestadores de serviços;

8.3 Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma (item 6); as propostas enviadas fora do prazo estipulado para submissão não serão aceitas pelo sistema SisFAPERJ; por este motivo, e no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada;

8.4 A FAPERJ não se responsabilizará por propostas não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos da rede;

8.5 Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida;

8.6 Serão desclassificadas as propostas não aderentes a este Edital, bem como quaisquer propostas idênticas apresentadas em outros editais ou programas lançados pela FAPERJ;

8.7 A falta de qualquer arquivo na submissão on-line desclassificará a proposta. 

 

9. Análise e julgamento

9.1 A Diretoria da FAPERJ nomeará Comitê Especial de Julgamento específico para o presente Edital, ao qual caberá a análise, o julgamento e a classificação das propostas.

9.2 É vedado a qualquer membro do Comitê Especial julgar projetos em que:

a) haja interesse direto;

b) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau;

c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

9.3 Caso algum membro do Comitê Especial de Julgamento faça parte da equipe de qualquer proposta, deverá ausentar-se da sala de reunião durante a análise do projeto;

9.4 A avaliação das propostas cumprirá as seguintes etapas: pré-qualificação, avaliação de mérito e priorização, classificação das propostas e aprovação pela Diretoria da FAPERJ. 

 

9.4.1 Pré-qualificação

Nesta fase, a área técnica da FAPERJ verificará os requisitos definidos neste Edital.

A proposta será desclassificada pela ausência de atendimento aos itens seguintes:

·        elegibilidade dos coordenadores de projetos e dos pesquisadores associados, conforme preconizado no presente Edital;

·        atendimento aos objetivos do Edital;

·        preenchimento completo do Formulário de Propostas on-line, segundo suas instruções de preenchimento;

       

9.4.2 Análise do mérito e priorização

O Comitê de Julgamento deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas e, após a conclusão dos trabalhos de julgamento, elaborará a Ata da Reunião, contendo a relação dos projetos julgados recomendados ou não recomendados, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.

As propostas serão enquadradas com base nas seguintes prioridades:

·         recomendadas com prioridade, de acordo com os recursos financeiros disponibilizados pelo Edital;

·         recomendadas sem prioridade, para a eventual substituição de propostas recomendadas com prioridade que não forem implementadas;

·         não recomendadas

 

9.4.3 Deliberação pela Diretoria

A etapa decisória será concluída com a classificação e aprovação das propostas consideradas qualificadas pelo Comitê de Julgamento, submetidas à decisão final da Diretoria da FAPERJ. A decisão final da Diretoria se fundamentará nos recursos financeiros disponibilizados para o presente Edital.

 

10. Prestação de conta

10.1 A comprovação de gastos com os projetos aprovados deverá obedecer às normas do Manual de Prestação de Contas da FAPERJ, disponível na área de serviços da página eletrônica da Fundação (http://www.faperj.br) bem como a orientações complementares que venham a ser expedidas por sua Diretoria;

10.2 O prazo máximo para prestação de contas é de 60 (sessenta) dias, a partir do prazo estipulado para o desenvolvimento do projeto – 24 (vinte e quatro) meses;

10.3 Além do relatório detalhado ao final da pesquisa, cada grupo apoiado por este Edital deverá estar disponível para apresentação de seus resultados, ainda que eventualmente parciais, em data e local a serem marcados em comum acordo com a diretoria da FAPERJ;

10.4 A FAPERJ poderá, analisada a conveniência e oportunidade, divulgar ou publicar os resultados obtidos pela concessão do fomento aos projetos aprovados pelo presente Edital.

 

11. Revogação ou anulação do edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral da FAPERJ, por motivo de interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

12. Disposições gerais

12.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FAPERJ;

12.2 Deverá ser comunicada à FAPERJ, pelo pesquisador Coordenador, qualquer alteração relativa à execução do projeto apresentado, acompanhada da devida justificativa;

12.3 A FAPERJ se reserva o direito de realizar, periodicamente, o acompanhamento da execução do projeto, por meio de formulários específicos a serem remetidos aos responsáveis, e por visitas técnicas;

12.4 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela diretoria da FAPERJ por ocorrência de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis;

12.5 Os pesquisadores dos projetos selecionados neste Edital se comprometem a prestar assessoria ad hoc para a FAPERJ durante o período de sua vigência;

12.6 Em se constatando violação às cláusulas do presente Edital, a FAPERJ poderá restringir apoios futuros aos componentes dos grupos das propostas contempladas, registrando-os em cadastro interno de inadimplentes.

12.7 Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital deverão ser enviados única e exclusivamente para o endereço eletrônico bioterios2014@faperj.br

12.8 Eventual recurso aos resultados divulgados deverá ser única e exclusivamente submetido à FAPERJ, pelo endereço eletrônico bioterios2014@faperj.br até 10 (dez) dias úteis após a publicação do resultado final na página da FAPERJ; nesse caso, nenhum novo documento ou fato poderá ser incluído no recurso, cabendo à diretoria da FAPERJ o seu julgamento;

12.9 Após a liberação dos resultados finais, a FAPERJ fará contato com os proponentes das propostas aprovadas, por meio do e-mail informado nos cadastros, para a retirada dos Termos de Outorga e Aceitação de Auxílio, e de documentos necessários para abertura de conta bancária (específica para administração dos recursos disponibilizados pela Fundação); por ocasião da devolução desses documentos à FAPERJ, os aprovados também deverão entregar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, com as assinaturas e carimbos requeridos e outros requisitados (ver item 7.4);

12.10 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela diretoria da FAPERJ.

 

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2014.

 

Ruy Garcia Marques

Presidente

 

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